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Author Archives: atila

Covid ou gripe: entenda em quais casos o funcionário é obrigado a trabalhar

Recentemente, as empresas voltaram a se deparar com a necessidade de afastar funcionários infectados pela Covid-19 ou pelo vírus Influenza.

O aumento no número de casos deixou empresários com dúvidas sobre os procedimentos trabalhistas.

Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, o funcionário deve apresentar atestado médico para ter direito ao afastamento.

“Se o profissional comparecer ao médico e este prescrever atestado determinado o afastamento do profissional por qualquer período, a empresa não poderá recusar e/ou deixar de acatar o documento, tampouco obrigar que o funcionário compareça ao trabalho”.

Contudo, a situação pode se inverter caso o funcionário não possuir atestado. A recomendação é que em caso de sintomas de gripe ou Covid, mesmo que fracos, a empresa direcione o trabalhador para o home office.

“Pelas informações divulgadas até agora, a maioria dos novos casos de Covid, apresentam quadro leve ou moderado e, em tese, não impede que o trabalho seja efetuado de forma remota pelo colaborador, porém, como o afastamento é determinado pelo médico, o profissional poderá se recusar a prestar o serviço, ainda que remotamente. Neste cenário, a questão é de absoluto bom senso das partes”, explica Mourival Ribeiro.

Com os novos casos de Covid e gripe, importante que as empresas voltem a determinar a adoção de medidas de controle de contágio que vinham sendo paulatinamente relegadas a segundo plano, o uso de máscaras, luvas, limpezas de superfícies, álcool em gel, dentre outros deve ser novamente incentivado e exigido, como forma de prevenção.

Com informações da assessoria de Imprensa do Grupo Alliance

Dívidas tributárias: posso mudar a sede de minha empresa para pagar menos impostos?

No final do último mês de novembro, o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da Uber, Ricardo Leite Ribeiro, foi ouvido na CPI dos Aplicativos – que analisa as operações e contratos de empresas que atuam no transporte particular de passageiros em São Paulo, capital – e um dos pontos de seu depoimento chamou atenção no âmbito das discussões tributárias.

Refiro-me a mudança de sede da empresa de São Paulo para Osasco – movimento que, aliás, não tem sido incomum entre negócios digitais – que, dentre outros pontos, permite a Uber passe a pagar 2% de ISS (Imposto sobre Serviços), ao contrário dos 5% que a gigante tecnológica vinha pagando na capital.

Para além da questão da perda significativa de arrecadação – com a transferência, São Paulo perde cerca de 80 milhões por ano com ISS – uma dúvida mais prática pode ser melhor esmiuçada: afinal de contas, uma empresa pode mudar de sede para pagar menos impostos?

Mudança de sede da empresa

A resposta, em tese, é sim. Levando em conta o caso específico do ISS, uma empresa pode efetivar uma mudança de sede, tendo também em vista o pagamento de impostos mais vantajosos para a sua realidade econômica.

Mas há alguns poréns nessa afirmação. Para o serviço da Uber, por exemplo, ser tributado no domicílio fiscal de Osasco,  ela tem de levar toda a sua infraestrutura para a cidade – suporte, data center, tecnologia, em suma, tudo que lhe é necessário para desenvolver o trabalho.

E isso, de fato, é o que está ocorrendo no caso da empresa de transporte particular, haja visto que ela está construindo um campus tecnológico, com inspiração em negócios do Vale do Silício, fato que já foi noticiado amplamente pela mídia.

Nesse sentido, o que não poderia acontecer seria uma mudança de sede “simulada” – questão que, vale frisar, ocorria com certa frequência no País: uma empresa abria CNPJ em outra cidade com ISS mais convidativo, mas prestava serviço em outro município de ISS mais oneroso.

É importante citar ainda que, mesmo com a mudança de sede, a Uber continuará pagando a taxa pública pelo trânsito na cidade de São Paulo – segundo dados do Valor Econômico, a empresa pagou mais de 500 milhões pelo uso do viário paulistano entre 2016 e 2020.

