Uma questão muito comum entre os gestores do segmento, sempre que tocamos no tópico de contabilidade condominial, são as responsabilidades tributárias, principalmente se tratando em saber quais são elas.
Pensando nisso, para sanar as dúvidas, fizemos um abaixo, um compilado dos impostos que competem ao condomínio:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Essa contribuição é referente ao financiamento de aposentadorias públicas bem como outras garantias, como, pensões , salário maternidade, auxílio doença e seguro desemprego.
A contribuição é de 20% sobre o pagamento efetuado aos funcionários pertencentes a folha de pagamento do condomínio, profissionais autônomos contratados e o síndico.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Esse pagamento se refere à contribuição do condomínio para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todos os funcionários diretamente contratados. Ou seja, só haverá pagamento para o FGTS se existirem colaboradores com carteira assinada.
O valor do dispêndio é equivalente a 8% do salário pago ao funcionário em questão. Existe, também, um prazo legal a ser respeitado para cumprimento da obrigação. É até o dia 7 do mês subsequente ao pagamento do salário.
Cofins
Esse imposto é referente à contribuição que financia a seguridade social e tem relação direta com a contratação de quaisquer tipos de prestadores de serviço. No entanto, sua cobrança não incide em percentuais. É representada por uma taxa fixa de R$215,05 por cada nota fiscal emitida.
ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é destinado para as prefeituras e incide sobre a prestação de serviços. Dessa forma, além de variar de município para município, o valor também varia de acordo com o tipo de serviço. Para sua correta definição, deve ser consultada a legislação da prefeitura local.
CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido)
Assim como o ISS, a Contribuição sobre o Lucro Líquido tem seu fator gerador na contratação de serviços de terceiros. Tem alíquota variável entre 12% e 32% e também oscila de acordo com o tipo de serviço prestado ao condomínio.
PIS/PASEP
Programa criado pelo Governo com o intuito de financiar particularmente o pagamento de seguro-desemprego e o abono salarial.
Seu pagamento tem o mesmo prazo de recolhimento do INSS e tem o valor de 1% da folha, podendo sofrer variações de acordo com o estado em que se encontra o condomínio.
Fonte:Group Software