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Febraban: Pix já representa 30% dos pagamentos e transferências no Brasil

pix está caindo cada vez mais no gosto dos brasileiros. Desde seu lançamento, em novembro do ano passado, as transações financeiras feitas pelo sistema do Banco Central já representam 30% do total de operações feitas por pessoas físicas e jurídicas. Os dados são da Pesquisa Febraban de tecnologia bancária, feita em parceria com a Deloitte.

Segundo a entidade, que representa os bancos brasileiros, em novembro de 2020, o Pix representava 7% de todas as transações. Já em maio deste ano, foram 613,8 milhões de operações, um aumento de 22,8%, em relação a abril.

Dados do Banco Central divulgados em maio deste ano também já apontavam o Pix como a transação mais popular do país, tendo ultrapassado R$ 1 trilhão em transações até abril. Crescendo mês a mês, foram R$ 307 bilhões em transações via Pix no mês, com 478,6 milhões de operações.

Ainda de acordo com o BC, a maior parte das transações feitas no país são feitas por Pix desde março. Segundo a autarquia, de novembro a maio, o valor médio de um Pix é de R$ 717.

Segundo o gerente-geral de TI do Banco do Brasil e diretor setorial de TI da Febraban, Rodrigo Mulinari, é difícil projetar o tamanho do crescimento do Pix ao longo dos próximos meses.

“A expectativa é que diante da forte adesão que o Pix tem mostrado, ele venha a se tornar o principal meio de pagamento para pessoas físicas e jurídicas no curto ou no médio prazo. O sistema tem uma agenda regulatória extensa que ainda está em construção e novos negócios estão sendo construídos ao redor desse ecossistema”, afirmou o executivo em entrevista feita a jornalistas.

Operações financeiras digitais

Outro destaque trazido pela pesquisa foi o aumento das operações digitais. As transações bancárias feitas por dispositivos móveis, como o celular, totalizaram 52,9 bilhões de operações em 2020.

O número recorde é um avanço de 43% em relação ao observado em 2019 e, pela primeira vez na série histórica, representa mais da metade de todas as transações feitas durante o ano. Ainda segundo o levantamento, 90% de todas as contratações de crédito registradas em 2020 foram feitas por canais digitais.

O movimento, que ganhou tração diante da pandemia do coronavírus e do maior uso do mobile e internet banking pelas transações referentes ao auxílio emergencial, também teve outros efeitos na indústria bancária.

Segundo a pesquisa da Febraban, operações feitas por meio do internet banking, dos caixas eletrônicos e das agências tiveram redução de 0,1%, 8,8% e 28,3%, respectivamente, em comparação a 2019.

Em relação às agências, que representaram apenas 3% do total de transações (que caíram 28% na comparação anual), os executivos afirmam que os espaços físicos ainda terão relevância, principalmente para tratar contratação de produtos e serviços mais complexos, como renegociação de dívidas.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Times de futebol lançam moedas digitais para sair da crise

As moedas digitais estão ganhando cada vez mais espaço no mundo. Agora, elas também se tornaram parte de estratégias para vencer a crise. Um número crescente de grandes clubes de futebol está lançando moedas digitais que permitem que os fãs votem em uma variedade de decisões menores.

A ideia inovadora está dividindo opiniões entre os torcedores. Parte deles apreciam a sugestão de se envolver com seus times – e ajudam a tomar decisões, mesmo que em questões menores, como a música tocada nas partidas após um gol ou imagens usadas nas redes sociais. Já outros consideram os tokens como uma participação superficial que aumenta os custos já crescentes de seguir suas equipes.

Manchester City, campeão da liga inglesa, e o italiano AC Milan estão entre os que aderiram a ideia e lançaram tokens. Seleções de alguns países já se mostraram animadas com a ideia. A da Argentina lançou seus tokes na semana passada e a da Espanha informou que também planeja lançar algo na mesma vertente.

Moedas digitais de times podem ser negociadas em bolsas

Um outro fator que chama atenção em relação às moedas digitais dos clubes de futebol é que os tokens podem ser negociados em bolsas como outras criptomoedas, e os preços estão sujeitos a oscilações violentas e podem ter pouca conexão com o desempenho em campo.

