• Endereço:R.Riviera,1254-Jardim Novo Mundo,Goiânia-GO,74705-050
  • (62) 3996-4545/ (62)3996-5655

Quais impostos o condomínio deve pagar?

Uma questão muito comum entre os gestores do segmento, sempre que tocamos no tópico de contabilidade condominial, são as responsabilidades tributárias, principalmente se tratando em saber quais são elas.

Pensando nisso, para sanar as dúvidas, fizemos um abaixo, um compilado dos impostos que competem ao condomínio:

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Essa contribuição é referente ao financiamento de aposentadorias públicas bem como outras garantias, como, pensões , salário maternidade, auxílio doença e seguro desemprego.

A contribuição é de 20% sobre o pagamento efetuado aos funcionários pertencentes a folha de pagamento do condomínio, profissionais autônomos contratados e o síndico.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Esse pagamento se refere à contribuição do condomínio para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todos os funcionários diretamente contratados. Ou seja, só haverá pagamento para o FGTS se existirem colaboradores com carteira assinada.

O valor do dispêndio é equivalente a 8% do salário pago ao funcionário em questão. Existe, também, um prazo legal a ser respeitado para cumprimento da obrigação. É até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento do salário.

Cofins

Esse imposto é referente à contribuição que financia a seguridade social e tem relação direta com a contratação de quaisquer tipos de prestadores de serviço. No entanto, sua cobrança não incide em percentuais. É representada por uma taxa fixa de R$215,05 por cada nota fiscal emitida.

ISS (Imposto Sobre Serviços)

O ISS é destinado para as prefeituras e incide sobre a prestação de serviços. Dessa forma, além de variar de município para município, o valor também varia de acordo com o tipo de serviço. Para sua correta definição, deve ser consultada a legislação da prefeitura local.

CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido)

Assim como o ISS, a Contribuição sobre o Lucro Líquido tem seu fator gerador na contratação de serviços de terceiros. Tem alíquota variável entre 12% e 32% e também oscila de acordo com o tipo de serviço prestado ao condomínio.

PIS/PASEP

Programa criado pelo Governo com o intuito de financiar particularmente o pagamento de seguro-desemprego e o abono salarial.

Seu pagamento tem o mesmo prazo de recolhimento do INSS e tem o valor de 1% da folha, podendo sofrer variações de acordo com o estado em que se encontra o condomínio.

Fonte:Group Software

Quem é o responsável pela contabilidade de condomínio?

Na verdade, a contabilidade do condomínio propriamente dita, não é dada, especificamente, como responsabilidade da administradora e nem do síndico.

Contudo, como previsto nas leis a seguir, compete ao síndico:

Artigo 1.348 do Código Civil:

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

Lei 4.591/64, no capítulo VI, artigo 22, parágrafo 1º:

Manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

Sendo assim, por mais que o síndico não seja responsável por executar os processos contábeis propriamente ditos, ele é encarregado de fazer e manter registros comprovando a movimentação financeira do condomínio.

Essa questão também vem à tona na obrigação que o síndico tem de prestar contas ao condomínio perante a Assembleia Geral. Isso porque, para ele ser capaz de tal obrigação, é preciso ter todos os registros contábeis mencionados acima.

Lembrando que a prestação de contas pelo síndico é uma obrigação prevista não só na Lei de Condomínio, mas também no Código Civil.

 

Fonte: Group Software

 

 

5 dicas de redes sociais para os pequenos negócios

Se ainda havia empreendedores que não contavam com o auxílio da internet para propagar seus negócios e marcar presença digitalmente, com a pandemia essa situação precisou rapidamente ser revertida para garantir o funcionamento dos pequenos negócios.

Nem sempre é necessário um blog ou e-commerce totalmente estruturado para começar a marcar sua presença nas redes sociais, mas é preciso existir para disseminar sua marca e propagar as vendas. Com isso, separamos 5 dicas de redes sociais para pequenos negócios.

