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IRPF 2021: Saiba como declarar INSS e previdência privada

Estamos em temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física e muitas dúvidas referentes ao tema surgem nesse período. A declaração de rendimentos e contribuições do INSS é uma delas.

É importante reforçar que o rendimento da aposentadoria é tributável. Por isso, se você recebeu dinheiro do INSS ou da previdência privada ou contribuiu em 2020, precisa declarar isso no IR 2021.

Por exemplo: quem era funcionário de uma empresa com carteira assinada em 2020 deve preencher as contribuições para o INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.

No caso de quem recebeu seus rendimentos de uma pessoa física em 2020 e recolheu Imposto de Renda via carnê-leão deve preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo “Previdência Oficial”, na aba “Outras Informações”.

Para quem precisar declarar, as informações sobre as contribuições para o INSS estão no informe de rendimentos fornecido pela empresa ou no demonstrativo de Imposto de Renda disponível no site do INSS.

É possível deduzir do IR o total das contribuições feitas ao INSS, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Além das próprias contribuições, também é possível abater as contribuições pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios.

Por exemplo: se a esposa declarar o marido como dependente e ele tiver rendimentos próprios e pagar INSS, também pode abater as contribuições feitas por ele. Porém, essa regra de dedução só vale se o dependente tiver rendimentos próprios.

Aposentadoria recebida do INSS

Como já mencionamos, a aposentadoria recebida do INSS não é isenta de Imposto de Renda e, assim como outros rendimentos tributáveis, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Só ficam isentos do IR os rendimentos anuais de aposentadoria até o teto de R$ 22.847,76. Acima disso, a aposentadoria do INSS é tributada. Porém, mesmo que seus ganhos de aposentadoria tenham ficado isentos de IR em 2020,  eles serão somados às outras eventuais rendas tributáveis na hora de preencher a declaração de ajuste anual e podem, inclusive, elevar a alíquota do imposto.

É o que acontece, por exemplo, com aposentados que continuam trabalhando ou que recebem rendimentos de aluguéis de imóveis.

Contudo, quem tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS tem direito a abater uma parcela isenta de até 1.903,98 por mês, a partir do mês em que completa 65 anos de idade, o que reduz a base de cálculo do IR.

Esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Alguns rendimentos pagos pelo INSS são totalmente isentos de IR, como aposentadorias e pensões por doença grave ou acidente de serviço. Eles devem ser declarados na linha 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Contribuição para PGBL ou fundo de pensão

Quem contribuiu para um plano de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para um fundo de pensão da empresa deve informar os aportes na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 36 – “Previdência Complementar”. O saldo do plano de previdência não precisa ser informado.

No caso das contribuições feitas à previdência privada, se o plano for um PGBL ou um fundo de pensão oferecido pela empresa, é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR até 12% da renda tributável. Assim, se a renda tributável de um contribuinte tiver sido de 100 mil reais em 2020, ele poderá deduzir desse valor até 12 mil reais que tenham sido aplicados em um plano de previdência privada do tipo PGBL no ano passado.

O benefício só pode ser aproveitado por quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda, uma vez que quem entrega a declaração simplificada só tem acesso ao desconto único de 20%.

É importante lembrar que esse benefício não é uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando, lá na frente, o contribuinte for resgatar sua previdência, a tributação incidirá sobre todo o montante investido, não só sobre a rentabilidade.

Quem paga um plano de previdência privada tipo PGBL para filhos, cônjuge ou companheiro pode deduzir também essas contribuições, se o beneficiário for também seu dependente.

Contudo, as contribuições feitas ao PGBL desse dependente se somam às contribuições que o titular faz para o próprio PGBL ou fundo de pensão e não podem ser abatidas em mais de 12% da renda tributável do contribuinte.

Essa dedução para os dependentes só é possível se o beneficiário também contribuir para o INSS. A exceção fica por conta dos filhos menores de 16 anos e para os maiores de 65 anos.

Assim, um pai que paga um PGBL para um filho recém-nascido poderá somar as contribuições para o plano às suas contribuições para previdência privada na hora de abater, por exemplo.

Rendimento do PGBL ou fundo de pensão 

Ao receber os rendimentos do plano de previdência privada, o contribuinte pode estar sujeito a dois tipos diferentes de tributação.

Se optou pela tabela regressiva ao contratar o plano – cujas alíquotas vão de 35% a 10% e caem cinco pontos percentuais a cada dois anos –, os recebimentos em 2020 devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Se escolheu a tabela progressiva ao contratar o plano, as alíquotas variam de 0% a 27,50%, de acordo com os valores. Nesse caso, os recebimentos devem ser lançados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com o nome e o CNPJ da empresa pagadora.

Quem tiver dúvidas sobre o modelo escolhido pode consultar o comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo plano.

Contribuição para VGBL

Os planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. No campo “Situação em 31/12/2019”, deve ser informado o total investido no plano até essa data e em “Situação em 31/12/2020”, o total existente no plano nessa data.

No campo “Discriminação” é preciso informar dados como a entidade que administra os recursos e seu CNPJ.

Os planos do tipo VGBL não permitem abater as contribuições, por isso, são mais indicados para quem entrega a declaração simplificada do IR. Em compensação, na época de fazer os resgates, a tributação incide apenas sobre os rendimentos.

Rendimento de VGBL

Quem resgatou seus recursos de planos VGBL deve seguir as mesmas regras de planos PGBL. Ou seja, se tiver optado pela tabela regressiva, deve informar os recursos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Se tiver optado pela tabela progressiva, as informações entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com a identificação da empresa pagadora.

Resgate de plano de previdência privada

Para declarar o resgate, é preciso saber se o modelo de tributação do plano é pela tabela regressiva ou pela progressiva.

Se for tributação regressiva, o contribuinte deve informar a quantia resgatada líquida, já descontando Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”. É preciso incluir o nome e o CNPJ da instituição pagadora.

Se for tributação progressiva, o contribuinte deve informar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte. Nesse caso, precisa preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Fonte: Com informações da Exame

Auxílio doença: INSS negou mais de 20 milhões de pedidos em 11 anos

Dados do INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que, do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença, ou seja, 53,2%.

O auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

No ano passado, devido à pandemia, o INSS estabeleceu a antecipação do pagamento de um salário mínimo – que era de R$ 1.045 – para quem tinha direito ao auxílio-doença. Para evitar exposição e aglomerações, os segurados não precisaram passar por perícia, só apresentar atestado médico pelo site Meu INSS.

Requerimentos auxílio doença

INSS afirmou que, em virtude da pandemia, o benefício de auxílio-doença foi alterado em 2020. Até então, segurados que possuíam benefícios indeferidos, conforme lei 8.213, tinham o prazo de 30 dias para requerer recurso e, após 30 dias, poderiam fazer novo requerimento.

Em 2020, em virtude da pandemia e as antecipações no valor de um salário mínimo, foi aberta a possibilidade do requerente entrar a qualquer tempo com novo pedido (podendo ter mais de um pedido em aberto, assim como logo após um indeferimento, fazer novo requerimento).

“Essa sistemática de 2020 fez com que o número de requerimentos aumentasse de forma considerável, bem como a quantidade de indeferimentos, devido à duplicidade”, informa o instituto.

Aumento no indeferimento

Para Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o aumento do indeferimento do auxílio-doença se deu a partir de 2016, após a implantação de pente fino ainda no governo de Michel Temer, com uma varredura nos benefícios pagos pelo INSS para combater fraudes.

De 2015 para 2016, o aumento de indeferimentos foi de 62% – de 1.365.464 para 2.181.319. E, desde então, o número de recusas se mantém no patamar acima de 2 milhões.

“A política do pente fino, além de cessar vários benefícios em manutenção, ainda passou a indeferir os novos requerimentos sob os mesmos prismas de análise”, informa Cherulli.

Para o vice-presidente do IBDP, essa medida gerou outro efeito: o atolamento judiciário com benefícios por incapacidade.

“O IBDP estuda atentamente os dados do pente fino, cuja economia ainda é questionável visto ao aumento da judicialização e a demora processual, fatores que colaboram para o aumento do custo dos processos administrativos e judiciais.”

INSS

Veja abaixo os benefícios com maior número de recusas do INSS entre 2010 e 2020.

– Auxílio-Doença Previdenciário: 20.969.648;
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 5.032.616;
– Aposentadoria por Idade: 4.183.089;
– Amparo Social Pessoa Portadora Deficiência (BPC): 3.218.398;
– Auxílio Salário Maternidade: 2.650.691;
– Pensão por Morte Previdenciária: 1.659.028.

Em todos esses benefícios, o ano de 2020 teve o maior número de indeferimentos, com exceção de Amparo Social Pessoa Portadora Deficiência e Pensão por Morte Previdenciária.

INSS informou que “analisa os requerimentos com base única e exclusiva na lei previdenciária vigente e demais normativos. Desta forma, as análises de pedidos são feitas única e exclusivamente no cumprimento do que determina a regulamentação legal e infralegal”.

70% das famílias brasileiras acumulam contas em aberto e a maioria foi adquirida na pandemia

A pandemia de covid-19 impactou a economia e, consequentemente, o endividamento dos brasileiros. Uma pesquisa realizada pela Acordo Certo, uma plataforma de renegociação de dívidas, apontou que de sete em cada dez pessoas têm pelo menos uma dívida em atraso.

A pesquisa da Acordo Certo, uma plataforma de renegociação de dívidas, listou os gastos que lideraram os atrasos entre as famílias brasileiras em 2020.

  • Energia elétrica
  • Supermercado
  • Gás
  • Água

Esses foram foram os gastos que mais pesaram no bolso do consumidor durante a pandemia.

O levantamento mostra que 69% dos consumidores ouvidos disseram ter uma dívida em atraso mesmo estando empregados e com carteira assinada.

A queda da renda durante a pandemia, além de aumentar em 40% os gastos, trouxe outro efeito colateral: 70% dos entrevistados passaram a ter problemas na hora de dormir. Ansiedade, perda de apetite e problemas dentro de casa também foram relatados na pesquisa.

Renegociação de dívidas

Para quem deseja tentar renegociar algumas dívidas e ficar em dia com os débitos, a Serasa Experian está realizando um feirão de renegociação que vai até este domingo (14). A ideia é ajudar as pessoas que estão com dívidas abertas em grandes redes varejistas como Casas Bahia, Ponto Frio e Renner.

Ao todo, 29 empresas participam da ação Semana do Varejo e Financeiras e oferecem até 99% de desconto na dívida e até 100% nos juros.

A ação faz parte do Serasa Limpa Nome e é válida para quem for quitar à vista ou parcelar o débito. Os acordos são fechados em menos de 3 minutos e as consultas podem ser feitas de forma gratuitas nos seguintes canais:

– Site da Serasa Limpa Nome;

– App Serasa, disponível no Google Play e App Store;

Assessoria contábil é essencial para um planejamento tributário efetivo

Empreender no Brasil não é tarefa simples e, um ponto comum que gera muitas dúvidas é o contexto tributário. Para tanto, o investimento de tempo e recursos na gestão dos tributos é primordial para garantir a saúde financeira de uma empresa.

Especialistas veem isso como um diferencial competitivo e até mesmo de sobrevivência para a grande maioria dos negócios. Segundo o contador Sergio Faraco, Vice-Presidente Administrativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), apesar de ser complexa e de difícil compreensão, a gestão tributária é essencial.

“Sem a gestão tributária, uma empresa pode vir a sucumbir, uma vez que no nosso atual cenário, extremamente competitivo, o fator tributário pode ser determinante no resultado operacional da empresa”, explica.

Para o contador, ter uma equipe ou um profissional da contabilidade atuando de forma estratégica é importante para que a empresa possa crescer e ter lucro. Dentre as atribuições de uma assessoria contábil, pode-se citar a busca pela melhor adequação fiscal do empreendimento e a realização constante de análises de mudanças tributárias.

“Uma assessoria contábil faz toda a diferença para um bom planejamento tributário. O contador poderá auxiliar nas tomadas de decisão, visando sempre mitigar os riscos da atividade profissional e maximizar os seus resultados”, afirma Faraco.

De acordo com o contador, atualmente há um volume muito grande de obrigações a serem seguidas pelas empresas. Nesse contexto, o planejamento deve sempre contemplar o pagamento de tributos, o cumprimento das obrigações fiscais e de todas as outras cobranças, diminuindo assim a chance de imprevistos e aumentando o alcance estratégico da inteligência tributária, posicionando a companhia dentro das previsões da legislação.

“Sabemos que ser empresário é um grande risco, pois há uma grande insegurança jurídica e inúmeras decisões controversas, mas o contador pode minimizar estes riscos, indicando ao empresário os caminhos e as consequências de determinada tomada de decisão”, avalia Faraco.

Quando se trata das obrigações fiscais, Faraco diz que uma análise profissional poderá indicar se a empresa está pagando algo a mais ou a menos. “Além de mostrar se as obrigações fiscais vêm sendo cumpridas, essa análise vai indicar o grau de assertividade das informações”, conclui o vice-presidente do CFC.

Fonte: CFC

Vagas home office disparam 309% em 2020

As ofertas de emprego em modelo home office cresceram 309% no ano passado. É o que revela levantamento realizado pela Vagas.com, empresa de soluções tecnológicas de recrutamento e seleção.

De acordo com a companhia, o volume de vagas ofertadas saltou de 594 posições em 2019 para 2.428 no ano passado. Veja abaixo a criação de vagas em home office trimestre a trimestre:

De acordo com Rafael Urbano, especialista em Inteligência de Negócios da Vagas.com, os setores que mais contribuíram para esse aumento de posições em regime de trabalho flexível foram:

– Tecnologia (41%);

– Finanças (11%);

– Consultoria e Gestão Empresarial (10%);

– Seguros (8%);

– Telecom (7%);

– Educação (4%);

– Outros (19%).

Entre as áreas mais buscadas pelas empresas para atuação remota aparecem:

– Tecnologia (38%);

– Vendas (10%);

– Recursos Humanos (4%);

– Marketing (4%);

– Administrativo (3%);- Financeiro (2%);

– Telemarketing (2%);

– Atendimento (2%);

– Consultor (2%);

– Direito (1%);

– Contabilidade (1%);

– Inteligência de Mercado (1%);

– Outros (20%).

“Notamos um maior interesse por parte dos nossos clientes na oferta de vagas em modelo home office a partir do segundo trimestre, justamente no período em que a pandemia registrou forte expansão de casos registrados no Brasil, forçando as empresas a se readequarem para que não perdessem a produtividade”, explica Urbano.

Oportunidades

Na plataforma de empregos Vagas.com.br há, neste momento, 369 vagas para atuar em modelo home office, trabalho remoto ou teletrabalho. As remunerações e benefícios variam em cada oferta.

Para ter mais informações sobre as oportunidades oferecidas pelas empresas, é recomendado pesquisar as vagas pelas palavras-chave home office, trabalho remoto ou teletrabalho.