Em entrevista à Reuters, Malcolm Clarke, presidente da Football Supporters ‘Association, que representa os torcedores na Inglaterra e no País de Gales, disse que os clubes estão tentando ganhar dinheiro permitindo que torcedores opinem sobre como são administrados ou “tentando arrancar dinheiro extra, fazendo pesquisas online de engajamento inconseqüentes”.

No ano fiscal de 2020,  que para a maioria dos clubes foi o período de 12 meses encerrados em junho, as receitas dos 20 principais clubes da Europa caíram 12%, para 8,2 bilhões de euros, segundo dados da consultoria Deloitte.

O que é um Regime Tributário?

O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Dentre os regimes tributários estão: Lucro RealLucro Presumido e Simples Nacional.

Escolher o regime tributário adequado para a sua empresa é um dos passos mais importantes na hora de pensar em abrir o seu negócio. Para escolher adequadamente, é preciso realizar um planejamento tributário, uma análise que vai te ajudar a enxergar qual regime trará uma carga mais leve de tributos envolvidos, evitando assim um impacto negativo desnecessário na receita da sua empresa.

 

 

Pesquisar O que você procura? Qual a função do síndico?

síndico é encarregado de uma de série responsabilidades e obrigações que muitas vezes são motivos de conflito entre ele e os condôminos. Mesmo quando há a presença de uma empresa de administração de condomínios colaborando com ele.

Apesar de suas obrigações estarem definidas na Lei art. 1348 do Código Civil como o representante e responsável legal pelo condomínio, muitos, inclusive síndicos, não sabem qual a sua função ou o que realmente um síndico pode ou deve fazer.

Por exemplo, dentre as responsabilidades do síndico na administração de um condomínio estão:

  • o gerenciamento de contas e gastos,
  • cobrança de condôminos inadimplentes,
  • cuidar da segurança das áreas comuns do condomínio,
  • mediar conflitos,
  • zelar pelo patrimônio, etc.

Acontece que mesmo as obrigações do síndico, enquanto administrador do condomínio, estando definidas em Lei, nem sempre ficam claras para àqueles envolvidos da vida em condomínio.

Por este motivo que resolvemos falar desse assunto. Para ajudar no entendimento de qual a função do síndico.

É muito comum que síndicos não saibam exatamente qual a sua função. Acham que tem poder para tomar as decisões sozinhos, que não precisam convocar assembleias ou consultar o conselho.

Nesse momento de pandemia, o assunto sobre as responsabilidades do síndico tomou uma grande proporção por conta das restrições e isolamento social.

Já falamos sobre isso no artigo: Quais as responsabilidades do síndico durante a pandemia em São Paulo? O síndico pode proibir festas?

O que queremos aqui é trazer as principais funções do síndico em âmbito geral em todo o Brasil.

Já parou para pensar sobre o responsabilidade de um administrador de um condomínio?

O que é síndico de condomínio?

O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.

Todo condomínio precisa dele, está previsto no Código Civil Art. 1.347. Afinal, é necessário ter uma pessoa para cuidar do seu patrimônio e garantir o bem estar de todos.

Além disso, há diversas tarefas no dia a dia da administração condominial que precisam ser cuidadas. Por exemplo: contratações, pagamento de funcionários, manutenção predial, mediação de conflitos, recebimento das taxas do condomínio, entre outras atividades.

Qual a função do síndico?

O síndico é o responsável por toda a documentação do condomínio. Sua principal função é representar o condomínio em juízo, quando solicitado.

O que faz um síndico?

O síndico faz a gestão do condomínio. Fazendo-se cumprir a convenção e regimento interno para garantir a segurança e qualidade de vida dos moradores. Além disso, deve cuidar da conservação do patrimônio, contratar prestadores de serviços para manutenção e reparos, e manter as contas do condomínio em dia. Fiscalizando o pagamento das cotas condominiais e controlando a inadimplência;

Abaixo, detalhamos as principais funções na administração de condomínios que são desempenhadas pelo síndico.

1. Ser o representante legal do condomínio

Imagine o condomínio como uma empresa. O síndico, é justamente como o gestor de todas as áreas de uma empresa. Como se fosse um gerente geral.

Mas não somente, conforme definido no Código Civil, artigo 1.348, a função do síndico é “representar, ativa e passivamente, o condomínio”.

