• Endereço:R.Riviera,1254-Jardim Novo Mundo,Goiânia-GO,74705-050
  • (62) 3996-4545/ (62)3996-5655

Author Archives: atila

Certificado Digital: CFC solicita prorrogação de acesso ao Portal e-CAC

O Conselho Federal de Contabilidade participou de uma reunião com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na última semana, e solicitou a prorrogação do acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou por certificado em nuvem. De acordo com a RFB, essa opção estará disponível apenas até o dia 31 de agosto de 2020.

A partir de 1° de setembro, o acesso ao sistema ocorrerá somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br. Essa nova forma de entrada no Portal e-CAC por meio de certificado digital exigirá cadastro prévio e atribuição do selo de confiabilidade no Portal Gov.br.

Apesar de solicitar a prorrogação do prazo para a mudança no modo de acesso ao Portal e-CAC, o presidente do CFC, Zulmir Breda, acredita que as modificações na plataforma podem prejudicar as atividades dos profissionais da contabilidade.

De acordo com o presidente, as novas tecnologias e a migração dos serviços contábeis para o meio digital trouxeram mais agilidade e assertividade na realização dos trabalhos, bem como respostas mais rápidas para os clientes.
Contudo, o acesso ao Portal e-CAC nos permite a realização de várias ações, como o acesso à Escrituração Contábil, a consulta da segunda via da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a verificação de rendimentos e da situação fiscal das empresas, entre muitas outras possibilidades.

“Essas modificações vão limitar e dificultar nossas atividades, que já são caracterizadas por sua quantidade e pelo cumprimento de muitos prazos. Sem dúvida, poderá trazer impactos negativos na atuação dos profissionais da classe”, afirma.

Receita pode divulgar folha de pagamento de órgãos públicos

O Projeto de Lei 3867/20 estabelece que a Secretaria da Receita Federal publique, em sua página na internet, informações relativas à contabilidade e às folhas de pagamentos dos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações e das empresas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Esta publicação deverá ocorrer em até 30 dias após o recebimento das informações pela Receita. Os órgãos listados já são obrigados a informar dados relativos ao ano anterior até 30 de abril de cada ano.

A proposta foi apresentada pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) e tramita na Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta a medida à Lei Orgânica da Seguridade Social.

Freitas explica que o objetivo é proporcionar maior transparência e fiscalização dos gastos de recursos públicos, permitindo que a população tenha acesso aos dados. “Funcionários ‘fantasmas’, servidores que deveriam prestar serviços à administração pública, mas que trabalham para particulares mesmo sendo remunerados pelos cofres públicos, seriam mais facilmente detectáveis se houvesse uma ampla divulgação dos gastos”, exemplifica.
Ainda segundo o deputado, a medida permitiria ao segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social acompanhar a regularidade da informação das suas remunerações, evitando prejuízos quando do requerimento e concessão de benefício previdenciário.

Delegado Marcelo Freitas lembra também que o Superior Tribunal de Justiça (STF) já pacificou que a divulgação oficial da remuneração de servidores públicos na internet é legítima.

Fonte: Câmara

Escrituração Contábil é Importante?⠀

Com a evolução e modernização do mercado bem como do Agente Fiscalizador, há tempos a Contabilidade deixou de ser apenas um instrumento para atender ao Fisco para ser uma importante ferramenta de gestão. A falta de preocupação com a escrituração contábil por parte do empresário, principalmente da pequena e média empresa, acarreta uma série de desvantagens que certamente põem risco a rentabilidade e sobrevivência do negócio.⠀
Dessa forma, saber usar os números contábeis que até pouco tempo ficavam guardados e esquecidos nos livros e relatórios da contabilidade pode diferenciar o empresário de sucesso.⠀

Podemos elencar algumas vantagens sobre uma correta Escrituração Contábil.⠀
• Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.⠀
• Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.⠀
• Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.⠀
• Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados.⠀
• Facilita acesso ás linhas de crédito.⠀
• Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.⠀
• Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.⠀

Ante a obviedade das vantagens acima listadas, a contabilidade completa é incontestavelmente necessária e é uma ferramenta imprescindível a gestão de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a sua escrituração através de contabilista devidamente habilitado.⠀