ISS nos municípios

Um último ponto que merece ser analisado diz respeito aos próprios municípios e suas cobranças de ISS. A Lei Complementar Nº 116/03 explicita que a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de é de 2% e, portanto, pode ter uma alíquota efetiva menor que esse montante, posto que seria inconstitucional. Não é o caso de Osasco, mas é um ponto que precisa ser analisado com atenção, dentro do contexto das “guerras tributárias” tão corriqueiras no país.

Em suma: ainda que uma empresa possa mudar de sede para arcar com impostos mais competitivos, tal mudança deverá ser planejada de modo estratégico, para que seja possível avaliar se de fato ela vale a pena. Além disso, é importante que se busque suporte especializado na área fiscal, de modo que não haja qualquer risco para as atividades da empresa e para que ela se mantenha em conformidade em São Paulo, Osasco, Oiapoque ou Chuí.

Fonte: por José Almir Sousa – Gerente de Tributos Indiretos na Grounds

FGTS: saiba quem tem direito a sacar a multa de 40% do fundo de garantia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada.

Geralmente, o valor só pode ser sacado em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.

Além do dinheiro do fundo, os trabalhadores podem ter direito a receber uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao deixarem o emprego.

Têm direito a multa os trabalhadores CLT:

  • Demitidos sem justa causa: têm direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
  • Demitidos de forma consensual: têm direito a receber até 80% do saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais uma multa rescisória de 20% (veja tira dúvidas sobre a demissão por acordo).
  • Trabalhadores que aderiram ao saque aniversário do FGTS mas se enquadram em uma das situações acima mantêm o direito à multa – mas não podem sacar o valor total do fundo na demissão (clique aqui e entenda como funciona o saque aniversário).
  • Perdem direito à multa os trabalhadores CLT:
  • Demitidos por justa causa: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações (veja mais abaixo).
  • Trabalhadores que pedem demissão: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações (veja mais abaixo).

Saque do FGTS

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas, podem sacar o total. Veja quando o saque é permitido:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Portanto, quem é demitido por justa causa ou quem pede demissão só poderá retirar os valores do FGTS nas situações acima.

No caso dos trabalhadores demitidos sem justa causa, o valor da multa dos 40% é calculado em cima do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho.

Portanto, se ele sacar o dinheiro dentro de algumas das hipóteses acima enquanto está empregado, os 40% não serão calculados sobre o valor que restou após o saque realizado, mas sobre o que ele tinha desde que começou a trabalhar na empresa.

Com informações do G1

Economia: confira 8 fatos que mexeram no seu bolso em 2022

A economia brasileira sofreu momentos de altos e baixos que afetaram o bolso do trabalhador e das empresas ao longo do ano.

Juros, inflação, investimentos e benefícios estão entre os destaques de 2022. Confira os fatos que marcaram o ano.

Inflação

O aumento de preços impactou a alimentação e o bolso de boa parte dos brasileiros neste ano.

No mês de março, por exemplo, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a ser de 1,62%, a maior variação para o mês desde 1994.

Em 12 meses, ela chegou a ultrapassar os 12% – ou seja, a cada visita ao mercado era preciso gastar mais dinheiro ou se conformar em sair com a sacola cada vez mais vazia.

Assim como aconteceu em 2021, os alimentos pesaram no bolso. Itens básicos como leite, macarrão e maçã subiram mais de 30%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas os grandes vilões foram os combustíveis, principalmente na primeira metade do ano. Os preços subiram tanto que as buscas na internet sobre “como fazer gasolina caseira” explodiram.

Nos primeiros seis meses de 2022, o brasileiro continuou sentindo o impacto dos aumentos praticados pela Petrobras em 2021 para as refinarias, que repassaram essa alta para as distribuidoras até chegar no consumidor final.