Ou seja, a sua atuação ou omissão diante de algo sob sua responsabilidade pode levá-lo a ser responsabilizado pelo prejuízo causado ao condomínio e seus moradores, conforme previsto no Código Civil, Lei 10.406/2002.

Portanto, ele passa a assumir a responsabilidade civil e criminal pelo condomínio. Dessa maneira, não é somente uma “administração’”, existem expectativas reais sobre a performance no trabalho dele.

2. Evitar inadimplência

Inadimplência é algo que assombra qualquer administração de condomínio. É um dos principais desafios da gestão condominial.

É um problema que deixa o condomínio com déficit financeiro e faz com que outros condôminos arquem com esse valor.

Muitas vezes, uma resolução pacífica não é possível, sendo, assim, necessário buscar as medidas legais possíveis e cabíveis. É importante evitar meios jurídicos ao máximo a fim de manter um clima de bom convívio.

Este é, inclusive, um dos motivos pelos quais síndicos buscam contratar uma administradora de condomínios. Com ela, a resolução destes problemas não traz ao síndico situações de envolvimento pessoal. Possibilita que as cobranças sejam realizadas de maneira sistêmica com o uso de software ou aplicativos.

Mas isso não transfere a responsabilidade legal do síndico para a administradora.

Formas de lidar com a inadimplência

Muitos síndicos acabam adotando medidas radicais para lidar com a inadimplência, mesmo estando previstas na convenção do condomínio as ações que devem ser tomadas. Como proibir condôminos inadimplentes de utilizarem as áreas comuns.

Entretanto, isso pode potencializar ainda mais o problema e provocar uma disputa emocional entre síndico e morador.

Situações assim, exigem que a função do síndico tenha jogo de cintura para solucionar o problema.

Nem sempre a primeira medida é se fazer cumprir um regulamento por determinação e pronto. Analisar todo o contexto que causou a inadimplência e abrir uma negociação, evita animosidades e problemas pessoais entre o síndico e morador.

3. Cuidar da segurança coletiva

Muitas pessoas vêm os condomínios como locais seguros e harmoniosos que oferecem tranquilidade e comodidade. Um local que existe para proteger os moradores do ambiente externo. Contudo, ele também apresenta seus riscos.

O condomínio é muito procurado justamente por ter uma segurança superior a casas e prédios sem portaria. Esta segurança não tem preço e é dever do síndico tomar todas as medidas possíveis para garantir que, ao passar da portaria, não acorram problemas.

Algumas medidas que podem ser adotadas pelo síndico em razão da sua função (fonte: SindicoNet):

  • Garantir que porteiros e vigilantes não durmam ou se distraiam durante o expediente;
  • Não transmitir nem deixar que informações sobre os moradores do condomínio sejam passadas a quem quer que seja;
  • Permitir a entrada de prestadores de serviço em horários fora do estabelecido (agendamento prévio) ou em a devida identificação de documento e crachá, cujos dados deverão ser anotados;
  • Só permitir o acesso de prestadores de serviço às dependências do condomínio devidamente acompanhados;
  • Ao atender estranhos (visitantes, entregadores de encomendas ou prestadores de serviço) manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora.

Além da insegurança, a prevenção de acidentes também é um tema bastante relevante e que deve estar sempre em relevância. Áreas mal conservadas, como o parquinho infantil, se transformam em um perigo potencial!

4. Manter as contas do condomínio em dia e contratar os serviços necessários

Já mencionamos que os condôminos não podem ser inadimplentes, por outro lado, da mesma forma, o condomínio também não. É necessário manter em dia serviços essenciais como de segurança e manutenção.

A função do síndico aqui é garantir que as contas do condomínio estejam em dia para realizar os pagamentos aos funcionários, taxas, contribuições e impostos municipais, estaduais ou federais.

O síndico também é responsável por realizar o levantamento e contratação de todas as empresas prestadoras de serviço. Seja ligado a limpeza, manutenção de elevadores ou áreas de lazer, pintura de fachada etc.; tudo isso passa pelo administrador do condomínio.

Nesse ponto, há mais uma vantagem para os síndicos que contam com uma administradora de condomínios.

A Habitacional, por exemplo, conta com uma equipe de profissionais capacitados para fazer toda a gestão ligada ao pagamento de funcionários, assim como, gestão da documentação obrigatória para o funcionamento do condomínio.

