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Author Archives: atila

Gov.br: plataforma facilita consulta e acesso a serviços

Lançado há dois anos e com mais de 4,7 mil serviços do Governo Federal, o Gov.br tem como objetivo aproximar o cidadão. Ao todo, já são mais de 112 milhões de usuários da plataforma.

O acesso aos serviços foram destacados no topo da página inicial para que o cidadão encontre o que precisa com facilidade.

O gov.br soma mais de 3,3 mil serviços digitalizados – 71% do total existente. Até o final do próximo ano, a meta definida na Estratégia de Governo Digital é atingir os 100%.

“Hoje, com apenas um clique, os brasileiros têm acesso a serviços e informações essenciais para o exercício da cidadania. O resultado: um governo único para o cidadão”, reforça o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro.

Além disso, a plataforma apresenta sugestões conforme o perfil de cada cidadão. Isso é possível com base no histórico de navegação do usuário na plataforma, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .

“Nada mais lógico do que evoluir todos os dias, tornando o gov.br mais simples e fácil de utilizar. Quando assumimos, em janeiro de 2019, havia 1,8 milhão de pessoas ali cadastradas. Passamos a concentrar nele todos os sites e serviços do Governo Federal e agora ultrapassamos metade da população brasileira. É um marco”, destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “O gov.br promove relacionamento digital do governo com o cidadão e, com isso, melhora a administração pública e combate a burocracia”, acrescenta.

Gov.br

O gov.br é uma das iniciativas aceleradas pelo programa Startup gov.br e desenvolvida em parceria com o Serpro. Para tornar ainda mais efetiva a transformação digital do governo brasileiro, a Secretaria de Governo Digital lançou o Startup gov.br em março deste ano.

Os esforços estão focados em projetos digitais de forte impacto no poder público, aplicando metodologias ágeis de trabalho, com equipes multidisciplinares, entregas mensuráveis e prazos definidos. Há equipes atuando nas mais diversas frentes no Startup gov.br , como regularização fundiária, transportes, assistência social e educação, com especialistas em tecnologia, ciência de dados e experiência do usuário, entre outros.

“Queremos aprimorar a experiência dos cidadãos que acessam serviços em canais digitais do governo por meio da simplificação e personalização de conteúdo”, ressalta a diretora Emmanuelle Oliveira, responsável pelas mudanças na plataforma do governo. “O gov.br tem o objetivo de aproximar o cidadão do governo, colocando-o no centro e construindo um relacionamento baseado na confiança e no empoderamento do usuário de serviços públicos”.

Com informações Ministério da Economia

Banco Central estabelece novas regras para pagamentos e transferências internacionais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) alteraram a regulamentação cambial e de capitais internacionais com o objetivo de alinhá-las às inovações tecnológicas e aos novos modelos de negócios sobre pagamentos e transferências internacionais.

“As novas regras buscam promover um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior”, informou o BC em nota.

As novas medidas permitirão que as instituições de pagamento (IPs), as fintechs, autorizadas a funcionar pelo BC, também possam operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico.

Atualmente, somente bancos e corretoras podem fazer as operações. Essa permissão entrará em vigor em 1º de setembro de 2022 e as demais medidas em 1º de outubro deste ano.

De acordo com o BC, as instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio e instituições de pagamento, poderão utilizar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.

Os exportadores brasileiros também poderão receber suas receitas em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio

As novas regulamentações também permitem que o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do PIX.

Ainda será permitido que residentes, domiciliados ou com sede no exterior sejam titulares de contas de pagamento pré-paga em reais.

Serviços de transferência

Em nota, o BC explicou que também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais.

Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX. Nesse sentido, por meio da plataforma, será permitida a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no país e no exterior de até US$ 10 mil.

Pagamentos e transferências internacionais

As normas aprovadas foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021.

A modernização do sistema de câmbio e a introdução de novas tecnologias também abrem caminho para a implementação do PIX internacional, ferramenta ainda em estudo no BC que permitirá a transferência em tempo real de recursos do Brasil para o exterior.