De janeiro a junho de 2022, o filme se repetiu. Foram três reajustes nos preços do litro da gasolina e quatro no valor do diesel. Mas o jogo virou no segundo semestre do ano.

Deflação

A partir de julho, o preço dos combustíveis para as refinarias começou a ser reajustado para baixo. Esse movimento colocou a deflação como personagem principal dessa história, elo menos por alguns meses. Logo o cenário mudou.

É que para calcular a inflação oficial do país, o IBGE levanta os preços de centenas de produtos e serviços, e define um peso para cada um deles.

Nessa conta toda, os combustíveis têm uma grande importância, porque estão no carro, no transporte público, na cadeia produtiva de muitos produtos e serviços.

Como os combustíveis começaram a cair no segundo semestre, a inflação geral sentiu e caiu tanto que ficou negativa. Essa inflação negativa se chama deflação. Em julho, os preços caíram 0,68%; em agosto, 0,36% e, em setembro, a deflação foi de 0,29%.

Contudo, essa queda de preços não foi sentida por todo mundo. Embora os combustíveis tenham uma participação direta ou indireta nos preços de muitos produtos e serviços, eles não conseguem barrar o aumento de tantos outros itens, principalmente dos alimentos. Afinal, existem outros fatores que influenciam o custo do que você paga por aqui.

É por isso que, em outubro, os preços no país voltaram a subir e registraram um aumento de 0,59%. Em novembro, a alta foi de 0,41%.

Desaceleração da economia

O ano de 2022 provou, na prática, que o que acontece no mundo afeta o seu bolso no Brasil. O ano começou com um susto: a Rússia invadiu a Ucrânia em fevereiro e iniciou uma guerra que dura até hoje. E esse conflito fez diferença no preço de muitos produtos que já não estavam tão baratos.

Para começar, a Rússia é um grande produtor de petróleo, que é a base dos combustíveis. Embora o conflito não esteja acontecendo em solo russo, ele gera muita incerteza no mundo e o preço do barril chegou a ultrapassar os US$ 100 em fevereiro, o maior valor dos últimos sete anos. Como o petróleo produzido no Brasil segue o preço do mercado internacional, esse aumento chegou até os consumidores.

Além disso, tanto a Rússia como a Ucrânia são grandes exportadores de trigo, que é a matéria-prima de alimentos básicos, como o pãozinho e o macarrão. O conflito afetou a oferta desse produto no mundo e elevou os preços – esse aumento também chegou ao consumidor final.

Como se um conflito não bastasse, as maiores economias do mundo, Estados Unidos e China, não estão indo muito bem. Os dois países até conseguiram crescer no terceiro trimestre do ano, mas com algumas ressalvas. Na China, o desemprego está em alta e as exportações em baixa. Nos Estados Unidos, a inflação afeta a renda das famílias e já ultrapassou os 8% em um ano.

Esses movimentos podem fazer a economia desses países desacelerar – o que não é bom para ninguém e nem para o Brasil. Qualquer desequilíbrio mexe com a inflação e com os juros.

Selic

Selic, taxa de juros básica da economia brasileira usada como ferramenta para controlar a inflação, parou de subir.

Quando a inflação aperta, o Banco Central tende a aumentar a taxa Selic. Com juros maiores, o crédito fica mais caro. Isso reduz o consumo e força os preços a cair. Como a inflação não vinha dando trégua desde o ano passado, a Selic não parava de subir. Ela saiu de 2% ao ano, em março de 2021, para 13,75%, em agosto de 2022.

Desde então, o Banco Central manteve a Selic em 13,75% e já sinalizou que ela poderá ficar assim por muitos meses. Essa manutenção vem depois de quase dois anos de alta: foram 12 aumentos seguidos desde o início de 2020.

Se para quem precisa pegar algum empréstimo ou pagar o financiamento da casa essa alta deixou tudo mais caro, para quem conseguiu ter um dinheirinho a mais para investir 2022 foi o ano da renda fixa.