Agora carteira de trabalho é digital: Veja passo a passo para acessar a sua…

A Carteira de Trabalho digital substituiu o documento de papel em 24 de setembro. O aplicativo existe desde 2017, mas só passou a substituir o documento físico depois da regulamentação feita há menos de um mês. A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20.
O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. Veja mais abaixo como acessar sua Carteira de Trabalho digital e entenda o que muda.
Nunca solicitei minha Carteira de Trabalho. Terei o documento automaticamente?
Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.
Como faço para acessar? Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Veja como fazer: Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/
Não consigo fazer meu cadastro no gov.br nem acessar pelo aplicativo, o que faço?
Nesse caso, você pode procurar seu banco, caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil, ou uma das unidades do Ministério da Economia. Posso jogar fora minha Carteira de Trabalho de papel? Se você já tinha o documento impresso, você deve guardá-lo. Ele continua importante para comprovar seu tempo de trabalho anterior, pois o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados.
E se o empregador exigir a apresentação da Carteira de Trabalho de papel? Caso seja contratado por um empregador que ainda não utilize o eSocial, você ainda vai precisar da via impressa do documento. Se ainda não tiver uma Carteira de Trabalho, você pode solicitar a emissão de uma mediante agendamento (ligue 158). A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estima que todos os empregadores passem a usar o eSocial até o final de 2020.
Por que não aparece o número da minha Carteira de Trabalho? A versão digital utiliza como número chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.
Existem dados errados na minha Carteira de Trabalho digital. E agora? Segundo a secretaria, é mais provável que isso aconteça para os contratos de trabalho mais antigos, devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Em outros casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso os erros sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar seu empregador e pedir a correção
Fonte: UOL

PCPOM: Entenda o que é e sua importância para evitar bitributação

[10:36, 03/08/2020] Kennia Giovana 💕: Quando uma empresa vai prestar serviço para uma outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada pode ter que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou (CPOM) – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.

Isto porque, devido à guerra fiscal que existe entre os municípios, as prefeituras de algumas cidades exigem que seja efetuado o cadastro para a prestação de serviços daquela cidade.

Vale lembrar que o nome e o tipo de cadastro podem variar de acordo com o município. CPOM é o nome dado em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre, por exemplo. Mas em outras cidades este serviço pode ser conhecido como RANFS, CENE, entre outras nomenclaturas.

Se seu negócio não tiver o cadastro e prestar serviços em um município com essa retenção, o prejuízo pode ser grande. Conheça os principais efeitos:

Dificuldade de precificação
Prestar um serviço e receber menos do que o esperado pode ser péssimo para os negócios, sobretudo se você trabalhar com baixas margens de lucro. Porém, incluir a bitributação no preço total pode afastar alguns clientes. Toda essa insegurança pode causar contratempos e dificultar a precificação do serviço. Cabe fazer as contas e considerar as melhores alternativas.

Perda de competitividade
O Brasil tem uma alta carga tributária, de modo que pagar duas vezes o mesmo imposto e repassar esse valor pode ser complicado. Por isso, atente para evitar a bitributação.

Ajustar o cadastro pode gerar custos extras
Fazer o cadastro da empresa é simples, porém, caso não fique comprovado que a empresa está estabelecida no local, o ajuste pode ser caro. Geralmente isso acontece com startups e empreendedores que utilizam coworkings ou escritórios virtuais e, assim, não têm como comprovar o endereço da empresa.

Esses empresários terão mais dificuldade de ter o cadastro aprovado, e pode ser que ajustes sejam necessários. Ajustar e ter um endereço comercial representa gastos adicionais, e ainda há as despesas com os documentos para a mudança do endereço.

Entretanto, isso precisa ser feito para se prevenir de problemas futuros.

Cadastro no CPOM
O registro do CPOM não é uma obrigação do contador. Ele poderá lhe orientar, mas o cadastro pode ser feito sem intermediários. Basta que sejam reunidos todos os documentos solicitados pela cidade. A lista é extensa e, novamente, cada cidade faz suas exigências.

Para saber mais informações, consulte as prefeituras da cidade em questão. Na maioria dos casos, somente são aceitos documentos em nome da empresa:

– Conta de luz (últimos 6 meses);
– Conta de telefone (últimos 6 meses);
– Fatura de internet (últimos 6 meses);
– Fotos do local;
– Contrato de locação;
– Contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ.

Como muitos empreendedores que estão iniciando abrem suas empresas no endereço residencial ou em um escritório virtual, muito provavelmente não terá como apresentar a documentação exigida.

Fonte: Contabeis.com