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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE FICAR ATENTO AO IMPOSTO DE RENDA

Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar

A Receita Federal alerta os mais de 7 milhões de contribuintes que possuem empresa, na modalidade microempreendedor individual (MEI), que a declaração de renda só é dispensada aos que não se enquadrem em nenhuma das obrigatoriedades da lista do IR. Quem tiver rendimentos apenas como MEI, e ficou no limite de faturamento de até R$ 60 mil durante 2017, não precisa declarar como pessoa física, mas tem prazo até 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn Simei).

“O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que, para cada situação, há obrigações tributárias a serem cumpridas”, diz nota da Receita. Se o contribuinte se enquadrar em alguma exigência do Fisco, deve informar que, também, tem renda como MEI. Além disso, dizem auditores fiscais, é imprescindível fazer a Dasn Simei.

Lucélia Lecheta, vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), “os rendimentos como MEI são isentos, exceto aqueles recebidos a título de pró-labore ou aluguel”.

Ela explica que o contribuinte deve observar se atingiu o limite de isenção anual de renda tributável (R$ 28.559,70). “Se a empresa MEI alugou a própria sala ou teve remuneração de trabalho com pró-labore, terá tributação, diz a contadora de Curitiba. Se, no último ano, teve saque de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acima de R$ 40 mil, valor que o Fisco considera rendimento não tributável, por exemplo, também estará obrigado a declarar.

O presidente da CF Contabilidade, Edilson Junior, diz que a grande parte de seus clientes, em São Paulo, questiona se deve fazer o IRPF, uma vez que já são obrigados a prestar contas na Dasn Simei. “O que mais confunde essa categoria de empreendedores é se seus rendimentos são tributáveis como pessoa física”, diz.

“De qualquer modo, o MEI precisará declarar se obteve ganhos de capital — lucros na venda de bens e direitos sujeitos à tributação —, vendeu imóvel, comprou ou vendeu ações ou possui alguma propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil”, afirma.

Ele explica que o MEI que não tem contador pode informar como rendimento não tributável, no máximo, 32% das despesas operacionais como aluguel, contas de luz e telefone e outros gastos. “O que faz a contabilidade mensal pode abater um valor maior”, completa.

Para Hudson Melo, contador em Terezina, “se a pessoa tem só a empresa MEI, não vai pagar imposto, de jeito nenhum, cumprindo os limites da Receita Federal. E escolhe o modelo simplificado de declaração. Se tem outra fonte de renda, junto com o MEI, aí a coisa se complica”, diz ele, porque ambas as fontes de renda terão que constar da prestação de contas ao Leão.

Fique ligado

Casos em que o MEI deve declarar também como Pessoa Física

Se só tem a renda como microempreendedor individual e o valor recebido como pró-labore ultrapassar o limite de isenção da Receita.

Se, além da renda como MEI, tem outro rendimento e a soma dos dois atingir o valor definido como obrigatório pelo Fisco.

Se possuir imóvel com valor acima de R$ 300 mil.

Se tiver recebido renda não tributável (herança, FGTS) acima de R$ 40 mil.

Se investir em Bolsa de Valores.

Se está enquadrado em qualquer outra obrigatoriedade definida pela Instrução Normativa RFB nº 1794, de 2018, da Receita Federal

Fonte: Tributanet

Como sobreviver com a redução de salário na pandemia? Veja dicas

pandemia do coronavírus fez muitas famílias perderem renda. Estima-se que foram feitos 10,6 milhões acordos entre redução de salário e suspensão temporária de contratos.

Como sobreviver com o redução do salário sem fazer dívidas e comprometer o orçamento da casa?

planejadora financeira Rejane Tamoto e os educadores financeiros Teresa Tayra e Ivan Sanches dão as dicas.“Num primeiro momento, a redução do salário vai trazer a necessidade de ajustar o seu padrão de vida à nova realidade.”Rejane Tamoto

Veja cinco dicas indicadas pelos especialistas:

1) Faça uma planilha

A primeira medida, segundo Rejane, é fazer uma planilha de controle financeiro.

