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Câmara estuda regular atendimento do INSS em casa para pessoa com deficiência

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 697/22 que visa assegurar o atendimento domiciliar em saúde, perícia médica e assistência social às pessoas com deficiência em condição de extrema pobreza ou então na inexistência de serviço pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município de residência do segurado com deficiência.

O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Adicionalmente, o projeto exige a divulgação do serviço junto aos beneficiários.

“Não são raros os casos de pessoas com deficiência cuja situação de pobreza é impeditiva para a busca presencial por perícia do INSS – inclusive para solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) –, assistência social ou atendimento de saúde”, disse o autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias

Fez ou recebeu PIX por engano? Saiba o que fazer nesses casos

Criado pelo Banco Central (BC) para facilitar as transações financeiras, o PIX é considerado o segundo meio de pagamento preferido dos brasileiros, mas ainda há dúvidas sobre o que fazer em alguns casos.

Em casos em que o usuário faz uma transação por engano, de acordo com o Bacen, é possível realizar o cancelamento apenas antes da confirmação do pagamento, ou seja, após confirmado, a transação não poderá ser cancelada, visto que o valor é liquidado na mesma hora.

Apesar disso, a pessoa que enviou o PIX pode negociar com o recebedor a devolução do valor pago.

Se for possível identificar quem recebeu o valor por meio da chave PIX, o indicado é entrar em contato, mas se for usada a chave aleatória, o reconhecimento pode ficar um pouco mais difícil.

Recebi PIX por engano, o que fazer?

Quando o usuário recebe um pix por engano, o melhor a ser feito é entrar em contato com o destinatário para devolução do valor, conforme explica a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

É importante lembrar que a não devolução feita por engano pode resultar em uma ação judicial e possíveis penalidades.

Mecanismo contra fraude

Em novembro de 2021, o Bacen criou duas novas ferramentas para evitar fraudes e auxiliar possíveis vítimas, veja:

  • Bloqueio cautelar: permite que a instituição que suspende a conta do usuário recebedor (pessoa física) possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude
  • Mecanismo Especial de Devolução (MED): acontece em casos de fundada suspeita de fraude, sejam elas identificadas pelas próprias instituições envolvidas ou quando o usuário faz um PIX e logo em seguida se dá conta que foi vítima de um golpe

Vale ressalta que o MED não se aplica nos seguintes casos:

  • o usuário fez um PIX por engano, por exemplo, digitando a chave errada;
  • desacordos comerciais;
  • desfazer uma compra

Por isso que o MED não é um mecanismo de reversão de pagamento.

Atenção para não errar o envio do PIX!

O Bacen orienta que, ao incluir a chave PIX, os dados da conta, ou utilizar o QR Code (pela leitura ou “PIX copia e cola”), o aplicativo da instituição indica as informações do recebedor antes mesmo de confirmar a operação.

Assim, é necessário conferir se os dados batem com o da pessoa ou empresa a quem quer transferir ou efetuar o pagamento, caso contrário, é importante buscar a informação correta com o destinatário para que confirme os dados.

Com informações do g1

INSS: saiba quem consegue aposentar por idade com 61 anos e meio em 2022

aposentadoria é um momento muito aguardado por todos os trabalhadores que já somam anos de atuação no mercado. Em 2022, as mulheres que já completaram ou vão completar 61 anos e seis meses de idade até do ano conseguem a aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ) se tiverem ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias.

Esse é o último ano em que as seguradas terão acesso ao benefício abaixo da idade mínima que vai valer a partir de 2023. No ano que vem, conforme as regras da reforma da Previdência, as trabalhadoras só terão a aposentadoria por idade a partir de 62 anos.

As normas das aposentadorias mudaram em novembro de 2019, com a publicação da emenda constitucional 103. Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos de idade e 15 anos de contribuições ao INSS.

Com a alteração, foi implantada a idade mínima de 62 anos para as novas seguradas, mas quem já estava no mercado de trabalho tem direito à regra de transição. A idade mínima aumentou seis meses a cada ano.

A regra de transição para a aposentadoria por idade das mulheres chega ao final neste ano. Para os homens, a reforma não alterou a idade mínima e eles seguem se aposentando aos 65 anos, caso tenham 15 anos de contribuição à Previdência.

Cálculo do valor da aposentadoria

Outra alteração trazida pela emenda constitucional 103 foi no cálculo do benefício, que está entre os que mais mudaram. Houve duas mudanças significativas: na média salarial e no valor final da aposentadoria.

