A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação à rede de fast food McDonald’s que terá que pagar o valor de um salário mínimo, além do vale-alimentação aos funcionários.
De acordo com o site Conjur, a ação foi movida pelo sindicato ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que condenou a rede de restaurantes.
A rede de fast food alegava que poderia pagar proporcionalmente o salário convencional mínimo dos trabalhadores, a partir de uma jornada de trabalho variável.
Em primeira instância, o TRT-17 considerou que não havia permissão para a jornada variável e, portanto, o piso salarial deveria ser respeitado, independentemente de trabalho em jornada inferior à prevista na convenção coletiva. O TST manteve a decisão.
A convenção coletiva também previa o pagamento de vale-alimentação aos funcionários. O McDonald’s argumentou que concedia lanches da rede aos trabalhadores, mas a Corte entendeu que isso não se enquadra como refeição.
A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou que o McDonald’s não teria contestado o “fundamento pelo qual a decisão agravada negou provimento ao seu agravo de instrumento”.