5. Organizar reuniões

O síndico é o responsável por organizar reuniões deliberativas e informativas, sendo necessário ao menos uma assembleia por ano a fim de escutar as reivindicações dos condôminos.

Não somente, faz parte dos deveres dele na administração condominial a total transparência financeira. Sendo assim, é necessário demonstrar toda a movimentação de dinheiro e os respectivos comprovantes que provem a finalidade da mesma.

ebook sobre cargos e funções na administração de condomínioHá diversas outras funções que ficam a cargo do representante legal do condomínio, veja nosso artigo: Principais Funções na Administração de Condomínios.

Assim, você poderá se aprofundar mais na função do síndico. Se preferir, baixe nosso E-book GUIA SOBRE CARGOS E FUNÇÕES NO CONDOMÍNIO.

 

Quem pode ser síndico?

O síndico é uma pessoa que se dispõe a realizar todas as tarefas na administração de condomínios.

Ele pode ser tanto um morador quanto um síndico profissional especializado nessa atividade. Nesse último, é possível até que ele pertença ao quadro de uma administradora de condomínios. Como parceiro ou colaborador direto.

Vale ressaltar que o síndico precisa ser eleito em assembleia pelos condôminos e o seu mandato é de, no máximo, 2 anos, com possibilidade de reeleição, segundo o Código Civil.

Contudo, é importante você consultar a convenção do condomínio e ver se há algum ponto específico para a escolha de um síndico.

O que o síndico não pode fazer?

Falamos bastante sobre os deveres inerentes a função do síndico que é o responsável legal e gestor do condomínio. Mas o que o síndico não pode fazer?

Muitos acham que tem poder para tomar as decisões sozinhos, que não precisam convocar assembleias ou consultar o conselho.

Como dissemos no início deste artigo o síndico não é o “dono do pedaço”, existem decisões que precisam ser consultadas e votadas pelos condôminos. Quer saber quais são elas?

Veja a seguir os principais assuntos que o síndico não tem autonomia para decidir sozinho:

O síndico pode aumentar a cota condominial sem autorização de assembleia?

Não.  Se a cota deve ser reajustada não é função do síndico de decidir sozinho. Ele não tem poder para isso. Essa decisão deve ser tomada em assembleia.

Vale lembrar que o síndico, mesmo com muitas responsabilidades, tem a função de ser um representante do condomínio. Ele não pode dispor do dinheiro dos condôminos sem a prévia autorização deles. (Adaptado de SindicoNet)

Por isso é tão importante que haja uma boa previsão orçamentária.

O síndico pode entrar em um apartamento ou unidade do condomínio?

De forma alguma o síndico pode entrar em uma unidade sem expressa autorização do condômino. Invadir a propriedade alheia é crime e está previsto no código penal.

O síndico pode tomar decisões sozinho e gastar o quanto quiser?

Não. O síndico não pode gastar sem justificativa além do que consta na previsão orçamentária aprovada.

Também não pode contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, sem aprovação por assembleia. Por exemplo: obras não emergenciais ou de ‘embelezamento’.

Da mesma forma ele não pode usar o fundo de reserva para pagar as contas do dia a dia

A função do síndico em garantir o funcionamento e manutenção do condomínio não dá a ele a prerrogativa de sair gastando como e quanto quiser.

Outras atitudes que não fazem parte da função do síndico:

  • Desrespeitar normas do condomínio: o poder pode subir à cabeça, contudo, as regras do condomínio são para todos;
  • Não prestar contas: como falamos anteriormente, é necessário total transparência financeira;
  • Desrespeitar a propriedade e privacidade: entrar nas propriedades, verificar correspondência e atividades similares são um claro abuso de autoridade. Isso inclui expor moradores inadimplentes, por exemplo.
  • Tomar lados em conflitos: o papel do síndico é ser imparcial, usando o bom senso e o bem comum para tomar decisões.
  • Proibir a entrada de visitantes: absolutamente nenhum funcionário do condomínio pode proibir que um condômino receba um visitante;

 

Como apresentado neste artigo o síndico não é o dono do condomínio e nem tem pleno poderes sobre os condôminos.

