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Author Archives: atila

Conheça seus direitos como consumidor e veja dicas para se preparar para a Black Friday

Apesar da recessão e queda no varejo, alguns setores têm superado a crise econômica e tiveram crescimentos exponenciais mesmo durante a pandemia, como é o caso do comércio eletrônico.

Somente no Brasil, este setor teve um crescimento em 68% em comparação com 2019, elevando a participação do e-commerce no faturamento total do varejo, que passou de 5% no final de 2019 para um patamar acima de 10% em alguns meses do ano passado, segundo levantamento da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

Com a Black Friday a expectativa não é diferente: o evento promete movimentar cerca de R$ 110 bilhões este ano no comércio eletrônico no país, segundo uma pesquisa da E-bit/Nielsien.

Diante de tantas promoções empolgantes, a professora Letícia Moraes Silvério, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, destaca alguns pontos importantes que os consumidores devem se atentar nas compras online.

Analise a aparência do site

A coordenadora avisa para que os clientes fiquem atentos à página oficial da loja, ao seu visual, logo e marca. Identifique se há muitos erros gramaticais, se as imagens são de boa qualidade e confira o link do domínio (.com ou .org, por exemplo). Tudo isso são indicações de que a loja é de fato a que sugere.

Pesquise a reputação da plataforma

Todo cliente deve procurar por referências antes de realizar uma compra online, explica a docente. “Verifique a reputação das lojas através de pesquisas em sites de reclamações, além de comentários e avaliações de antigos compradores. Esse repertório pode auxiliar na decisão final do comprador”, completa.

Direito a troca e devolução

Mesmo no mundo online, as plataformas de compras digitais seguem a legislação vigente do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao cliente o direito de desistir de uma compra em até sete dias do recebimento, já que a compra é feita à distância e o cliente não consegue ver pessoalmente o produto.

Canal de atendimento

Outro fator decisivo para finalizar a compra é verificar se o site possui canais de atendimento, facilitando a comunicação em caso de problemas. “Certifique-se de que a loja possui um canal de comunicação, o SAC, e uma política transparente de trocas ou devoluções”, finaliza a coordenadora.

Direito à entrega

O CDC também garante que o produto comprado deverá ser entregue, seguindo um prazo estipulado previamente aceito pelo comprador, e caso não seja cumprido, o código prevê a devolução do valor com o frete, um produto equivalente ou se assim escolher, o envio mesmo que atrasado.

Propaganda enganosa é crime

Vale lembrar também que a propaganda enganosa é considerada como ato ilícito e essas ações podem e devem ser enviadas ao Procon, Conar e acionadas judicialmente com base no CDC.

Com informações Faculdade Anhanguera

Dívida de condomínio pode causar multas e virar processo judicial; Veja a importância da regularização desse pagamento

A dívida por atraso do pagamento de condomínio pode ser comum entre as famílias brasileiras, afinal costuma ter um valor considerável e com o reajuste dos aluguéis segundo o IGP-M batendo recordes, pode ser um boleto em aberto não considerado tão relevante.

Os titulares que estão inadimplentes não podem ser divulgados dentro do condomínio, mas as unidades em atraso sim, causando desconforto entre os moradores, além das multas que costumam ser de 2% em cima do valor da mensalidade mais juros de 1% ao mês corrigidos pela inflação.

Outras consequências desconhecidas é que com a dívida, o morador perde o direito ao voto nas assembleias locais e a dívida ainda pode gerar um processo judicial, causando eventual despejo do proprietário e leilão do imóvel.

Em entrevista à CNN Business, o advogado e corretor de imóveis Delchi Migotto Netto, explica que as consequências podem variar de acordo com as regras de cada condomínio. “Caso o condômino não pague ou não consiga entrar em acordo amigável com o síndico ou a administração condominial para o parcelamento da dívida, normalmente é seguido o prazo do regimento interno do condomínio para o início do processo. O mais comum é aguardar até o vencimento do segundo mês para a entrada com a cobrança judicial”.

Imóveis alugados

A dívida do condomínio é do imóvel, mas a responsabilidade de pagamento costuma ser do locador, item que pode ser acertado no contrato de locação. Por isso, em casos de inquilinos com dívidas desse tipo, cabe ao proprietário ou à imobiliária responsável buscar a resolução junto ao devedor, já que a casa ou apartamento ainda pode sofrer todas as consequências previstas mesmo se o boleto em atraso não for responsabilidade do proprietário.

A única forma de reverter as situações citadas é estar em dia com os pagamentos do seu condomínio, ou acertar as parcelas em atraso.

Qual o preço para implantar a LGPD na minha empresa?