Antes da reforma, a média salarial era calculada levando-se em conta os 80% dos maiores salários do segurado de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Sobre essa média, aplicava-se um percentual conforme o tipo de benefício.

Na aposentadoria por idade, o percentual aplicado era de 70% mais 1% a cada ano de contribuição. Como todos tinham que ter 15 anos de pagamentos ao INSS, a aposentadoria era calculada com o mínimo de 85% sobre a média do segurado.

Com 30 anos de INSS, mulheres e homens se aposentavam com o benefício integral, ou seja, recebiam 100% de sua média salarial.

Agora, após a reforma, o cálculo ficou diferente. Houve alteração na forma como se faz a conta da média salarial e também no percentual que se paga de aposentadoria aos segurados.

Para calcular a média salarial hoje, leva-se em conta todos os salários do trabalhador, ou seja, os 20% menores também entram na conta, diminuindo a média sobre a qual será calculada a aposentadoria.

Sobre essa média salarial, aplica-se o percentual mínimo de 60% mais 2 % a cada ano que ultrapassar 15 anos, para as mulheres. No caso dos homens, o percentual extra é aplicado após 20 anos de pagamento ao INSS.

Com isso, as mulheres, que antes se aposentavam aos 60 anos de idade com, no mínimo, 85% sobre a sua média salarial, hoje, se tiverem só 15 anos de INSS vão se aposentar com 60% de sua média salarial.

Uma segurada com média salarial de R$ 2.000, por exemplo, receberia R$ 1.700 de aposentadoria antes da reforma. Hoje, com a mesma média salarial, receberá o salário mínimo de R$ 1.212.

Como simular o valor da aposentadoria 

As mulheres que vão se aposentar podem fazer a simulação do valor do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter senha de acesso, que pode ser gerada na hora. Além disso, para acessar, é necessário informar o CPF. No site do Meu INSS, na página inicial, vá em “Simular aposentadoria”, do lado direito da tela.

Aparecerão as regras em que a segurada se encaixa e o valor do benefício. Se houver alguma diferença no que esperava receber, a trabalhadora deve reunir todos os documentos que tem consigo para fazer o pedido.

Caso o INSS tenha registrado valores errados, a documentação fará com que a falha seja corrigida.

Quem fez a simulação pode ir no botão ao fim da página e clicar em “Pedir aposentadoria”. No caso de quem está entrando no aplicativo ou site, na página inicial, vá em “Novo pedido” e escolha “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.

Depois, clique em “Aposentadoria por idade urbana”. Informe os dados e siga o passo a passo. Ao final, fotografe ou imprima o protocolo e encerre a solicitação.

O pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS. A documentação necessária pode ser enviada também pela internet. Quem preferir pode fazer a solicitação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada? Veja qual compensa mais

O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, ano-calendário 2021, está correndo e termina em 31 de maio. Enquanto isso, quem ainda não prestou contas ao Fisco e é casado pode estar com dúvidas de qual modelo de declaração vale mais a pena: conjunta ou separada.

A declaração do IR conjunta é opcional, não há, hoje, nenhuma regra que obrigue os dois a declararem juntos.

O primeiro passo antes de decidir o que fazer é saber se os dois estão obrigados a declarar (veja aqui as regras). Neste caso, cada um dos contribuintes deverá prestar contas à Receita Federal separadamente. Se perderem o prazo, há multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O que é declaração de Imposto de Renda conjunta

A declaração do IR conjunta nada mais é do que um documento em que um dos contribuintes aparece como titular e outro, como dependente.

Neste caso, há direito a uma dedução no valor de R$ 2.275,08 por dependente incluído.

No entanto, ao incluir dependentes, é preciso declarar a renda que ele tiver, além de bens e direitos, valores em contas bancárias acima de R$ 140 em 31 de dezembro do ano passado, investimentos, dívidas e outras informações, como herança e doação recebida, se for o caso.

Em geral, compensa declarar dependente que não tenha renda. Um exemplo é o caso do marido ou da mulher que estava desempregado no ano passado e não recebeu, em 2021, rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.

Mesmo que a renda do parceiro ou da parceira seja baixa, de um salário mínimo, por  exemplo, ela precisa ser declarada será somada aos demais rendimentos da declaração, o que pode diminuir a restituição a receber ou aumentar o imposto a ser pago.

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada?

Para saber o que é melhor, o ideal, segundo especialistas, é fazer a simulação dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e seus dados e excluindo-o para ver o que compensa mais.

O economista contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, Sandro Rodrigues, diz que a declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjuge que for incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.