Aliás, esse perfil de síndico “dono do condomínio” não cabe mais. Com toda essa adversidade que vivemos em tempos de quarentena, a vida em comunidade pede cada vez mais, um gestor transparente e aberto ao diálogo.

Resumindo

Esses foram somente alguns pontos sobre as principais funções do síndico.  Destacamos suas principais responsabilidades e o que ele não pode fazer.

Para evitar conflitos e má administração condominial, basta manter em mente que o administrador do condomínio tem a função de promover o bem coletivo e a melhoria da qualidade de vida de todos.

Desse modo, estando clara qual é a função que o síndico tem na administração de condomínios, assim como suas limitações, fica mais fácil decidir se o melhor é mantê-lo sozinho no cargo ou contratar uma administradora de condomínios para tornar o seu trabalho mais efetivo e eficaz.

Ou seja, contar com uma empresa especializada na administração de condomínios, irá trazer ao síndico toda a experiência de quem lida especificamente com essa atividade.

Desta forma, haverá um suporte profissional para lidar com questões administrativas, operacionais, de RH e até mesmo de soluções de conflitos entre condôminos.

Gostou desse artigo? Não deixe de acompanhar o nosso blog para mais informações e dicas sobre a função do síndico e soluções inovadoras para realizar uma excelente administração de condomínios.

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Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade?

O salário-maternidade é um auxílio previdenciário destinado àqueles que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho e por isso não podem desenvolver suas atividades regulares. Nessa matéria do Portal Contábeis é possível conferir mais informações sobre o processo inicial do benefício, definições e como solicitar.

Em vigor desde março, após publicação no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta 28/2021 que comunica o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, a respeito da prorrogação do salário-maternidade.

Por meio da decisão, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou a prorrogação do benefício de salário-maternidade sempre que, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.

Essa medida tem por objetivo resguardar a convivência entre mãe e filho, estendendo excepcionalmente o período de licença maternidade a ser concedido pelos empregadores e pela Previdência Social.

Quem tem direito à prorrogação do Salário-Maternidade?

De acordo com a decisão do STF, a prorrogação do benefício pode ser aplicada aos requerimentos de salário-maternidade com fator gerador a partir de 13 de março de 2020.

Com base na decisão, para os casos envolvendo internação pós-parto da segurada e/ou do recém-nascido, fica decidido que o salário-maternidade deverá ser prorrogado por todo o período de internação.

De acordo com João Esposito, CEO da Express CTB – soluções empresariais para negócios -, “É importante ressaltar que nos casos em que o período de internação da mãe e do filho forem distintos, a contagem do prazo de prorrogação do benefício deverá considerar o maior período de internação”.

Como solicitar a prorrogação do Salário-Maternidade?

Beneficiárias empregadas

A prorrogação do salário-maternidade deverá ser requerida ao próprio empregador. A empresa, por sua vez, poderá compensar os valores pagos a título da prorrogação do salário-maternidade na guia da Previdência Social.

Beneficiárias desempregadas 

Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”

Será solicitado o documento médico que comprove o período de internação ou data de alta, se for o caso, expedido pela unidade de saúde responsável pela internação da mãe e/ou do recém-nascido.

Em caso de internações com período superior a 30 dias, será preciso solicitar a prorrogação do benefício a cada 30 dias. Vale destacar que uma nova prorrogação só poderá ser solicitada após análise do pedido anterior.

O que acontece nos casos de altas e internações sucessivas?

De acordo com o STF, nos casos em que houver altas e internações sucessivas, o período em que mãe e o recém-nascido estiverem nestas condições não devem ser considerados para fins de prorrogação do benefício.

O que acontece se a segurada falecer?

Caso a segurada venha a falecer, o benefício deverá ser pago ao cônjuge sobrevivente, desde que a criança permaneça sob seus cuidados.

 MEI tem direito a prorrogação?

Funcionárias vinculadas a uma empresa MEI também podem requerer a prorrogação do benefício. Neste caso, a solicitação deverá ser realizada diretamente ao 135 e o empregador apenas comunicado da prorrogação.

“Vale destacar que, com a publicação em Diário Oficial, a referida medida já está em vigor e pode ser requerida pelas beneficiárias enquadradas nas regras para requerimento da prorrogação do salário-maternidade”, explica Esposito.

Com informações de Express CTB