1ª QUESTÃO: É um custo ou é um investimento?

Contabilmente é um investimento, apesar de ser uma prestação de serviços e se aplicar a CPC 04. Empresarialmente também é um investimento, por trazer vantagens para a empresa, quer se destacando no mercado, quer por se prevenir de multas da ANPD.

O mesmo se aplica na elaboração da compliance, como explicitado no artigo de Charles M. Machado.

2ª QUESTÃO: Dependendo da empresa, pode variar por causa da quantidade de cadastros envolvidos, podendo ser:

PELO PORTE: Micro empresa, empresa de pequeno, médio ou grande porte, sendo a classificação definida, quer pela quantidade de empregados ou pelo faturamento, dependendo do órgão, como a ANVISA, IBGE ou outros.

PELO RAMO: Operadora de planos de saúde, instituição financeira, indústria, comércio, escritórios de advocacia entre outros.

Ou seja, implantar a LGPD na sua empresa depende de inúmeros fatores, pois se trata de um serviço personalizado.

Como sabemos a Lei Geral de Proteção de Dados se derivou de vazamentos de informes de empresas, por exporem a privacidade das pessoas físicas. Iniciou-se em 2018 na União Europeia através da GDPR (General Data Protection Regulation) e aqui temos a Lei 13.709/2018 alterada pela Lei 13.853/2019 quando foi criada a ANPD.

Neste artigo vamos dar um breve resumo sobre os pontos mais críticos a serem observados em sua implantação, observando inicialmente as 10 bases legais e seus conceitos:

Consentimento: é definido como uma declaração clara e inequívoca de uma pessoa que concorda com o uso dos seus dados para as finalidades propostas pela empresa.

Legítimo interesse: permite o uso dos dados, sem a necessidade de obtenção de consentimento. Porém, por ser uma hipótese de tratamento de dados tão ampla, é necessário cumprir requisitos específicos para a proteção dos dados.

Proteção de Crédito: Para a aprovação de crédito, reduzindo os riscos da transação, é possível que esses dados pessoais sejam consultados avaliando o perfil de pagador do cidadão.

Contratos: No caso da base legal de contratos, os dados de uma pessoa podem ser processados em dois momentos: o primeiro é para que seja cumprida uma obrigação prevista em contrato, e o segundo quando o tratamento de dados serve para a validação e início de vigência de um acordo.

Obrigação Legal: Nesse caso, o tratamento de dados pessoais é justificado por exigências de outras leis. São os cenários onde uma empresa precisa utilizar ou armazenar dados pessoais para cumprir obrigações legais.

Execução de Políticas Públicas: Quando o tratamento de dados pessoais é resguardado pelo interesse público ou por necessidade de uma autoridade oficial, exercendo o papel de controlador daquele dado.

Estudos por Órgãos de Pesquisa: Dados pessoais podem ser tratados para fins de estudos de órgãos que estejam oficialmente credenciados como de pesquisa. Nesse caso, sempre que possível o dado deve ser anonimizado garantindo ao máximo a privacidade dos titulares.

Processo Judicial: Dados pessoais ainda podem ser utilizados para exercício de direito em ações judiciais.

Proteção da Vida: É possível justificar o uso de dados pessoais quando o seu objetivo é de interesse vital, seja do titular do dado ou ainda de outra pessoa.

Tutela da Saúde: Quando profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária precisam tratar dados pessoais.

Não é preciso o consentimento da pessoa física quando for indispensável para:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
  • Estudos por órgão de pesquisa, garantido sempre pelo anonimato.

A anonimização são informes da pessoa física que não podem ser identificados, levando em consideração a utilização de ferramentas técnicas razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento.

Apesar da agenda regulatória para 2021/2022 a ANPD ter elencado entre os itens prioritários para tratar no 1º semestre de 2022 o DPO, ou encarregado da proteção de dados, explicitamos que ainda será necessário mapear todos os setores da empresa para conhecimento dos que tratam com dados pessoais de clientes, fornecedores, funcionários, sócios e/ou acionistas, podendo ser também por formulários de consultas aos respectivos chefes e/ou encarregados dos setores, e a devida revisão para atestar sua adequacidade, citando entre elas:

– Quais as áreas foram mapeadas, e quais não foram possíveis fazer a verificação e realização dos trabalhos, é necessário informar a justificativa.

– Se há áreas que foram mapeadas parcialmente ou que a consultoria tenha considerado frágil no levantamento das informações, é necessário informar a justificativa.

– Criação de POP (Procedimento Operacional Padrão) de tratamento das denúncias recebidas.

