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INSS: saiba quem consegue aposentar por idade com 61 anos e meio em 2022

aposentadoria é um momento muito aguardado por todos os trabalhadores que já somam anos de atuação no mercado. Em 2022, as mulheres que já completaram ou vão completar 61 anos e seis meses de idade até do ano conseguem a aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ) se tiverem ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias.

Esse é o último ano em que as seguradas terão acesso ao benefício abaixo da idade mínima que vai valer a partir de 2023. No ano que vem, conforme as regras da reforma da Previdência, as trabalhadoras só terão a aposentadoria por idade a partir de 62 anos.

As normas das aposentadorias mudaram em novembro de 2019, com a publicação da emenda constitucional 103. Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos de idade e 15 anos de contribuições ao INSS.

Com a alteração, foi implantada a idade mínima de 62 anos para as novas seguradas, mas quem já estava no mercado de trabalho tem direito à regra de transição. A idade mínima aumentou seis meses a cada ano.

A regra de transição para a aposentadoria por idade das mulheres chega ao final neste ano. Para os homens, a reforma não alterou a idade mínima e eles seguem se aposentando aos 65 anos, caso tenham 15 anos de contribuição à Previdência.

Cálculo do valor da aposentadoria

Outra alteração trazida pela emenda constitucional 103 foi no cálculo do benefício, que está entre os que mais mudaram. Houve duas mudanças significativas: na média salarial e no valor final da aposentadoria.

Antes da reforma, a média salarial era calculada levando-se em conta os 80% dos maiores salários do segurado de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Sobre essa média, aplicava-se um percentual conforme o tipo de benefício.

Na aposentadoria por idade, o percentual aplicado era de 70% mais 1% a cada ano de contribuição. Como todos tinham que ter 15 anos de pagamentos ao INSS, a aposentadoria era calculada com o mínimo de 85% sobre a média do segurado.

Com 30 anos de INSS, mulheres e homens se aposentavam com o benefício integral, ou seja, recebiam 100% de sua média salarial.

Agora, após a reforma, o cálculo ficou diferente. Houve alteração na forma como se faz a conta da média salarial e também no percentual que se paga de aposentadoria aos segurados.

Para calcular a média salarial hoje, leva-se em conta todos os salários do trabalhador, ou seja, os 20% menores também entram na conta, diminuindo a média sobre a qual será calculada a aposentadoria.

Sobre essa média salarial, aplica-se o percentual mínimo de 60% mais 2 % a cada ano que ultrapassar 15 anos, para as mulheres. No caso dos homens, o percentual extra é aplicado após 20 anos de pagamento ao INSS.

Com isso, as mulheres, que antes se aposentavam aos 60 anos de idade com, no mínimo, 85% sobre a sua média salarial, hoje, se tiverem só 15 anos de INSS vão se aposentar com 60% de sua média salarial.

Uma segurada com média salarial de R$ 2.000, por exemplo, receberia R$ 1.700 de aposentadoria antes da reforma. Hoje, com a mesma média salarial, receberá o salário mínimo de R$ 1.212.

Como simular o valor da aposentadoria 

As mulheres que vão se aposentar podem fazer a simulação do valor do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter senha de acesso, que pode ser gerada na hora. Além disso, para acessar, é necessário informar o CPF. No site do Meu INSS, na página inicial, vá em “Simular aposentadoria”, do lado direito da tela.

Aparecerão as regras em que a segurada se encaixa e o valor do benefício. Se houver alguma diferença no que esperava receber, a trabalhadora deve reunir todos os documentos que tem consigo para fazer o pedido.

Caso o INSS tenha registrado valores errados, a documentação fará com que a falha seja corrigida.

Quem fez a simulação pode ir no botão ao fim da página e clicar em “Pedir aposentadoria”. No caso de quem está entrando no aplicativo ou site, na página inicial, vá em “Novo pedido” e escolha “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.

Depois, clique em “Aposentadoria por idade urbana”. Informe os dados e siga o passo a passo. Ao final, fotografe ou imprima o protocolo e encerre a solicitação.

O pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS. A documentação necessária pode ser enviada também pela internet. Quem preferir pode fazer a solicitação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada? Veja qual compensa mais

O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, ano-calendário 2021, está correndo e termina em 31 de maio. Enquanto isso, quem ainda não prestou contas ao Fisco e é casado pode estar com dúvidas de qual modelo de declaração vale mais a pena: conjunta ou separada.

