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Author Archives: atila

Eleições: Saiba como justificar ausência e qual o valor da multa por não votar

As eleições municipais aconteceram neste domingo (15) e quem não conseguiu ir às urnas, no primeiro turno precisa justificar a ausência ou pagar uma multa. Para as cidades que terão segundo turno, o fato do eleitor não ter votado no primeiro não impede a participação no segundo turno.

A justificativa da ausência, para eleitores que não estavam no municipio de votação, pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Ele conta com o sistema Justifica Brasil, o qual, a partir do recurso de geolocalização, detecta se a pessoas está ou não na cidade onde deveria votar. O e-Título é gratuito e compatível com os sistemas operacionais iOS e Android.

Após o dia da votação, a justificativa pode ser feita de forma presencial em um cartório eleitoral, via postal ou no site Sistema Justifica. Em qualquer uma das opções é necessário apresentar ou enviar os documentos pessoais e comprobatórios da ausência. A solicitação, então, será processada e avaliada.

Devido à pandemia do novo coronavírus, neste ano, o eleitor só poderá fazer a justificativa presencialmente em cartório em situações especiais.

Ausência do país

Em casos que o eleitor estava fora do Brasil no dia da eleição municipal, ele tem até 30 dias, a partir da data que retornar ao país, para ir até o cartório eleitoral e justificar a ausência.

Para isso, é possível utilizar o Sistema Justifica ou escrever uma justificativa, anexar uma cópia do passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou passagem que comprove o retorno.

Outra dúvida bastante comum é sobre ser possível ou não que terceiros façam a justificativa para o eleitor ausente. A resposta é sim, o requerimento de justificativa pode ser entregue por outra pessoa no cartório eleitoral de inscrição do eleitor.

Não é necessário apresentar uma autorização ou procuração para isso, mas o documento deve conter a assinatura do eleitor ausente. Já no dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar.

Prazo para justificar

São 60 dias, contados a partir da data de cada turno, para o eleitor justificar a ausência, comprovando o motivo com apresentação de atestado médico, por exemplo.

Neste ano, a justificativa deve ser feita até 14 de janeiro de 2021 para o primeiro turno das eleições 2020 e até 28 de janeiro de 2021 para o segundo turno.

Se o eleitor perder o prazo ou se a justificativa não for aceita, ele terá que pagar uma multa.

Multa

A multa para quem não justificar a ausência nas eleições municipais pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Em outras palavras, pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno.

Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil. Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor.

Se o eleitor não tiver condições financeiras de pagar a multa, deve informar a situação à Justiça Eleitoral para poder ter direito à isenção.

O cidadão que não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e não pode emitir certidão de quitação eleitoral, o que o impede de obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.

Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o título poderá ser cancelado.

Outubro registra saldo positivo de 231 mil novos empreendimentos no país

No mês, tempo médio para abrir novos negócios no Brasil é o menor da série histórica: 2 dias e 17 horas

O mês de outubro registrou saldo positivo de 231.253  novos negócios abertos em todo o país, segundo dados do Mapa de Empresas, ferramenta digital criada pelo Ministério da Economia (ME) para acompanhamento de dados sobre registro empresarial no Brasil. No período, foram abertas 320.559 empresas, enquanto 89.306 foram fechadas.

Entre as unidades da federação com maior aumento percentual em relação ao registro de novas empresas, o Amapá foi o que mais cresceu. Em outubro, foram abertos 755 novos empreendimentos no estado, 15,62% a mais que setembro. Destacam-se, também, Mato Grosso (5,13% acima de setembro) e Rondônia (3,71% a mais). Por outro lado, Tocantins registrou a maior variação em relação ao número de empresas fechadas. Em outubro, 601 negócios foram finalizados no estado, o que representa um aumento de 19,48% em relação ao mês anterior.

A atividade econômica com maior crescimento em outubro, segundo o Mapa de Empresas, foi comércio varejista de bebidas, que registrou aumento de 4,81% no registro de novos negócios abertos, na comparação com o mês anterior. Transporte rodoviários de cargas (4,77%) e promoção de vendas (3,26%) também apontaram variações positivas.