Entenda quem é sua persona

Um dos primeiros passos na criação das redes sociais é a compreensão de quem é a persona do seu negócio, ou seja, os compradores reais da marca.Definindo idade, gênero, localização e renda média, é possível fazer uma estratégia de marketing nas redes para rastrear e alcançar essas pessoas.

Onde está seu público

Descubra qual é a rede social mais utilizada pelo seu público: talvez para um escritório de contabilidade, o público esteja mais concentrado no Linkedin do que no Twitter. Com essa definição, é possível estudar e investir em ações patrocinadas mais assertivas dentro daquele site específico.

Seja constante

A presença nas mídias requer constante atualização para fortalecer o engajamento com os seguidores: ter uma periodicidade é interessante para o ramo, pois mantém o interesse ativo.

Informações atualizadas 

Em momentos como de pandemia no qual constantemente havia restrição de circulação e posteriormente nova liberação, o cliente pode ficar confuso quando seu negócio está aberto e sendo acessado ou não. Por isso, mantenha seu consumidor bem informado e atualizado: se houver alguma regra de restrição, comunique-o. Mudou de endereço, faça questão de alertá-los e assim por diante.

Conteúdo relevante

E por último, mas de forma alguma menos relevante, o conteúdo postado deve ter algum significado para sua persona, imagine o que o consumidor quer e precisa saber do seu negócio para que a venda seja convertida ou mesmo para que haja engajamentos.

Governo quer custear salários para incentivar contratações

O Governo Federal está analisando uma proposta que visa custear parte do salário mínimo destinado aos jovens trabalhadores com idade entre 18 a 29 anos ou com mais de 55 anos.

A medida é uma forma de incentivar a contratação de novos funcionários após o período de pandemia da Covid-19. Assim, as empresas poderiam retornar ao mercado financeiro de maneira equilibrada.

Incentivar contratações

O tema foi debatido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo deputado Christiano Áureo. Segundo informações, a intenção é conceder um bônus ao trabalhador, no qual será negociado com a empresa empregadora.

Desta forma, a empresa ficará responsável pelo pagamento da remuneração dos funcionários, além de realizar o recolhimento mensal do FGTS e do INSS. De modo geral, a soma com o bônus disponibilizado pelo Governo deve equivaler, no mínimo, um piso nacional em vigência (R$ 1.100)

Qyon: Não troque de software agora

Outra norma que pode ser incluída nesse projeto é a redução dos tributos cobrados pelas empresas mediante os novos contratos.

Desemprego

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no primeiro semestre de 2021, cerca de 14,8 milhões de brasileiros estão em situação de desemprego. O número é significativo, impulsionando ainda mais a aplicação desse amparo.

Vale salientar que a proposta em discussão é semelhante ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Programa que possibilita a redução ou suspensão da jornada de trabalho e salários, por meio de um acordo entre funcionário, empregador e o Governo.

BIP

A nova medida foi denominada de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com intenção primordial de garantir um incentivo às novas contratações no mercado de trabalho por meio de alternativas financeiras.

O deputado ressalta que a vantagem do programa está vinculada à economia atribuída aos salários mínimos e sobre os respectivos encargos de contratações dos funcionários.

O texto ainda está sendo desenvolvido, e deve implementar algumas regras para evitar a substituição da mão de obra. Isso ocorre quando empresas despedem seus funcionários regidos pela CLT para contratar novos cidadãos com custos reduzidos.

Contudo, a nova modalidade de salário mínimo, se aprovada, deverá ser aplicada apenas para os trabalhadores na faixa etária de 18 a 29 anos ou com mais de 55 anos de idade.

A expectativa é que o BIP dure ao menos dois anos, ajudando trabalhadores que recebem até um piso nacional e meio (R$ 1.650, atualmente).