A declaração do IR conjunta é opcional, não há, hoje, nenhuma regra que obrigue os dois a declararem juntos.

O primeiro passo antes de decidir o que fazer é saber se os dois estão obrigados a declarar (veja aqui as regras). Neste caso, cada um dos contribuintes deverá prestar contas à Receita Federal separadamente. Se perderem o prazo, há multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O que é declaração de Imposto de Renda conjunta

A declaração do IR conjunta nada mais é do que um documento em que um dos contribuintes aparece como titular e outro, como dependente.

Neste caso, há direito a uma dedução no valor de R$ 2.275,08 por dependente incluído.

No entanto, ao incluir dependentes, é preciso declarar a renda que ele tiver, além de bens e direitos, valores em contas bancárias acima de R$ 140 em 31 de dezembro do ano passado, investimentos, dívidas e outras informações, como herança e doação recebida, se for o caso.

Em geral, compensa declarar dependente que não tenha renda. Um exemplo é o caso do marido ou da mulher que estava desempregado no ano passado e não recebeu, em 2021, rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.

Mesmo que a renda do parceiro ou da parceira seja baixa, de um salário mínimo, por  exemplo, ela precisa ser declarada será somada aos demais rendimentos da declaração, o que pode diminuir a restituição a receber ou aumentar o imposto a ser pago.

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada?

Para saber o que é melhor, o ideal, segundo especialistas, é fazer a simulação dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e seus dados e excluindo-o para ver o que compensa mais.

O economista contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, Sandro Rodrigues, diz que a declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjuge que for incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.

Para fazer as simulações, é preciso ter em mãos a documentação do contribuinte que entrará como titular e do que estará como dependente.

Se um deles estiver estudando, há dedução, se tiver muitos gastos com saúde, também pode ser uma forma de compensar a declaração conjunta, caso tenha renda.

Há ainda outras deduções que ajudam a diminuir a base sobre a qual será calculado o IR.

Como declarar bens comuns no IR? 

Neste ano, há uma novidade sobre a declaração de quem inclui dependentes. É preciso informar se o dependente mora na mesma casa e indicar, na ficha “Bens e Direitos”, se o bem que está sendo declarado é do titular ou do dependente.

Quando se tratar de bem comum, não é preciso dizer, na declaração conjunta, que ele é do dependente. No entanto, os especialistas indicam que, na discriminação, o titular informe tratar-se de algo que pertence ao casal.

Quem é casado em regime de comunhão parcial de bens e constar como dependente na declaração do outro também deve ter os bens anteriores ao casamento listados na declaração.

Já para os casais que vão fazer a declaração separada, os bens comuns devem ser informados em apenas um dos documentos de Imposto de Renda.

“Os bens em comum devem ser declarados apenas em uma declaração, do marido ou da esposa. Normalmente é o que possui mais rendimentos, mas não é regra”, diz Rodrigues.

Nestes casos, ao declarar a casa, o apartamento, o carro e os direitos do casal, o contribuinte que está listando os bens em sua declaração deve deixar claro, no campo “Discriminação”, que se trata de bem que pertence aos dois.

Fonte: Contábeis

Responsabilidade dos sócios: entenda em quais casos pode ocorrer

A responsabilidade pessoal dos sócios pelos débitos da empresa ainda é motivo de insegurança jurídica.

Um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como crime de sonegação fiscal o não recolhimento contumaz do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Contudo, os critérios para classificar o contribuinte como devedor contumaz são subjetivos de acordo com o advogado especialista em direito tributário e sócio da Barroso Advogados Associados, Thiago Santana Lira.

“Em relação a responsabilização pessoal, o entendimento do STF colide com o firmado pela corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual declinou que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

No mesmo sentido, o Código Tributário Nacional (CTN) fixou os requisitos para a responsabilização dos débitos tributários em face do sócio gerente, qual seja a prévia apuração de práticas de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Para tanto, entende-se como infração à lei aquela relacionada ao direito civil, penal e societário inerentes à atividade empresarial.

Responsabilização dos sócios

Na área penal, basta a empresa estar inadimplente para a responsabilização pessoal para fins de sonegação fiscal.

Porém, para a responsabilização na área tributária, é necessário preencher os requisitos taxativos da legislação vigente.

