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Covid ou gripe: entenda em quais casos o funcionário é obrigado a trabalhar

Recentemente, as empresas voltaram a se deparar com a necessidade de afastar funcionários infectados pela Covid-19 ou pelo vírus Influenza.

O aumento no número de casos deixou empresários com dúvidas sobre os procedimentos trabalhistas.

Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, o funcionário deve apresentar atestado médico para ter direito ao afastamento.

“Se o profissional comparecer ao médico e este prescrever atestado determinado o afastamento do profissional por qualquer período, a empresa não poderá recusar e/ou deixar de acatar o documento, tampouco obrigar que o funcionário compareça ao trabalho”.

Contudo, a situação pode se inverter caso o funcionário não possuir atestado. A recomendação é que em caso de sintomas de gripe ou Covid, mesmo que fracos, a empresa direcione o trabalhador para o home office.

“Pelas informações divulgadas até agora, a maioria dos novos casos de Covid, apresentam quadro leve ou moderado e, em tese, não impede que o trabalho seja efetuado de forma remota pelo colaborador, porém, como o afastamento é determinado pelo médico, o profissional poderá se recusar a prestar o serviço, ainda que remotamente. Neste cenário, a questão é de absoluto bom senso das partes”, explica Mourival Ribeiro.

Com os novos casos de Covid e gripe, importante que as empresas voltem a determinar a adoção de medidas de controle de contágio que vinham sendo paulatinamente relegadas a segundo plano, o uso de máscaras, luvas, limpezas de superfícies, álcool em gel, dentre outros deve ser novamente incentivado e exigido, como forma de prevenção.

Com informações da assessoria de Imprensa do Grupo Alliance

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