“Os números de outubro do Mapa de Empresas são mais uma evidência da retomada da atividade econômica brasileira após os impactos mais fortes causados pela pandemia do novo coronavírus no país”, avalia Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia. “As medidas de simplificação que estamos implementando nesta gestão têm impacto forte neste processo, com o intuito de melhorar ainda mais o ambiente de negócios no país”, complementa.

Tempo de abertura

Para se abrir uma empresa no país no mês de outubro, o empreendedor levou, em média, 2 dias e 17 horas. O tempo é 4 horas menor que o registrado em setembro. A medição registrada no mês de outubro é a menor para a série histórica do Mapa de Empresas, que possui dados desde janeiro de 2020.

Goiás segue na liderança como a unidade da federação mais rápida no processo de abertura de empresas no Brasil. No estado, leva-se, em média, 1 dia e 2 horas para registrar um novo negócio, segundo dados de outubro da ferramenta digital do Ministério da Economia. A Bahia é o estado onde o empreendedor leva mais tempo para iniciar sua empresa: 6 dias e 6 horas.

“A transformação digital é fundamental para tornar mais simples e rápido o registro de uma empresa pelo empreendedor brasileiro. E a digitalização crescente das juntas comerciais faz parte desse esforço”, afirma Luis Felipe Monteiro.

Por Ministério da Economia

Atendimentos de perícia médica com uso da telemedicina começam dia 16 de novembro

Versão atualizada do protocolo da experiência piloto foi apresentada ao TCU

Os atendimentos da experiência piloto de realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut) ocorrerão no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021. O protocolo da experiência piloto foi aperfeiçoado para dar segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar os procedimentos relacionados às perícias médicas usando telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19, dando cumprimento à decisão do TCU.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do Tribunal. Houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho. A versão atualizada do protocolo já foi apresentada ao TCU.

As entidades também trabalharam no roteiro de procedimentos a ser observado na operacionalização da Pmut, bem como o modelo de relatório médico para encaminhamento do trabalhador que será a ela submetido, a ser elaborado pelo médico do trabalho.

O INSS disponibilizará às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut), a partir do dia 9 de novembro de 2020.

Por Ministério da Economia

 

MEI: Posso formalizar meu negócio com nome negativado?

Com a crise, diversas pessoas precisaram migrar para o empreendedorismo por necessidade. Muitas ainda não regularizaram seus negócios por estar negativado, ou seja, com o popularmente conhecido “nome sujo”.

Mas a restrição no nome não impede a abertura de um MEI. Isso está garantido pela Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006.

As condições que podem a abertura de um CNPJ como MEI são pendências no CPF e, por isso, é preciso conferir a situação do documento antes de dar entrada na abertura do negócio. Quando necessário, a regularização pode ser feita no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.

O título de eleitor também é importante estar em dia. Em casos de alterações, o documento pode não constar com os dados do seu CPF. Sendo assim, é necessário procurar os órgãos responsáveis para a regularização.

No caso dos estrangeiros que não possuem título de eleitor, o MEI poderá ser aberto com a declaração do Imposto de Renda, sendo necessário informar também o visto permanente e o CPF.

Por fim, para conseguir o registro de Microempreendedor Individual também é necessário estar atento à algumas regras e, dentre elas, está a proibição de ter sociedade em outras empresas ou ainda ser participante do quadro de administradores de uma empresa. Isso irá impedir que você consiga seu registro.

Outros possíveis impedimentos: 

  • Idade Mínima: para abrir um MEI é preciso ter 18 anos ou no mínimo 16 anos com emancipação;
  • Permanece impedido de registrar MEI aquele que deixar de apresentar a Declaração de Imposto de Renda nos últimos cinco anos;
  • Também está impedido aquele que não registrar todos os rendimentos e informações necessárias ao fazer uma Declaração de Imposto de Renda;
  • As pessoas que possuem dívida ativa na Receita Federal também podem ser impedidas de abrir sua própria empresa.
  • Quando a formalização do MEI não é permitida?

Casos específicos que impedem registro do MEI:  

  • Servidor público federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais (devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município);
  • Pensionista do INSS inválido, ou seja, aquele que é dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formalizar como MEI ou aquele que realizar qualquer outra atividade,  será considerado recuperado e apto ao trabalho;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento.