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Dia do Contabilista: 6 fatos que esses profissionais gostaria que você soubesse

Hoje é comemorado o Dia do Contabilista, aquele profissional muito lembrado na época da declaração do Imposto de Renda ou quando aparece um problema com a Receita Federal que precisa ser resolvido.

Contudo, os mais de 358 mil contadores e quase 158 mil técnicos em contabilidade são parceiros fundamentais para os empreendedores durante o ano todo. Afinal, mais do que atuar para evitar dores de cabeça, um bom contador consegue desenvolver estratégias para melhorar a lucratividade, o fluxo de caixa e o bom funcionamento de uma empresa, principalmente quando munidos das melhores e mais modernas ferramentas.

Por isso, Davi Viana, country manager da Intuit QuickBooks, separou uma lista com todas as coisas que todo contador gostaria que você soubesse.

1 – Quem são e o que fazem

Engana-se quem imagina o contador como aquele simples emissor de guias e boletos que precisam ser pagos periodicamente. A realidade é que eles são o braço direito de boa parte dos empresários e empreendedores de sucesso.

Quando consultados antes de uma tomada de decisão importante, os contadores podem ter um papel semelhante ao do investidor que mapeia riscos, cenários e ganhos antes de fazer uma operação no mercado financeiro, ou um mentor que prepara, acompanha e dá o suporte necessário para o orientado encarar o próximo desafio.

2 – Amparo na tarefa de dominar as finanças

A máxima de que gestão financeira realmente salva uma empresa não poderia ser mais oportuna com o momento atual vivenciado pelos brasileiros. Em um período de incertezas, oportunidades e desafios, o contador e a contabilidade podem ajudar a dominar as finanças e aumentar a clareza sobre o nicho de atuação de um negócio.

Ao interpretar números, leis e normas, o profissional consegue desenvolver as melhores estratégias para manter os negócios ativos no mercado e liberar o empreendedor para gerenciar outras frentes do próprio negócio.

3 – Investir em uma parceria benéfica

Ao enquadrar o negócio no sistema tributário mais favorável e ao entregar análises financeiras consultivas, o contador se credencia como um parceiro indispensável que deveria ser visto pelo empreendedor como um investimento extremamente valioso e não uma mera despesa a ser quitada periodicamente. E um dos segredos de um casamento bem sucedido é a frequência com que as trocas benéficas às duas partes são realizadas.

Portanto, quanto mais informações chegarem nas mãos do contador e mais rápido isso for proporcionado, melhor tendem a ser os retornos recebidos. Essa comunicação pode ficar ainda mais fluída e natural com o apoio da tecnologia, por exemplo, de recursos ou sistemas que permitam o acesso ou o repasse instantâneo de documentos e registros da empresa para o contador.

4 – Nada de deixar para a última hora

A máxima vale não apenas para períodos mais próximos de prestação de contas e entrega de declaração de impostos. Organizar a coleta de documentos e o repasse deles com antecedência evita correrias desnecessárias perto do prazo final e minimiza, consideravelmente, a margem para qualquer tipo de deslize ou erro.

A mesma situação pode ser aplicada no repasse cotidiano de documentos e informações necessárias para avaliar o desempenho e criar insumos suficientes para entregar análises mais estratégicas para o empreendedor.

Um facilitador nesse processo é investir na digitalização e envio virtual desses materiais, armazenagem na nuvem e na utilização de ferramentas de gestão que permitam múltiplo acesso de funcionários e contadores a informações relevantes do negócio.

Receita espanhola confirma que Shakira fraudou US$ 17,4 milhões em impostos

A Agência Tributária da Espanha confirmou que a cantora Shakira sonegou mais de 14,5 milhões de euros (cerca de US$ 17,4 milhões ou R$ 97 milhões) ao longo de três anos em que viveu na região nordeste da Catalunha.

Segundo a agência Efe, a receita espanhola enviou um novo relatório à justiça do país no qual ratifica que a cantora Shakira fraudou 14,5 milhões de euros em impostos entre 2012 e 2014 ao fingir que não residia na Espanha e esconder sua renda através de uma rede de empresas.

Técnicos que analisaram o caso não aceitaram os argumentos da defesa da colombiana de que sua agenda de shows e apresentações na televisão provariam que ela ficou menos de 184 dias na Espanha em um ano e, portanto, não teria obrigação de pagar impostos no país.

Acusação de sonegação

A acusação contra Shakira foi registrada por um promotor público da Espanha em 2018. Uma investigação rastreou postagens em redes sociais e estabelecimentos comerciais frequentados por Shakira para tentar provar que ela de fato fixou residência no país no período.

Na época, a assessoria da cantora divulgou uma nota negando irregularidades. “Shakira cumpriu em todos os momentos com suas obrigações tributárias e não deve qualquer quantia à Fazenda espanhola”, dizia o texto.

“A cantora tem uma atividade profissional intensa fora da Espanha e quase 90% de sua renda vem de outros países. Sua estrutura familiar é muito diferente dos modelos convencionais.”

Fonte: Contábeis

25 de Abril dia da contabilidade

25 de Abril, Dia do Contador! A Componente Contabilidade vem parabenizar e reconhecer a importância e o valor deste profissional para o dia a dia de cidadãos, empresas, instituições e para o nosso país… A Contabilidade nos traz a segurança que precisamos para que, mesmo em momentos difíceis, tenhamos a certeza de estar em conformidade com a legislação e no caminho da integridade.

PIX: 4 novidades anunciadas pelo Banco Central

O Banco Central do Brasil anunciou nesta semana algumas inovações previstas para o Pix, sistema de pagamentos instantâneos lançado em novembro de 2020.

As novidades fazem parte da agenda do BC de 2021 para o Pix, com o objetivo de entregar um serviço cada vez mais amplo e eficiente para os clientes.

Entre as funcionalidades, estão a possibilidade de pagar com QR Code mesmo sem acesso à internet e detalhes sobre o funcionamento do saque Pix. Confira.

QR Code do Pagador

A opção irá permitir que as pessoas paguem por Pix mesmo se estiverem off-line. Ou seja, vai ser possível ao usuário fazer pagamentos em estabelecimentos comerciais ou transferências quando não tiver acesso à internet.

Segundo Breno Lobo, Consultor no Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC (Decem), “a funcionalidade também pode democratizar ainda mais o acesso dos brasileiros aos meios de pagamento eletrônicos, já que muitas pessoas contam com um pacote de dados mais restrito”. A expectativa do BC é que o QR Code do Pagador esteja disponível até o final de 2021.

Saque Pix

Em fevereiro, o Banco Central já havia anunciado que os consumidores poderão fazer o saque em espécie pelo Pix – essa função ainda está em desenvolvimento e deve estar disponível no terceiro trimestre deste ano. O objetivo é aumentar a capacidade de pontos de saque e melhorar as condições de oferta pelas instituições, reduzindo os custos para usuários finais.

Pix duplicata

Essa opção começa a ser desenvolvida neste ano, mas o lançamento deve acontecer só em 2022. A funcionalidade vai permitir o pagamento nos casos em que uma cobrança Pix esteja vinculada a uma duplicata, proporcionando a antecipação de cobranças no Pix.

Duplicata é um documento emitido junto da nota fiscal por uma empresa que vende uma mercadoria ou presta um serviço a outra. Ela funciona como prova do contrato de compra e venda entre as partes, na qual consta o valor a ser pago e o vencimento do título.

Padronização de arquivo

Visando incentivar ainda mais competição, os arquivos de remessa e retorno que facilitam transações em lote no Pix Cobrança serão padronizados, o que é uma ótima notícia para clientes PJ: será mais fácil trocar a instituição com a qual possui relacionamento comercial, com a redução do custo de mudanças nos sistemas de automação de vendas.

O crescimento do Pix

Com cerca de cinco meses de funcionamento, o Pix já ultrapassou TEDs e DOCs em volume e quantidade de transações mensais.

Um estudo do Data Nubank revelou que o Pix é usado por pessoas de todas as faixas etárias e faixas de renda – os grupos com maior penetração são os de 18 a 30 anos de idade (cerca de 20%) e com receita declarada de R$ 5 mil a R$ 10 mil por mês (19,1%).

Além disso, o novo meio de pagamentos instantâneos escancarou a necessidade dos brasileiros de fazerem transferências fora do horário comercial: 49% das transações por Pix acontecem depois das 17h em dias úteis ou em fins de semana.

Fonte: Contabéis

Férias: empresas podem interromper, adiantar ou vender os dias de descanso do funcionário?

Muitos trabalhadores planejam o ano todo o que fazer no período de férias. Viajar, visitar os familiares ou até mesmo ficar em casa sem fazer nada, já parece uma boa opção para quem trabalhou demais ao longo do ano.

Mas há direitos sobre esse período de descanso que precisam ser respeitados. Até que ponto as empresas podem mexer nas férias dos funcionários, alegando necessidades ou dificuldades com a pandemia, por exemplo?

O advogado André Leonardo Couto, da ALC Advogados, em entrevista ao G1, explicou que as empresas não podem interromper o descanso dos funcionários por causa de urgências. E muitos empregados acabam não tendo a noção de que essa prática é ilegal, pois contraria a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) .

“Mesmo sendo um funcionário indispensável, ele deve descansar e aproveitar os 30 dias de descanso a que tem direito. A finalidade das férias é para o descanso e reparação física e mental do trabalhador, ou seja, norma legal ligada ao direito à saúde”, diz.

Assim, no período de folga, nenhuma interrupção pode ser realizada, seja por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou qualquer outra forma. De acordo com Couto, a empresa que interromper o período de descanso do funcionário previsto em lei deve arcar com os custos dessa ação.

“O empregador pode ter uma dúvida e precisar entrar em contato, mas vale lembrar que, nesse caso, o empregado pode pedir na Justiça o pagamento das férias em dobro, não somente dos dias de interrupção, mas com direito ao pagamento em dobro do período total das férias objeto da interrupção”, explica.

Férias podem ser adiantadas?

O advogado trabalhista destaca que o período de descanso não pode ser adiantado pelo empregador, ou seja, o trabalhador não pode tirar férias sem ter completado 12 meses do contrato de trabalho. A única exceção se aplica no caso das férias coletivas.

Couto lembra que o adiantamento também não se aplica para os casos de cargos de confiança, como gerentes e encarregados.

Além disso, as férias deverão ser concedidas nos 12 meses seguintes à aquisição do direito, sob pena de o empregador ser obrigado a remunerar em dobro o período. Nessa hipótese, o empregado não terá direito a dois períodos de férias, mas à remuneração em dobro do período.

“O prazo máximo para se tirar as férias é de até 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Já sobre a questão de se adiantar as férias para o funcionário, as férias somente podem ser adiantadas na modalidade de férias coletivas. Fora isso, elas jamais poderão ser adiantadas. Nos casos de cargos de confiança, como gerentes e encarregados, não existe uma flexibilidade em relação às férias. Ou seja, a regra é idêntica para todos, não havendo distinção de categoria de trabalhadores”, resume Couto.

Quando pode vender as férias?

A conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado, mas ele só pode vender 1/3 das férias – o equivalente a 10 dias – e não mais que isso, segundo a CLT. É o chamado abono pecuniário.

“O que é permitido é tão somente a conversão de 10 dias de férias em abono, e sempre por iniciativa do empregado, não do patrão”, enfatiza Couto. O pagamento desse abono deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

O funcionário deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do término do período aquisitivo (o período de 12 em 12 meses cumprido pelo funcionário dentro da empresa). Após esse prazo, o empregador não é obrigado a aceitar o pedido.

Segundo Couto, nem no trabalho em home office é permitida a interrupção, adiantamento ou a venda acima do período permitido das férias.

Além disso, durante as férias, o contrato está interrompido e, portanto, o empregado não pode ser demitido.

Quando pode dividir o período de férias?

Antes da reforma trabalhista, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos e podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano.

Segundo as regras, em vigor desde novembro de 2017, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.

As férias do trabalhador não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Mas é o empregador quem determina o período das férias, como melhor lhe convier. O empregado deverá ser informado sobre o período de férias, por escrito, com antecedência de 30 dias.

Porém, é habitual as empresas e seus empregados negociarem períodos de férias em comum acordo, muitas vezes com o intuito de facilitar o convívio familiar. Por exemplo: pais que possuem filhos podem sair no período de férias escolares, casais em períodos de lua de mel ou de nascimento de filho. Mas, se existirem impasses sobre o período de férias, devem prevalecer os interesses do empregador e as necessidades do serviço.

Quando pode descontar?

O empregado tem direito, inicialmente, a 30 dias corridos de férias. Porém, esse período poderá ser reduzido em caso de faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo das férias, ou seja, o período de 12 meses que o empregado precisa trabalhar para ter direito aos 30 dias. A proporção é a seguinte:

  • até 5 dias de faltas: 30 dias de férias
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias corridos
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias corridos
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias corridos
  • 33 dias ou mais: 0 dia

Como as férias são pagas?

O empregado receberá, até dois dias antes do início das férias, o valor referente aos dias de remuneração devidos pelo período da ausência, acrescidos de 1/3. Portanto, os salários referentes ao período das férias serão antecipados, de forma que o empregado não receberá o valor equivalente a esse período no momento do pagamento do salário do mês.

Na remuneração das férias estão incluídos os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outros adicionais ou vantagens recebidos pelo empregado, calculados pela média das verbas. O empregado poderá ainda converter até 1/3 das suas férias (o equivalente a 10 dias) em abono pecuniário (conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito).

Quando o empregado é demitido por justa causa, ele perde direito ao pagamento das férias proporcionais. O máximo que se pode cogitar será o pagamento de férias vencidas.

Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses. Quando é demitido sem justa causa, o empregado receberá na razão de 1/12 avo por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses. Quando pede demissão, o empregado também tem direito a férias proporcionais.

Fonte: Com informações do G1