Fonte: Contábeis

Vacinação lenta adia retomada dos pequenos negócios

A leve queda na média móvel de novos casos de pessoas contaminadas e de mortes ocorridas pela Covid-19, e o pequeno aumento no número de doses da vacina aplicadas na população nos últimos dias não têm sido suficientes para reduzir o prazo previsto pelo Sebrae para que os pequenos negócios possam voltar aos níveis de faturamento verificados antes do início da pandemia.

A nova edição do estudo do Sebrae que mede o impacto da vacinação na retomada dos pequenos negócios adiou em mais de um mês a expectativa de retomada.

De acordo com a última edição do levantamento, até 9,5 milhões de pequenos negócios (o que corresponde a cerca de 54% do universo de microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas) deverão retomar o nível de atividade equivalente ao registrado antes da pandemia até próximo dia 10 de outubro, data estimada para que metade da população brasileira esteja vacinada com duas doses ou com doses do imunizante da Janssen, que é de dose única.

Na edição anterior do mesmo estudo, realizada em maio, essa data era estimada para 1º de setembro. O estudo é feito a partir do cruzamento de dados da Fiocruz, do cronograma de vacinação do Ministério da Saúde e de dados de pesquisas do Sebrae em parceria com a FGV.

O presidente do Sebrae, Carlos Meles, destaca que o Sebrae tem acompanhado, cuidadosamente, o nível de vacinação da população, pois a imunização é o único meio capaz de devolver a economia ao eixo da normalidade.

“A última pesquisa sobre o impacto da pandemia que fizemos, junto com a Fundação Getúlio Vargas, deixou explícito que apenas a abertura das empresas e a diminuição das restrições não são suficientes para recuperar o faturamento. Sem vacinação, não há retomada”, pontua Melles. “Já estamos na terceira edição do estudo que correlaciona a vacinação e a atividade econômica e, infelizmente, verificamos que a campanha de imunização não tem acompanhado a necessidade de retomada dos pequenos negócios. O resultado é que tivemos de adiar mais uma vez a expectativa”, complementa.

As primeiras empresas a perceberem sua recuperação são os negócios que atuam principalmente nos setores relativamente menos atingidos pela crise e que teriam uma reação mais rápida ao contexto de vacinação da população, como Comércio de alimentos, Logística, Negócios Pet, Oficinas e Peças, Construção, Indústria de Base Tecnológica, Educação, Saúde e Bem-estar e Serviços Empresariais.

Outros setores da economia, pelas suas particularidades, retornariam mais lentamente ao estágio verificado antes do início da pandemia. É o caso dos segmentos de Bares e Restaurantes, Artesanato e Moda, que só retomariam esse nível de atividade por volta do dia 10 de novembro, quando 100% das pessoas com mais de 25 anos estariam imunizadas.

O setor de Beleza só alcançaria o estágio de faturamento equivalente ao pré-pandemia em 21 de dezembro e os setores de Turismo e Economia Criativa devem demorar ainda mais, voltando ao patamar de faturamento anterior ao início da crise apenas em 2022, mesmo que 100% da população já tenha sido vacinada até dezembro desse ano.

Metodologia

Especialistas apontam que o SUS tem capacidade de aplicar até 3 milhões de doses diárias, sendo que, atualmente, o ritmo de vacinação está próximo a 1,1 milhão de doses/dia.

De acordo a 3ª edição da análise do Sebrae, chegando próximo à capacidade do SUS, até 20 de julho 100% dos idosos com mais de 60 anos e dos profissionais da saúde estariam imunizados com duas doses, ou no caso do imunizante da Janssen, com a dose única da vacina.

Já no dia 14 de setembro, esse grupo seria ampliado com o restante dos grupos prioritários, que incluem profissionais da educação, segurança, transportes, industriais e pessoas com comorbidades. A partir daí, no dia 2 de novembro, 100% das pessoas com mais de 40 anos teriam sido imunizadas. Também nessa data, chegaríamos a dois terços da população totalmente imunizada, chegando a 100% da população em 21 de dezembro.

Fonte: Sebrae