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Author Archives: atila

MEI que atrasar pagamentos pode acumular dívidas e perder direitos

Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.

A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento.

Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Pandemia

Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.

Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é de R$ 55.

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.

Encerrar atividade

Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida.

A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa no registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.

Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.

Chaves PIX ultrapassam 159 milhões de cadastros, diz BC

Segundo o Banco Central (BC), 159,38 milhões de chaves PIX já foram cadastradas até janeiro. No fim de 2020, as chaves somavam 133,87 milhões.

No caso das pessoas físicas, as chaves passaram de 128,1 milhões em dezembro para 152,47 milhões no primeiro mês deste ano. Entre as pessoas jurídicas, a variação foi de 5,77 milhões para 6,91 milhões.

Roberto Campos Neto, presidente do BC, tem afirmado que a tendência é de um crescimento mais acelerado do PIX por empresas. O total de cadastrados, por sua vez, ficou em 65,49 milhões em janeiro, sendo 61,5 milhões de pessoas físicas e 3,98 milhões de pessoas jurídicas. Em dezembro, o total era de 56,04 milhões, sendo 52,70 milhões de pessoas físicas e 3,34 milhões de pessoas jurídicas.

Já a quantidade mensal de transações foi de 200,24 milhões em janeiro, contra 144,53 milhões em dezembro. O valor mensal das transações pulou de R$ 121,47 bilhões no fim de 2020 para R$ 160,01 bilhões no primeiro mês de 2021.

O tipo de transação mais popular continua com folga sendo o de pessoa física para pessoa física, embora a porcentagem desse tipo de transferência venha caindo em relação ao total.

Em novembro de 2020, era de 86,6%, caindo para 84,8% em dezembro daquele mesmo ano e 81,8% em janeiro de 2021.

Já as transações de pessoas físicas para empresas ocupam o segundo lugar, crescendo lentamente, de 5,22% em novembro, passando para 6,37% em dezembro de 2020 e alcançando 8,34% no início de 2021.

Proposta quer prender e multar quem divulgar notícias falsas sobre vacinas

O Projeto de Lei 105/21 altera o Código Penal para tornar crime a disseminação de notícias falsas sobre a eficácia, a importância e a segurança das vacinas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a divulgação de notícias sobre vacinas sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação resultará em pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for praticado por agente público.

O deputado Ricardo Silva (PSB-SP), autor do PL 105/21, lembra que tem avançado na internet, especialmente por meio das redes sociais, o movimento antivacina, e que a análise dos dados divulgados pelo Ministério da Saúde indica uma queda da cobertura vacinal do calendário básico de imunização nos últimos cinco anos.

Pandemia

Para ele, essa prática tem prejudicado o controle de doenças existentes no país, permitindo o ressurgimento de outras que estavam erradicadas, podendo ainda gerar uma enorme dificuldade no controle da pandemia de Covid-19.

“Isso prejudica toda uma coletividade, pois a vacinação, ao contrário do que propagam os defensores do movimento antivacina, não tem apenas efeitos individuais, pois quando uma pessoa deixa de se vacinar, ela dificulta que se atinja a imunidade de rebanho e, assim, coloca em risco as pessoas mais vulneráveis”, observa o deputado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

MPT: Orientação que prevê hora extra a funcionários em home office preocupa empresas

Empresas temem que as diretrizes trazidas no documento possam ser utilizadas em fiscalizações do MPT ou de auditores do trabalho.

A nota orientativa nº 17 do Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê que funcionários em home office recebam o direito ao controle de jornada e horas extras. A medida tem preocupado advogados e empresários.

Parte dos especialistas consultados interpreta que o texto está em desacordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , e teme que a recomendação sirva de subsídio para eventuais fiscalizações. Já outros, entendem que o texto preenche lacunas deixadas pela reforma trabalhista.

Home office

A segunda onda de contágio da Covid-19 e o atraso no calendário de vacinação pelo Ministério da Saúde levaram muitas empresas brasileiras a prolongar o regime de home office de seus empregados.

Dessa forma, os empresários começaram a se preocupar com eventuais inseguranças jurídicas nas relações trabalhistas relacionadas ao home office, já que a  Nota Técnica nº 17, traz recomendações de medidas a serem adotadas pelos empregadores.

Na nota, o MPT sugere que os empregadores façam um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso, pelo empregador, de despesas relacionadas ao trabalho em casa. O órgão orienta ainda que as empresas criem mecanismos de controle de jornada a partir do uso de plataformas digitais.

O documento fala sobre a adoção de etiquetas digitais, com especificação de horários para atendimento de demandas, assegurando repousos legais e direito à desconexão, isto é, o direito do funcionário de conseguir se desligar das atividades laborais e não estar sempre disponível para a empresa.

O texto pede ainda que os empregadores observem parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos, como mobiliário, e cognitivos, como o design das plataformas de trabalho online. Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento desses parâmetros.

Fiscalização

Embora a nota técnica não tenha força de lei e seu cumprimento não seja obrigatório, as empresas temem que as diretrizes trazidas no documento possam ser utilizadas em eventuais fiscalizações, tanto do MPT quanto de auditores do trabalho.

E, dessa forma, as companhias possam ser alvo de medidas fiscalizatórias que resultem em multas, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou ações civis públicas.

Os advogados entendem que, como não há uma regulamentação específica sobre home office – o ato de trabalhar em casa -, a legislação do teletrabalho, que abrange o trabalho fora do ambiente da empresa, pode não atender às especificidades das relações de trabalho trazidas pela Covid-19. Com isso, podem surgir dúvidas, eventuais sanções administrativas e judicialização.

MPT

O coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Luciano Lima Leivas, afirma que a Covid-19 trouxe alterações nas relações trabalhistas e muitos desafios para empresas e empregados.

Ele explica que a nota técnica do MPT é uma proposta de conduta, e tem por objetivo trazer uma orientação sobre os direitos e deveres onde existem lacunas na legislação. Por isso, o MPT pode usar a própria nota técnica em suas fiscalizações.

“Em tese, o MPT pode usar a nota técnica para fiscalizar e autuar uma empresa. Mas antes de uma ação civil pública, primeiro o MPT vai investigar como está sendo conduzido o regime de teletrabalho em uma determinada organização empresarial”, explica.

“Verificando que aquele regime de teletrabalho, da forma como está sendo feito, causa danos a uma coletividade de trabalhadores, o procurador pode fazer um ajustamento de conduta do trabalhador e regularizar aspectos como de saúde coletiva com base naquelas recomendações gerais”, complementa.

Para evitar judicialização, os advogados orientam que as empresas façam aditivos contratuais explicando como será o regime de teletrabalho durante a pandemia. Os especialistas orientam também que as empresas criem políticas claras sobre o funcionamento do home office durante esse período.

Fonte: www.contabeis.com.br