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Author Archives: atila

Receita Federal publica nova norma sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) 2119/2022 que unifica os entendimentos sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .

O texto reforça que a inscrição no CNPJ corresponde à identificação nacional cadastral única.

Administrado pela Receita, o cadastro contém dados e informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.

Quem é obrigado a ter CNPJ

De acordo com a IN, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.

Estão também obrigadas à inscrição as entidades domiciliadas no exterior nos seguintes casos:

Sejam titulares de direitos sobre:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Embarcações;
  • Aeronaves;
  • Contas-correntes bancárias;
  • Aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou
  • Participações societárias constituídas fora do mercado de capitais; ou

Realizem:

  • Arrendamento mercantil externo (leasing);
  • Afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples;
  • Importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; ou
  • Consultoria de valores mobiliários;
  • As instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP) vinculadas aos sócios ostensivos;
  • As empresas instituídas sob o regime do Inova Simples de que trata o art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Os planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar; e
  • Outras entidades, no interesse da RFB.

Representantes de CNPJ

O representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la, conforme previsto no Anexo V desta Instrução Normativa.

Contudo, no caso de entidade domiciliada no exterior o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a RFB.

No momento da indicação do procurador ou representante deve ser informado o seu endereço físico e virtual.

Já no caso de fundos de investimentos nacionais ou de investidor não residente, o representante no CNPJ é designado automaticamente na inscrição e coincide com aquele constante do CNPJ para a respectiva instituição financeira representante.

O representante da entidade no CNPJ pode indicar um preposto para a prática de atos cadastrais no CNPJ, exceto para os atos de inscrição de estabelecimento matriz e de indicação, substituição ou exclusão de preposto, sendo facultada ao preposto a prática do ato de renúncia.

Unidades cadastradoras

Entre as unidades cadastradoras do CNPJ, estão:

  • As equipes da RFB com competência para realizar operações no cadastro, definidas em ato específico;
  • Os órgãos de registro partícipes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
  • As administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em relação aos fundos de investimento nacionais e investidores não residentes;
  • O Banco Central do Brasil (Bacen), observado o disposto no art. 19;
  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), nos casos de planos de benefícios administrados por entidade fechada de previdência complementar;
  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos casos de candidatos a cargo político eletivo e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos da legislação específica; e
  • Outras entidades mediante convênio aprovado pela RFB ou pelo Comitê Gestor da Redesim.

Entre os atos cadastrais realizados no CNPJ estão a inscrição, alteração de dados cadastrais e baixa de inscrição.

Os atos cadastrais podem ser praticados a pedido da entidade ou de ofício, no interesse da Administração Tributária.

Situações cadastrais

A situação cadastral do CNPJ pode ser considerada ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula.

A comprovação da condição de inscrito e da situação cadastral no CNPJ é feita por meio do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Esse comprovante pode ser acessado pela Internet na página da Receita Federal ou no Portal Redesim, na página de Empresas e Negócios do Governo Federal.

Outras medidas

A norma cita ainda casos de solicitação de atos cadastrais, inscrições de entidades domiciliadas no exterior, impedimentos da inscrição, baixa cadastral entre outros.

Confira na íntegra a IN 2119/2022 na página de normas da Receita Federal.

O novo texto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Multas por infrações à LGPD podem surpreender

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) percorreu um longo caminho até entrar em pleno vigor. Com a Lei publicada em 14 de agosto de 2018, os artigos relativos à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passaram a ter eficácia a partir de 28 de dezembro de 2018 e os artigos correspondentes ao efetivo tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares e outras disposições, em setembro de 2020.

As sanções administrativas estabelecidas nos artigos 52 a 54 ganharam eficácia a partir de 1 de agosto de 2021, mas ainda estão pendentes de regulamentação pela ANPD, pois ausente a metodologia para a orientação do cálculo do valor base das sanções, bem como as circunstâncias e as condições para a adoção das multas, incluindo a metodologia e a dosimetria.

A primeira agenda regulatória da ANPD, publicada em 11 de janeiro de 2021, já contemplava a previsão de início do processo de regulamentação das multas a partir do primeiro semestre de 2021. Contudo, apenas em outubro do mesmo ano foi aprovada a Resolução CD/ANPD nº 1 tratando do assunto.