Para fazer as simulações, é preciso ter em mãos a documentação do contribuinte que entrará como titular e do que estará como dependente.

Se um deles estiver estudando, há dedução, se tiver muitos gastos com saúde, também pode ser uma forma de compensar a declaração conjunta, caso tenha renda.

Há ainda outras deduções que ajudam a diminuir a base sobre a qual será calculado o IR.

Como declarar bens comuns no IR? 

Neste ano, há uma novidade sobre a declaração de quem inclui dependentes. É preciso informar se o dependente mora na mesma casa e indicar, na ficha “Bens e Direitos”, se o bem que está sendo declarado é do titular ou do dependente.

Quando se tratar de bem comum, não é preciso dizer, na declaração conjunta, que ele é do dependente. No entanto, os especialistas indicam que, na discriminação, o titular informe tratar-se de algo que pertence ao casal.

Quem é casado em regime de comunhão parcial de bens e constar como dependente na declaração do outro também deve ter os bens anteriores ao casamento listados na declaração.

Já para os casais que vão fazer a declaração separada, os bens comuns devem ser informados em apenas um dos documentos de Imposto de Renda.

“Os bens em comum devem ser declarados apenas em uma declaração, do marido ou da esposa. Normalmente é o que possui mais rendimentos, mas não é regra”, diz Rodrigues.

Nestes casos, ao declarar a casa, o apartamento, o carro e os direitos do casal, o contribuinte que está listando os bens em sua declaração deve deixar claro, no campo “Discriminação”, que se trata de bem que pertence aos dois.

Fonte: Contábeis

Responsabilidade dos sócios: entenda em quais casos pode ocorrer

A responsabilidade pessoal dos sócios pelos débitos da empresa ainda é motivo de insegurança jurídica.

Um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como crime de sonegação fiscal o não recolhimento contumaz do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Contudo, os critérios para classificar o contribuinte como devedor contumaz são subjetivos de acordo com o advogado especialista em direito tributário e sócio da Barroso Advogados Associados, Thiago Santana Lira.

“Em relação a responsabilização pessoal, o entendimento do STF colide com o firmado pela corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual declinou que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

No mesmo sentido, o Código Tributário Nacional (CTN) fixou os requisitos para a responsabilização dos débitos tributários em face do sócio gerente, qual seja a prévia apuração de práticas de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Para tanto, entende-se como infração à lei aquela relacionada ao direito civil, penal e societário inerentes à atividade empresarial.

Responsabilização dos sócios

Na área penal, basta a empresa estar inadimplente para a responsabilização pessoal para fins de sonegação fiscal.

Porém, para a responsabilização na área tributária, é necessário preencher os requisitos taxativos da legislação vigente.

No Estado de São Paulo, a situação é ainda mais preocupante, já que a Fazenda aplica ao sócio como devedor solidário o “interesse comum na situação que tiver dado origem à obrigação principal”, em total inobservância ao princípio da legalidade tributária, pois atribui a responsabilidade tributária mediante decreto.

“Os institutos de pessoa física e jurídica são basilares nas normas primárias do direito tributário, em que a responsabilidade contraída por parte da sociedade somente poderá ser transferida aos sócios caso estes infrinjam a legislação ou contrato social, para fins de responsabilização que autorizam o redirecionamento da cobrança”, explica o especialista.

Ele complementa que, referente ao sócio que se retira da sociedade, a responsabilização pelos atos praticados na empresa perdura por dois anos do registro de saída perante a junta comercial.

“Isto porque, o prazo de dois anos de responsabilização recai apenas sobre os atos praticados pela empresa ao tempo em que o sócio fazia parte do quadro societário, limitando-se à data de registro da sua saída perante a Junta Comercial, e não sobre atos contemporâneos, como vem sendo aplicado pela fiscalização tanto na seara tributária quanto penal”, complementa Thiago.

O sócio retirante não pode ser responsabilizado por atos praticados pelos sócios remanescentes da empresa, pelo simples fato de não ter qualquer gerência sobre eles.

Se entende também que se atribui ao sócio, que transfere devidamente suas quotas e registra o ato perante os órgãos oficiais, a obrigação de fiscalizar as ações praticadas em data posterior a sua saída, o que não traz qualquer segurança jurídica às operações societárias desta natureza, segundo o especialista.

“Assim, temos que a legislação é utilizada de forma abusiva pela fiscalização, e o próprio entendimento jurisprudencial não é uníssono sobre os mesmos fatos para fins de responsabilização pessoal do sócio”, finaliza.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Grupo Alliance