– Confecção de relatórios previstos na legislação, RIPD e LIA, para cada processo da empresa.

– Contratação do DPO.

Sobre forma de coleta, armazenamento e compartilhamento das informações em relação a(o):

– Dados pessoais de funcionários;

– Histórico de saúde de funcionários;

– Dados pessoais de representantes legais de clientes;

– Dados pessoais de fornecedores;

– Dados pessoais de consumidores ou clientes;

– Dados pessoais de acionistas.

– Se pela análise considera-se que a empresa possui equipe de TI preparada ou se há necessidade de ajustes.

– Se foram identificados todos os tipos de armazenamento de dados, ou se houve apenas a identificação parcial, ou ainda se a consultoria tenha considerado frágil algum armazenamento, é necessário informar a justificativa.

Bases legais para guardar cada tipo de dado:

– Sugestão de formato para implantação de uma ferramenta de gestão de consentimento e de cookies (forma interna ou contratação de terceiro).

– Avaliação da devida forma de segurança da informação, com relação a eliminação ou redução das ameaças digitais

– Ajuste de normas (código de ética, termo de confidencialidade política de segurança da informação…).

– Ajustes das minutas contratuais, com a inclusão de cláusula que regule a proteção de dados.

– Periodicidade de treinamento para sensibilização dos colaboradores assim como de toda a empresa. Nossa sugestão é incluir multas já aplicadas às empresas e processos administrativos, bem como, os judiciais que já estão surgindo.

– Sugestão de formato de canais de denúncia de forma interna ou na contratação de terceiros.

– Forma de divulgação de canais de denúncia

TST: Mcdonald’s deve pagar salário mínimo e vale-alimentação

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação à rede de fast food McDonald’s que terá que pagar o valor de um salário mínimo, além do vale-alimentação aos funcionários.

De acordo com o site Conjur, a ação foi movida pelo sindicato ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que condenou a rede de restaurantes.

A rede de fast food alegava que poderia pagar proporcionalmente o salário convencional mínimo dos trabalhadores, a partir de uma jornada de trabalho variável.

Em primeira instância, o TRT-17 considerou que não havia permissão para a jornada variável e, portanto, o piso salarial deveria ser respeitado, independentemente de trabalho em jornada inferior à prevista na convenção coletiva. O TST manteve a decisão.

A convenção coletiva também previa o pagamento de vale-alimentação aos funcionários. O McDonald’s argumentou que concedia lanches da rede aos trabalhadores, mas a Corte entendeu que isso não se enquadra como refeição.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou que o McDonald’s não teria contestado o “fundamento pelo qual a decisão agravada negou provimento ao seu agravo de instrumento”.

Pix foi ferramenta de 1ª transferência bancária de cerca de 40 milhões de pessoas

Cerca de 40 milhões de pessoas no Brasil fizeram sua primeira transferência bancária por meio do Pix. O dado foi divulgado pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, nesta quarta-feira (6), durante o “Webinar on Digital Payments Transformation”, organizado pela embaixada da Índia no Brasil.

“Antes nunca tinham feito. Isso é inclusão”, disse, argumentando que parte desse número se deve à gratuidade do sistema e destacando que a inclusão financeira é uma grande meta do Banco Central.

O diretor do BC repetiu que a autarquia não oferece o serviço diretamente ao cliente final, mas que o arcabouço regulatório criado foi crucial para o sucesso do Pix, como a gratuidade e a obrigação do serviço ser disponibilizado na página inicial dos aplicativos de instituições de pagamento e bancos.

Ele ainda destacou que a “chave do sucesso” foi a criação de uma plataforma sem barreiras em que todas as instituições participantes estivessem em um “campo igualitário”.

Segurança no Pix

Além da inclusão, o BC vem promovendo ações para aumentar a segurança da ferramenta de transferência instantânea.

Nesta segunda (4), entrou em vigor um novo limite de operações noturnas. A partir de agora, o limite para transferências realizadas entre 20h e 6h é de R$ 1 mil. A medida é para tentar coibir a ação de criminosos e melhorar a segurança do sistema.

Tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais (MEIs) estão sujeitos às novas regras.  O limite de transferência também é válido para operações entre contas do mesmo banco e cartões de débito (as TEDs).

O limite pode ser aumentado pelo usuário, bem como o cadastro prévio de contas que poderão ultrapassar o valor de R$ 1 mil.

Outra mudança é que há um novo prazo para que os bancos atendam ao pedido de aumento de limite do Pix. Antes, o período variava entre uma hora e um dia útil, agora, passa a ser de 24 horas a 48 horas.

O BC afirma que as empresas não serão afetadas pela medida.