A presidente da Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), Kelly Massaro, vê que as medidas do BC devem estimular a competitividade no mercado e reduzir as taxas cobradas.

“A operação passa a ter melhores taxas, não só no spread que compõe a parcela do valor final da operação, como também nas taxas de envio.”

Na página do BC, há um espaço de perguntas e respostas sobre a nova regulamentação.

5 dicas para não errar na entrega da ECF

Está chegando ao fim o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, referente ao ano de 2020 e situações especiais de 2021.

A Escrituração, que deve ser entregue por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido, costuma dar muita dor de cabeça, já que sua estrutura é bastante complexa e exige muitas informações detalhadas das operações fiscais e contábeis das empresas.

A ECF é enviada para o Sistema Público de Escrituração, o SPED, onde todos os dados são interligados e integrados, trazendo um controle maior sobre a prestação de contas para os órgãos fiscalizadores e diminuindo a sonegação de tributos e a evasão de receitas. Por isso, é extremamente importante ter muita atenção no preenchimento e evitar deixar a entrega para a última hora.

A submissão feita às pressas pode ocasionar sérios erros, agravando o risco de cair na inspeção do Fisco.

Caso a empresa atrase ou não entregue o documento, ela passa a descumprir uma obrigação acessória, tornando-se alvo de uma possível fiscalização e autuação de multa, geralmente de valores bem altos, que pode impactar diretamente no caixa do negócio.

O descumprimento da ECF também pode impactar na participação da companhia em licitações, que exigem regularidade fiscal das empresas participantes.

Os problemas mais encontrados na entrega da Escrituração são contas contábeis com contas referenciais indevidas ou não referenciadas; valores diferentes da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) na Escrituração Contábil Digital (ECD) e na ECF; falta de vínculo entre adições e exclusões, e ECD e ECF feitas separadamente. Para ajudar a evitar esses erros, convidamos as especialistas contábeis Maria Angela Pícoli e Graziele França, da WK Sistemas, empresa referência em ERPs, para dar algumas dicas. Confira:

Mantenha-se sempre atualizado

O programa validador da ECF é um sistema que passa por atualizações constantes, então é imprescindível ficar atento à última versão do leiaute e quais foram as alterações feitas em cada ano. Uma das principais fontes de informação para se manter atualizado são os manuais de orientação, que podem ser acessados direto da página oficial do SPED (http://sped.rfb.gov.br).

Use a ECD como ponto de partida

ECD, outra escrituração que faz parte do SPED, já possui todos os lançamentos contábeis da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial e demonstrações contábeis. Então, ela deve ser o primeiro passo no preenchimento da ECF. Fazendo o relacionamento do plano de contas contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o programa gerador da ECF já preenche alguns registros similares, economizando tempo e minimizando erros. O ideal é fazer as duas escriturações juntas.

Fique ligado nos arquivos transmitidos em caso de mudanças com o contador ou com o plano de contas

Como a ECF deve ser transmitida em arquivo único (a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas na Identificação da Entidade), no caso de mudança de contador ou de plano de contas no período de entrega, a entidade deve recuperar os dois arquivos transmitidos da ECD (um para cada contador ou plano de contas) . Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo.

Isso pode ser feito na própria ECD por meio do preenchimento do registro I57 (transferência de plano de contas) , no segundo arquivo do documento, conforme instruções do Manual de Orientação do Leiaute. Se isso não ocorrer, a ECF vai recuperar somente os dados do segundo arquivo, e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Use os registros K155 (Balanço) e K355 (Demonstração de Resultado) para encerramentos diferentes de ECD e ECF

Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo: se a empresa é de lucro presumido, os encerramentos são trimestrais. Mas, caso a ECD recuperada tenha um encerramento diferente (anual, em alguns casos), no momento da validação no programa da ECF poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos credores iniciais e finais. Nesse caso, é possível ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

 Conte com a ajuda de um software

SPED gerou a necessidade das empresas entrarem de vez na era tecnológica. Por isso, é importante ter uma solução que, além de auxiliar no dia a dia da gestão, ainda dê assistência para que o seu negócio consiga cumprir todas as suas obrigações acessórias.

