Dados do INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que, do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença, ou seja, 53,2%.
O auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.
No ano passado, devido à pandemia, o INSS estabeleceu a antecipação do pagamento de um salário mínimo – que era de R$ 1.045 – para quem tinha direito ao auxílio-doença. Para evitar exposição e aglomerações, os segurados não precisaram passar por perícia, só apresentar atestado médico pelo site Meu INSS.
Requerimentos auxílio doença
O INSS afirmou que, em virtude da pandemia, o benefício de auxílio-doença foi alterado em 2020. Até então, segurados que possuíam benefícios indeferidos, conforme lei 8.213, tinham o prazo de 30 dias para requerer recurso e, após 30 dias, poderiam fazer novo requerimento.
Em 2020, em virtude da pandemia e as antecipações no valor de um salário mínimo, foi aberta a possibilidade do requerente entrar a qualquer tempo com novo pedido (podendo ter mais de um pedido em aberto, assim como logo após um indeferimento, fazer novo requerimento).
“Essa sistemática de 2020 fez com que o número de requerimentos aumentasse de forma considerável, bem como a quantidade de indeferimentos, devido à duplicidade”, informa o instituto.
Aumento no indeferimento
Para Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o aumento do indeferimento do auxílio-doença se deu a partir de 2016, após a implantação de pente fino ainda no governo de Michel Temer, com uma varredura nos benefícios pagos pelo INSS para combater fraudes.
De 2015 para 2016, o aumento de indeferimentos foi de 62% – de 1.365.464 para 2.181.319. E, desde então, o número de recusas se mantém no patamar acima de 2 milhões.
“A política do pente fino, além de cessar vários benefícios em manutenção, ainda passou a indeferir os novos requerimentos sob os mesmos prismas de análise”, informa Cherulli.
Para o vice-presidente do IBDP, essa medida gerou outro efeito: o atolamento judiciário com benefícios por incapacidade.
“O IBDP estuda atentamente os dados do pente fino, cuja economia ainda é questionável visto ao aumento da judicialização e a demora processual, fatores que colaboram para o aumento do custo dos processos administrativos e judiciais.”
INSS
Veja abaixo os benefícios com maior número de recusas do INSS entre 2010 e 2020.
– Auxílio-Doença Previdenciário: 20.969.648;
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 5.032.616;
– Aposentadoria por Idade: 4.183.089;
– Amparo Social Pessoa Portadora Deficiência (BPC): 3.218.398;
– Auxílio Salário Maternidade: 2.650.691;
– Pensão por Morte Previdenciária: 1.659.028.
Em todos esses benefícios, o ano de 2020 teve o maior número de indeferimentos, com exceção de Amparo Social Pessoa Portadora Deficiência e Pensão por Morte Previdenciária.
O INSS informou que “analisa os requerimentos com base única e exclusiva na lei previdenciária vigente e demais normativos. Desta forma, as análises de pedidos são feitas única e exclusivamente no cumprimento do que determina a regulamentação legal e infralegal”.
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