“Lance nesta planilha a renda líquida, que é aquela que entra na sua conta corrente, já sem impostos. Anote também todas as despesas, categorizando-as. Quanto mais detalhar esses gastos, melhor”, orienta a planejadora financeira.

Evite colocar apenas o valor total gasto com cartão de crédito. Separe por categorias os gastos que estão na fatura do cartão de crédito.

Você pode usar aplicativos que puxam os dados bancários e do cartão para fazer essa divisão por categorias.

Depois passe esses valores para a planilha, pois assim poderá ter uma visão geral da renda e dos seus gastos para tomar uma decisão a respeito de cada um deles.

Como analisar a planilha? Rejane propõe dois exercícios para fazer ao mesmo tempo:

 

“Na linha de renda líquida, proponho que pense em uma meta para aumentá-la com algum trabalho extra. Aqui vale usar a criatividade, pensar se pode vender coisas que tem e não usa, ou oferecer serviços que pode fazer pela internet, durante a pandemia.”

2) Refaça seu orçamento

“É importante avaliar todos os gastos domésticos para que tenha seu padrão de vida ajustado o quanto antes”, diz Teresa.

Sanches concorda com Teresa.

“O primeiro passo é reduzir todas as despesas não essenciais para adequar ao novo orçamento. Também vale negociar o valor do aluguel, da escola dos filhos e outros gastos. Já que você teve o salário reduzido, é natural buscar a negociação.”

Ivan Sanches

Rejane acrescenta que é importante que seja feita uma análise sobre cada gasto anotado na planilha para buscar uma forma de reduzi-los. “Mas sempre sem impor sacrifícios que você não conseguirá cumprir”, frisa.

 

A especialista lista algumas medidas:

• Renegocie dívidas;
• Planos de serviços (internet e telefone);
• Assinaturas (veja quais não tem usado e cancele)
• Avalie a sua alimentação (visando acabar com desperdícios em compras no supermercado);
• Evite fazer estoques de comida;
• Reduza o delivery, mas pense em uma alternativa saborosa para cozinhar em casa;
• Conta de luz: avalie se é possível migrar para a tarifa branca.
• Peça o congelamento de parcelas de empréstimos e de impostos apenas se perceber que não conseguirá pagar.
• Estabeleça metas de redução de despesas possíveis de realizar.

“Muitas das minhas sugestões não alteram tanto o padrão de vida, mas podem dar trabalho, como fazer portabilidades e mudanças de planos de energia. Cuidado ao reduzir gastos que são importantes neste momento, como os com saúde, para não ter gastos extras lá na frente”, comenta Rejane.

3) Converse com a família

Conscientizar toda a família sobre a situação de redução da renda é fundamental, segundo Teresa.

“Verifique a forma que cada membro pode ajudar. Além de ser uma forma de unir a família num momento complicado, a participação de todos trará resultados positivos.”

Teresa Tayra

Entre as ações, ela sugere:

• Um pode ficar responsável de sinalizar quem está desperdiçando água e luz; e
• Outro pode otimizar as compras do mercado, buscando receitas saudáveis, econômicas e que aproveitem ao máximo todas as partes dos legumes e frutas

4) Renda extra

Teresa orienta o trabalhador a buscar alguma alternativa para levantar renda extra.

“Veja o que você pode produzir e vender nesse momento. Talvez algo que você julgue pontual para enfrentar a crise, possa virar a fonte de renda da família.”

5) Fundo de emergência

Sanches orienta o trabalhador a pensar cada vez mais em criar um fundo de emergência para não passar por isso novamente.

“Sempre oriento as pessoas a manterem um dinheiro guardado equivalente aos seus gastos fixos durante seis meses.”

Fonte: R7