Ainda que se estivesse à espera de uma conduta mais efetiva, a Resolução nº1 apenas apontou as regras a serem observadas no processo administrativo sancionador e fiscalizatório pela própria ANPD, compreendendo as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva às infrações à proteção de dados.

A LGPD prevê que a regulamentação das sanções administrativas, assim como de vários outros pontos dispostos na norma, será objeto de consulta pública e, obedecendo a esta regra, em 16 de agosto de 2022 a Autoridade abriu a consulta para ouvir a sociedade sobre uma nova Resolução que busca regulamentar a real aplicação de sanções.

A minuta dessa Resolução apresentou preceitos de dosimetria e aplicação de sanções administrativas que considerarão a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a boa-fé do infrator, a vantagem auferida ou pretendida, a condição econômica e a reincidência e o grau do dano ocasionado. Além disso, o processo sancionatório vai avaliar a adoção e a demonstração de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, visando ao tratamento seguro e adequado de dados, à adoção de políticas de boas práticas e à pronta tomada de medidas corretivas pelo agente de tratamento de dados.

As infrações foram classificadas em três níveis, sendo grave quando o infrator auferir ou pretender auferir vantagem econômica em decorrência do ato cometido, quando realizar o tratamento de dados pessoais sem amparo em uma das bases legais previstas na LGPD e quando prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do titular, tendo em vista a sua idade, saúde ou condição social. Ainda será considerada grave a infração pelo tratamento de dados pessoais com efeito discriminatório, ilícito ou abusivo, quando verificada a má-fé ou a adoção de práticas irregulares, além da obstrução à atividade de fiscalização.

A infração será considerada média quando envolver o tratamento de dados pessoais em larga escala ou afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares, desde que em qualquer dessas hipóteses não haja a possibilidade de classificação grave. Já o nível leve será aplicado quando não estiver presente quaisquer das infrações apontadas como média ou grave.

As sanções consistem em aplicação de advertência, multa diária, multa simples, publicização da infração, bloqueio de dados pessoais, eliminação de dados, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, bem como a suspensão ou proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

A minuta da Resolução apresentou as formas de cálculo e a aplicação das fórmulas diante de cada classificação da infração. Especificamente para as multas simples, foram estabelecidos os valores mínimos que serão aplicados às pessoas físicas ou jurídicas de direito privado sem faturamento, correspondendo a R$ 1.000,00 para infração de categoria leve, R$ 2.000,00 para a média e R$ 4.000,00 para as graves. Para os demais agentes não enquadrados nesta regra os valores mínimos serão de R$ 3.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 12.000,00 para a mesma classificação, ou seja, leve, média e grave respectivamente.

A consulta pública que tratou desta minuta de Resolução foi finalizada em 15 de setembro de 2022 e agora aguarda-se a publicação do documento em seu teor final.

Ainda que a fala dos representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja carregada de uma atuação educativa, não se pode permanecer inerte ao dever de atenção e ação quando se trata da privacidade e proteção dos dados. Por isso, é importante que as empresas busquem uma equipe de consultoria com profissionais especializados no assunto para não serem surpreendidas com multas administrativas da LGPD.

Fonte: https://dprivacy.com.br/multas-por-infracoes-podem-surpreender

Auditorias funcionam?

A princípio, é importante pontuar que há duas formas de auditorias: internas e externas.

Quanto ao objetivo, também há duas modalidades: preventivas e corretivas.

Em situações específicas podem ocorrer auditorias pontuais para fins diversos: estoque, imobilizado, folha de pagamento, vendas, tesouraria, processos produtivos, contas a receber, contas a pagar, revisão tributária etc.

A pergunta que me fizeram certa vez, durante uma aula presencial em que eu abordava sobre as fragilidades de alguns sistemas de custeio, foi se as auditorias funcionam.

Naquela aula o tema fraudes em grandes empresas americanas, ocorridas há muitos anos, também veio à tona. Não entrei no mérito daquela polêmica por considerar uma situação atípica. Até porque cada país tem sua legislação específica, principalmente quando o problema envolve interesse coletivo e difuso.

Foi necessário eu explicar, sem perder de vista as dificuldades operacionais de qualquer modalidade de auditoria, que nenhuma atividade humana é perfeita. Ponto parágrafo.

Em seguida precisei falar sobre a diferença entre as duas modalidades de auditorias que as empresas podem adotar: preventivas e corretivas.

