O Projeto de Lei 871/22 da Câmara dos Deputados determina que o locador informe ao locatário sobre o reajuste previsto ou estimado no valor do aluguel com antecedência mínima de 30 dias.
A proposta vale, inclusive, para os casos em que não constar a obrigatoriedade da comunicação em contrato.
De acordo com o autor da proposta, deputado Márcio Labre, o locatário deve ser protegido, considerando as dificuldades econômicas ocasionadas pela pandemia de coronavírus.
“O locatário não deve ser pego de surpresa pelo reajuste no aluguel, ainda que previamente pactuado”, afirma o deputado ao defender a mudança.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reajuste do aluguel
O principal índice usado para o reajuste dos aluguéis é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), calculado e divulgado todo mês pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE).
O IGP-M é um dos indicadores usados para acompanhar a inflação do país. A partir dele, é possível ter uma previsão do aumento dos aluguéis praticados no mercado imobiliário.
O índice tem sofrido grandes aumentos nos últimos anos. O IGP-M acumulado em setembro de 2020 foi de 17,94%. Já para setembro de 2021, o índice acumulado com os últimos 12 meses foi de 24,86%. O recorde histórico do índice aconteceu em maio deste ano, acumulando 35,75%.
Ou seja, em número reais, um aluguel de R$ 1.000,00 que tem renovação anual em setembro foi reajustado para R$ 1.017,94 em 2020. Em 2021, esse mesmo aluguel foi para R$ 1.270,99. Isso representa um aumento de 27,09% em apenas dois anos.
Por isso, a orientação é tentar negociar o aluguel com o próprio locador ou com a imobiliária. O ideal é que haja um equilíbrio entre ambas as partes, para que o locador não tenha um desequilíbrio financeiro.
Fonte: Contábeis