Uma boa opção é apostar em um software de gestão integrada, o ERP, que vai automatizar e interligar todas as áreas da empresa, trazendo muito mais rapidez nos processos e evitando erros.

Também é importante, antes de escolher o sistema, verificar se ele está totalmente adaptado para o cumprimento da ECF/ECD, conferir suas funcionalidades, checar a periodicidade das atualizações do software e conversar com outros usuários para saber se o programa realmente cumpre o que promete.

Fonte: Graziele França e Maria Angela Pícoli

Criptomoedas: pesquisa mostra que ativo já é usado em 43% de golpes financeiros

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um levantamento mostrando que o aumento de esquemas de pirâmides financeiras envolvendo criptomoedas está aumentando. O ativo já é usado em 43% das práticas criminosas.

Na maioria das vezes, essa modalidade de golpe tem como vítimas pessoas que procuram rendimentos rápidos, que veem nos juros baixos, nas promessas de altos retornos e a na alta forte do bitcoin — que já subiu 59% somente neste ano –, uma oportunidade.

A pesquisa também mostra que, no ano passado, os crimes financeiros subiram 75%. Golpes com criptomoedas ficaram no topo da lista das fraudes, sendo 43% dos esquemas.

Ainda foi identificado que a divulgação das fraudes é mais frequente por WhatsApp (27,5%), seguido pela divulgação boca a boca (19,7%).

As vítimas mais comuns são homens (91%), de 30 a 39 anos (36,5% do total), com renda familiar de dois a cinco salários mínimos (23%), e ensino superior completo ou pós-graduaduação (71%).

Saiba evitar golpes com criptomoedas

Carlos Castro, da Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar), preparou algumas dicas para investidores ficarem alertas e evitarem golpes relacionados às moedas digitais:

  • Não acredite em ganhos absurdos;
  • Não invista no que não conhece;
  • Não transfira dinheiro para desconhecidos;
  • Invista pouco;
  • Consulte histórico da instituição;
  • Invista por ETFs e fundos;
  • Busque ajuda de profissionais.

Fonte: com informações da CNN

Saiba mais sobre a reintegração de funcionários

A reintegração de um trabalhador acontece quando o mesmo é demitido de forma incorreta e a vaga é devolvida ao funcionário sem nenhum ônus, garantindo todos os direitos trabalhistas previstos antes do rompimento do vínculo empregatício.

Na reintegração, o colaborador não perde nada e volta exatamente da onde parou quando foi desligado, a situação é dada como nula e até o tempo afastado é considerado no tempo de serviço.

Essa situação acontece apenas em casos específicos e não é aplicada, por exemplo, no caso de um funcionário que saiu da empresa e foi contratado novamente.

Ocorre portanto apenas no caso do desligamento por parte da empresa e não pela vontade ou acordo com o empregado, que na maior parte das vezes busca por conta própria a reintegração, geralmente respaldado pela justiça.

Casos de reintegração

A legislação brasileira prevê e protege o empregador para realizar a demissão sem maiores explicações no desligamento sem justa causa, mas em alguns casos específicos essa situação não pode ser aplicada e é considerada ilegal, validando a reintegração.

Entram nessa situação funcionárias gestantes, com estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, funcionários em processo de guarda provisória para fins de adoção, dirigentes sindicais, empregados acidentados, funcionários que tenham estabilidade por convenção coletiva de trabalho e outros casos que podem ser consultados na CLT.

Como registrar a reintegração na carteira de trabalho

Na reintegração não deve ser feito outro contrato e nem anotações na carteira, somente deverá ser notificada a reintegração na parte de anotações gerais.

A data da rescisão na CTPS deve ser anulada e abaixo dela deve ser feita uma marcação indicando onde encontrar na carteira a anotação geral sobre o processo.

O regresso, caso tenha sido utilizado a via judicial, não poderá ser sinalizado na carteira, do contrário pode ser considerado dano moral.

Fonte: Contabeis