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Author Archives: atila

Portaria estende antecipação de auxílio por incapacidade temporária

Nesta segunda-feira (24), foi publicada na edição do Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que disciplina a operacionalização da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença).

A antecipação do benefício foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.

O texto prevê que a antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a sessenta dias. Anteriormente, este prazo estava limitado a trinta dias.

Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS.
O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias.

Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

Antecipação do auxílio
Para que o beneficiário consiga a tencipação do auxílio, o requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’ e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

Atualmente, o atendimento presencial das Agências da Previdência Social está suspenso em razão da pandemia da covid-19, com previsão de retorno previsto para 14 de setembro.

Com o retorno do atendimento presencial, a portaria define que, somente poderá requerer a antecipação do auxílio, o segurado que residir em município localizado a mais de setenta quilômetros de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.
Fonte: Contabeis

IRPJ: Ministério da Economia publica nova orientação para lucro real

O Ministério da Economia publicou uma Solução de Consulta, no último dia 14 de agosto de 2020, ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ (em especial sobre o tema do Lucro Real e a Subvenção para Investimento).

De acordo com o texto, as subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real.

A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei Complementar nº160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2020 (DOU, DE 09/03/2020, SEÇÃO 1, PÁGINA 15).

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Além disso, as subvenções para investimento também podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação da base de cálculo da CSLL. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 4 DE MARÇO DE 2020 (DOU, DE 09/03/2020, SEÇÃO 1, PÁGINA 15).

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º.

Reforma Tributária: Entenda a complexividade de um imposto digital

Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao Congresso Nacional, o primeiro texto da reforma tributária que já está em análise.

Junto à possibilidade de promover uma complexa modificação no sistema tributário brasileiro, ele também tem a intenção de incluir um novo projeto.

Este se trata da taxação incidente sobre as transações financeiras eletrônicas, e tem preocupado os brasileiros.

Caso conclua este outro texto, a ideia do ministro é de incluí-lo à proposta geral da reforma tributária, com o objetivo de minimizar as perdas de arrecadação do Governo Federal, diante de uma eventual desoneração da folha de pagamentos, além de uma espécie de “imposto digital”.

De acordo com especialistas, se o novo tributo for implantado, a população em geral será efetivamente afetada, ao ser contemplada com o aumento dos preços em toda a cadeia produtiva e, consequentemente, de consumo.

“Por mais que o ministro afirme que essa nova tributação não tenha nenhuma relação com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que valeu no país de 1993 à 2008, e que foi muito criticada pela população, é impossível negar que existam grandes semelhanças e problemas muito parecidos”, explicou o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Segundo ele, ainda que se trata de um imposto que já é direcionado a todos, a nova cobrança não deve ser bem vista por ser cumulativa.

Em outras palavras, incidirá em todas as etapas da cadeia, então, mesmo com uma alíquota reduzida, o preço final ainda será pago e somado à cada transação, o que poderá encarecer os produtos.

“A tributação não é sobre renda, contudo, devido a sua base de incidência ser tão grande, mesmo com a alíquota pequena, afetará a todos.

Para o Governo, é uma forma interessante de tributar, principalmente por ser mais simples de fiscalizar, pois, é uma alíquota pequena e deverá cobrar todo mundo.
Já para o contribuinte, não” explicou o especialista.

Na oportunidade, ele ainda disse acreditar que, a tributação cumulativa se trata de um aspecto negativo por não ser transparente, além de ser contrária a tudo o que o governo prega, que é a neutralidade.

Formatação do imposto digital
Contudo, ainda faltam informações a respeito de como esse novo imposto funcionará, que a ideia do Governo não está muito clara no que se refere a esse assunto.

Para o especialista, muitos pontos ainda precisam ser detalhados, como, qual será a sua taxa de incidência, se todos os pagamentos seriam realizados eletronicamente por internet banking, ou apenas na compra online de bens e serviços.

“Enquanto não se tem esse detalhamento é difícil uma análise profunda sobre o tema, mas o que se apresentou até o momento é bastante preocupante.

Acredito que seria prudente, por parte do Governo, definir realmente o que quer e em quais moldes para que se inicie um debate sobre o tema, minimizando suposições”, finalizou Richard Domingos.

INSS dá início à prova de vida digital na próxima quinta-feira (20)

Cerca de 300 mil beneficiários serão contatados nos próximos dias e convidados a fazer o procedimento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev, inicia o projeto-piloto da prova de vida por biometria facial a partir do dia 20 de agosto. Nesta primeira etapa, participarão cerca de 300 mil beneficiários de todo o País. Os primeiros contatos com os segurados começam a ser realizados nos próximos dias, por meio de mensagens enviadas pelo Meu INSS, Central 135 e e-mail.

Para realizar a biometria facial, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral. Serão selecionados, portanto, segurados que tenham carteira de motorista e título de eleitor. Por se tratar de projeto-piloto, nesta etapa, serão feitos os ajustes necessários para que o procedimento digital possa ser implementado com segurança, posteriormente, para todos os beneficiários.

É importante destacar que o beneficiário que participar do projeto-piloto, e realizar a prova de vida por biometria, terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária para o processo.

Suspensa desde março devido às normas relacionadas à pandemia do novo coronavírus, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social

Administração de Condomínio

Para gerir um condomínio, é necessário o auxílio de toda uma comunidade. A ideia de um síndico solitário e totalmente independente deixou de ser realidade há tempos. Neste intuito, a Componente Consultoria tem como objetivo suprir as demandas administrativas e burocráticas de um condomínio. Para tanto, é dado auxílio e orientação ao síndico na realização de demandas que influenciam diretamente na gestão do empreendimento.