Renda fixa

Poucos ainda acreditavam na renda fixa, mas em 2022 voltou a se destacar. Isso começou quando a taxa Selic atingiu a mínima histórica, de 2%, em agosto de 2020.

Naquele ano, era fácil encontrar especialistas enterrando os investimentos de renda fixa. Essa modalidade reúne aquelas aplicações mais conservadoras, que têm a rentabilidade amarrada a indicadores como a própria Selic. São investimentos como os títulos do Tesouro Direto e CDBs, por exemplo.

Com o aumento dos juros, esses investimentos voltaram a ficar mais atrativos em 2022. Até setembro, o Tesouro Direto havia ultrapassado a marca de 2 milhões de brasileiros com dinheiro investido em títulos públicos – um aumento de 15% desde janeiro. Já o número de CPFs na Bolsa cresceu menos, quase 4,7% de janeiro a junho de 2022, segundo dados da B3.

A expectativa para um cenário com uma Selic tão alta assim era de uma debandada geral da Bolsa, o que não aconteceu.

Criptomoedas

Por outro lado, as criptomoedas tiveram momentos tensos em 2022. O valor desse mercado caiu tanto ao longo do ano que esse período ganhou até um nome: inverno cripto. Em janeiro, elas somavam US$ 2,2 trilhões em valor de mercado. A temperatura começou a cair em abril e, um mês depois, elas já valiam US$ 1 trilhão a menos.

Essa queda tem relação com aquele cenário internacional instável. Não tem quem escape diante de números não tão bons da economia global.

Somente o bitcoin, a maior criptomoeda do mundo, viu seu preço tombar pela metade. No início do ano, cada bitcoin valia mais de US$ 47 mil. Em junho, ele chegou a US$ 19 mil. Já em novembro, o valor de cada bitcoin alcançou os US$ 16 mil. Quem queria alguma rentabilidade mais robusta desse mercado em 2022, teve que esperar. Mas aquele dinheiro extra veio por outros caminhos.

Saque do FGTS

Em um ano marcado por recordes de pessoas endividadas, o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) veio em boa hora para muita gente. De abril até o dia 15 de dezembro, os trabalhadores com saldo no FGTS puderam retirar até R$ 1 mil de contas ativas e inativas.

Outra iniciativa que rendeu um dinheiro a mais para muita gente em 2022 foi a do Banco Central, que criou um sistema para que os brasileiros pudessem ver se tinham algum dinheiro esquecido em bancos e outras instituições financeiras, e resgatar esses valores.

Por enquanto, as consultas ao Sistema de Valores a Receber estão suspensas, mas o Banco Central informou que divulgará em breve a data para novas consultas e resgate dos saldos existentes.

Auxílio Brasil

Em 2022, o Auxílio Brasil também foi destaque. Em agosto, as pessoas cadastradas no programa social passaram a receber R$ 600. Além disso, taxistas e caminhoneiros tinham direito a um voucher de R$ 1 mil.

Mas tanto o auxílio de R$ 600, como os benefícios para taxistas e caminhoneiros foram apenas temporários, com data para terminar: dezembro de 2022. Para 2023, os debates sobre o valor do benefício ainda estão acontecendo.

Projeções

Como abordamos, as maiores economias do mundo estão patinando, o conflito entre Rússia e Ucrânia não tem data para terminar e a inflação ainda consome a renda de pessoas em vários países. E tudo isso vai ter efeitos no Brasil.

Economistas ouvidos pelo Banco Central têm revisado para cima o crescimento do PIB semana após semana. Contudo, nos últimos relatórios houve estabilidade nessas projeções. No relatório do dia 2 de dezembro, eles disseram que o país pode crescer 0,75% em 2023, que a inflação vai ficar na casa dos 5% e a Selic deve cair pouco e encerrar o ano que vem em 11,75%. Mas isso são projeções. O cenário econômico muda o tempo todo.