As auditorias preventivas, conforme o nome sugere, visam evitar ações impróprias em qualquer instituição. Elas são, na maioria das vezes, internas e continuadas. Quando bem planejadas e aplicadas com critério, elas geralmente inibem e podem até identificar e evitar, tempestivamente, eventuais ações indesejáveis ou então fraudulentas. Esse é o fundamento e objetivo principal dessa modalidade de auditoria.

Assim, do ponto de vista organizacional e de monitoramento dos controles internos as auditorias preventivas são mais apropriadas e eficazes.

As auditorias corretivas, sejam elas internas ou então externas, visam identificar e apontar problemas efetivamente existentes. Elas precisam apurar algumas evidências e relatar os achados.

Na mesma aula, me foi perguntado sobre as auditorias das demonstrações financeiras. Expliquei que essas são muito importantes, todavia não visam apurar fraudes, pesquisar e investigar algum malfeito ou então coisa parecida.  Na maioria das situações, essas auditorias são exigências legais e têm critérios técnicos e formais específicos.

Então, as auditorias funcionam sim. O que elas não podem prever e evitar são as fraudes deliberas e dolosas, ou então adivinhar a existência de fatos relevantes que eventualmente tenham sido omitidos pela alta administração de uma empresa. Daí a necessidade de uma Carta de Responsabilidade da Administração.

Desse modo, sou de opinião que as auditorias são muito importantes e devem ser valorizadas, sempre. O que não se pode esperar ou então exigir é que elas descubram o que se passa pela cabeça de fraudadores por vocação.

Dívidas afetam felicidade e relações familiares de 82% dos brasileiros

Cerca de 84% dos brasileiros estão perdendo o sono, literalmente, por conta das dívidas atrasadas. O dado foi constatado na pesquisa “Raio-X dos Brasileiros em Situação de Inadimplência”, realizada numa parceria entre MFM Tecnologia e o Instituto Locomotiva.

A situação é tal que 82% dos entrevistados com dívidas admitiram que estas têm afetado frontalmente sua felicidade.

As dívidas em atraso, segundo afirmou o diretor de Pesquisas do Instituto Locomotiva, João Paulo Cunha, têm prejudicado até as relações familiares dos inadimplentes. De acordo com ele, 81% destas pessoas disseram que as dívidas têm sido motivos de brigas dentro de casa.

As dívidas em atraso afetam o apetite de 66% das pessoas ouvidas.

A MFM e o Instituto Locomotiva ouviram 1.020 mulheres e homens com idade acima de 18 anos em todo o Brasil entre os dias 19 e 28 de setembro. O levantamento constatou que 30% dos lares brasileiros têm dívidas em atraso.

Quando perguntado para os devedores com contas atrasadas sobe quais os motivos que os levaram à inadimplência, a maioria disse que foi a perda de emprego, falta de planejamento e empréstimo do nome para terceiros.

Ainda, de acordo com Cunha, 18% afirmaram que se tornaram inadimplentes porque ficaram doentes e tiveram que usar o dinheiro para tratamento.

“Neste contexto, boa parte dos endividados estão e vão usar o Auxílio Brasil para pagar dívida. Por isso o auxílio não está afetando varejo”, disse o diretor do Instituto Locomotiva.

Ainda, segundo a pesquisa, 25% dos inadimplentes disseram que vão conseguir quitar as dívidas em atraso. O que é mais um fator de preocupação, de acordo com Cunha, é que 40% dos entrevistados disseram que pretendem contratar um novo empréstimo para quitar as contas em atraso.

Mas a principal estratégia, segundo as respostas, passará pelo corte de consumo, o que se apresenta como mais um desafio para o comércio.

“Outro aspecto interessante foi rodízio de contas. 60% já deixaram de pagar uma conta para pagar outra atrasada. Isso foi mais frequente entre as classes D e E e faz com que nem todas as pessoas consigam ficar adimplentes com todas as contas”, observou o diretor do Instituto Locomotiva.

Com informações do Estadão Conteúdo

Processo de decisão de carreira exige autoconhecimento

Muitos jovens se deparam com um problema quando estão no Ensino Médio e começam a preparação para os exames de ingresso na universidade: qual profissão seguir? Será que não é muito cedo para escolher? Vale apostar naquilo que gosta ou cursar o que traz mais dinheiro?

Os questionamentos são muitos e podem transformar este momento decisivo em um tormento. Mas especialistas podem ajudar o aluno a sofrer menos na hora de tomar esta decisão. Há meios que podem tornar esta viagem muito mais tranquila e menos traumatizante.

Primeiro, é importante ter claro que essa decisão envolve autoconhecimento e ações responsáveis para a tomada de decisão.

O estudante deve conhecer suas habilidades, no que ele é bom em executar (atividades) e ainda quais ele gosta ou não de fazer, explica a psicóloga, professora, especialista em Avaliação Psicológica e Mestre em Reabilitação e Inclusão, Cristiane Antunes Russo Rangel.

Cristiane diz ser muito importante que os jovens visitem faculdades e conversem com os coordenadores dos cursos. Segundo ela, isso ajudará muito nessa tomada de decisão.

Quando se fala nas diversas opções de cursos (áreas tradicionais ou áreas novas), a psicóloga, professora e orientadora de carreira Luciane Linden diz que o indicado é decidir equilibrando coração e razão, independentemente de ser uma área nova ou tradicional.

Conhecer mais da opção almejada é fundamental. Identificar campos de atuação. Saber com profundidade sobre a área para a decisão ser mais segura e assertiva. A carreira não é algo linear, é construída ao longo da própria caminhada. Então, não é preciso ainda saber a especialidade que vai seguir, sugere Luciane.

A professora Luciane também aponta que o estudante deve olhar para si e pesquisar muito sobre as opções de interesse alinhadas com o seu perfil. Ela diz que é importante que ele tente se imaginar atuando, se aproxime da área para ter mais convicção da escolha.

Estudo e trabalho: funciona?

Trabalhar ou não durante o período em que se cursa a universidade é outra dúvida comum. Todos os profissionais concluem que esta escolha varia muito da necessidade e disponibilidade do jovem. O que é unânime é a dedicação ao curso.

Para a psicóloga, professora do Programa de Pós-graduação em Psicologia, Manoela Ziebell, um mundo em constante transformação dificulta precisar quais profissões terão mais chances de êxito no médio e longo prazos. Apesar disso, ressalta, é possível utilizar ferramentas para facilitar este processo:

Tenha certeza de que a sua escolha, neste momento, não precisa ser para sempre e que não existe alternativa certa. As pessoas fazem as melhores escolhas que são capazes a cada momento. E como são feitas com base em informações que as pessoas dispõem, é importante buscar tanto subsídio quanto for possível.

O teste vocacional também é uma opção que pode ajudar, sugere Manoela, mas ela salienta também que é preciso estar atento a que tipo de exame o aluno irá se submeter:

Os testes podem atuar como atalhos no processo de autoconhecimento, mas, para atingirem todo o seu potencial, é importante que sejam aplicados por profissionais capacitados.

Para isso, o estudante deve ficar atento. Muitas universidades disponibilizam grupos e espaços que auxiliam o jovem nesta escolha profissional. Esta pode ser uma alternativa inteligente e que vai facilitar o processo de entrada no Ensino Superior.

Orientação

 

O que fazer e o que não fazer na hora de escolher a profissão:

  • Identificar a área de interesse: veja quais disciplinas mais gosta na escola. Este pode ser um bom começo para definir seu futuro;
  • Informe-se: a internet possibilita que todo mundo tenha acesso a detalhes de todas as profissões;
  • Autoconhecimento: conheça as suas habilidades e o que gosta de fazer. Isso pode ser um bom balizador desta escolha;
  • Universidades: visite uma instituição do seu interesse (elas promovem visitações) e conheça um pouco da rotina;
  • Orientação profissional: diversos profissionais trabalham com este foco e podem ajudar na hora da escolha da carreira.

Não fazer na hora de escolher a profissão:

  • Definir a profissão: escolher a sua carreira sem conhecer a área é um erro muito comum;
  • Decidir por imposição da família: muitos estudantes acabam sendo influenciados pelos pais na hora de escolher o curso. Mas esta deve ser uma decisão individual;
  • Escolher sem a ajuda de especialistas: escolher a profissão sem conversar com profissionais da área ou com especialistas que trabalham com isso pode ser um erro;
  • Focar apenas no dinheiro: este é um erro bem comum. Com o tempo, muitos profissionais se arrependem de uma escolha baseada apenas em rendimento;
  • Não ter um propósito: é fundamental identificar a sua vocação para não se arrepender depois.

Com informações do GZH Educação e Trabalho