De qualquer forma, prepare o seu bolso para mais um ano desafiador e aproveite a virada de calendário para criar um planejamento financeiro.

Fonte: Blog NuBank

Banco de horas: veja as vantagens e desvantagens para as empresas e colaboradores

Todo funcionário tem uma jornada de trabalho a cumprir, mas, nem sempre será de forma regular. Afinal, existem dias em que o tempo de atividade pode variar, seja para mais ou para menos.

Essas horas ou minutos vão todas para um banco onde ocorre a soma das horas positivas ou negativas.

Na prática, as horas negativas ficam em forma de dívida, que precisa ser quitada, e as positivas como um saldo, que pode ser compensado. Ou seja, as horas do colaborador ficam guardadas, como em uma poupança.

O que é banco de horas

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada que deve ser benéfico tanto para empresa quanto para o colaborador.

Nesse modelo, ao invés da empresa pagar horas extras ao funcionário, ela acumula suas horas excedentes reduzindo a jornada ou concedendo folgas a ele.

O funcionário, por sua vez, ao invés de ter descontado os dias de sua ausência, pode acumular horas no banco e pagá-las posteriormente.

A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e o funcionário tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho.

Dessa forma, os colaboradores podem trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda e folgar em períodos de baixa demanda. Ou até mesmo caso precise se ausentar do trabalho por algum compromisso, ele pode compensar essa ausência em outros dias, evitando descontos na sua remuneração.

Benefícios do banco de horas para empresa

Podemos dizer que os principais benefícios do banco de horas são:

  • Redução na folha de pagamento;
  • Flexibilidade para empresa e colaboradores;
  • Facilita o trabalho do RH;
  • Diminui o número de pagamentos indevidos;
  • Reduz chances de erros de cálculo;
  • Reduz custos.

Vale ressaltar que os maiores benefícios do banco de horas para a empresa é a flexibilidade somada à redução de custos.

Benefícios do banco de horas para o colaborador

É comum os colaboradores se questionarem se o sistema de banco de horas é vantajoso, já que não receberão mais o valor remuneratório de horas extras no salário.

Contudo, ao invés de remunerá-lo pelas horas trabalhadas a mais de forma imediata, o sistema permite que as horas sejam acumuladas e usadas quando o funcionário necessitar.

Ou seja, para o colaborador, um dos principais benefícios do banco de horas é a possibilidade de se ausentar e poder compensar esse tempo depois, ou solicitar um dia de folga ao empregador em um momento de necessidade, e até mesmo estender em alguns dias suas férias.

Além disso, o banco de horas também permite cobrir atrasos, desde que previamente acordado,  tornando a relação de trabalho muito mais flexível.

Desvantagens do banco de horas

Contudo, além dos benefícios existem algumas desvantagens do banco de horas que é preciso tomar conhecimento.

Uma das desvantagens acontece quando as regras não ficam muito claras e a empresa não sabe como gerenciá-las. E é nessa hora que muitas empresas pecam e o banco de horas acaba sendo prejudicial para a organização ao invés de ajudar.

Com isso, os colaboradores passam a faltar sem antes combinar com o empregador, ou começam a ficar mais tempo só para acumular banco de horas, sem necessidade. A empresa começa a perder o controle sobre a validade do banco e quando se dá conta os colaboradores acumularam mais horas do que o permitido.

Nessas situações, vale conversar e explicar para os colaboradores que o banco de horas só deve ser usado em casos de necessidade, afinal, acumular horas não deve ser uma regra, e sim uma exceção.

Por isso, é extremamente necessário um acompanhamento constante para garantir que as horas estão sendo acumuladas de acordo com as regras da legislação, e que a devida compensação está sendo realizada, seja concedendo folgas ao trabalhador, ou ele compensando as suas horas negativas.

Novamente, é importante dizer que o banco de horas é uma troca, e nenhum dos lados deve sair perdendo. No geral, os colaboradores ficam mais satisfeitos e, consequentemente, mais engajados.