No Estado de São Paulo, a situação é ainda mais preocupante, já que a Fazenda aplica ao sócio como devedor solidário o “interesse comum na situação que tiver dado origem à obrigação principal”, em total inobservância ao princípio da legalidade tributária, pois atribui a responsabilidade tributária mediante decreto.

“Os institutos de pessoa física e jurídica são basilares nas normas primárias do direito tributário, em que a responsabilidade contraída por parte da sociedade somente poderá ser transferida aos sócios caso estes infrinjam a legislação ou contrato social, para fins de responsabilização que autorizam o redirecionamento da cobrança”, explica o especialista.

Ele complementa que, referente ao sócio que se retira da sociedade, a responsabilização pelos atos praticados na empresa perdura por dois anos do registro de saída perante a junta comercial.

“Isto porque, o prazo de dois anos de responsabilização recai apenas sobre os atos praticados pela empresa ao tempo em que o sócio fazia parte do quadro societário, limitando-se à data de registro da sua saída perante a Junta Comercial, e não sobre atos contemporâneos, como vem sendo aplicado pela fiscalização tanto na seara tributária quanto penal”, complementa Thiago.

O sócio retirante não pode ser responsabilizado por atos praticados pelos sócios remanescentes da empresa, pelo simples fato de não ter qualquer gerência sobre eles.

Se entende também que se atribui ao sócio, que transfere devidamente suas quotas e registra o ato perante os órgãos oficiais, a obrigação de fiscalizar as ações praticadas em data posterior a sua saída, o que não traz qualquer segurança jurídica às operações societárias desta natureza, segundo o especialista.

“Assim, temos que a legislação é utilizada de forma abusiva pela fiscalização, e o próprio entendimento jurisprudencial não é uníssono sobre os mesmos fatos para fins de responsabilização pessoal do sócio”, finaliza.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Grupo Alliance

Salário mínimo regional de SP pagará R$ 72 a mais que o nacional

No estado de São Paulo, o salário mínimo regional será de R$ 1.284 em 2022, conforme projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa na noite de quarta-feira (23). O valor é R$ 72 a mais o mínimo nacional.

O novo piso pode começar a valer já no mês de abril, caso o governador João Doria (PSDB) sancione o projeto e publique a lei até o final do mês de março.

Os R$ 1.284 são garantidos a trabalhadores que fazem parte da primeira faixa salarial do piso estadual, que engloba categorias como empregados domésticos, trabalhadores da construção civil e auxiliares de escritórios, entre outros, caso não haja valor maior definido em convenção coletiva.

Há ainda piso salarial da segunda faixa, que passará a ter valor de R$ 1.306 neste ano, para administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas e agentes técnicos em vendas, entre outros profissionais que não tenham piso definido em convenção coletiva da categoria.

O reajuste aprovado foi de 10,3%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Reajuste do piso regional

O piso regional está sem aumento desde 2019, quando o valor da primeira faixa era de R$ 1.163,55 e da segunda faixa, de R$ 1.183,3.

Emenda na Alesp tentou elevar o salário mínimo para R$ 1.360 na primeira faixa e R$ 1.380 na segunda, mas não foi aprovada.

A justificativa dos deputados —a maioria de partidos de oposição— para propor valor maior foi o fato de que não há reajuste para o mínimo regional desde 2019.

“A presente emenda visa garantir que não haja perda do poder aquisitivo do assalariado paulista”, diz o texto da emenda.

O aumento foi aprovado conforme a proposta enviada pelo governo estadual. Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que os valores propostos decorrem de “estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.

Mensagem assinada pela secretária Patrícia Ellen da Silva diz que o reajuste anual do piso salarial em São Paulo costuma ser feito em novembro, conforme a inflação dos 12 meses anteriores.

Segundo ela, a inflação de novembro de 2020 a outubro de 2021 ficou em 10,18%, mas a opção foi por reajustar o mínimo em 10,3%. No entanto, não houve justificativa para o fato de que, em 2020 e em 2021, o Estado não tenha proposta correção salarial.

Servidores também terão reajuste no abono salarial 

Além do projeto de lei que reajusta o mínimo regional, os deputados também aprovaram abono salarial de 10% aos servidores estaduais que ganharem menos do que o mínimo de São Paulo. O objetivo é equiparar o salário mensal ao piso regional.

O abono deverá ser concedido quando a remuneração mensal do servidor for menor do que R$ 1.320 em jornada completa, R$ 990 em jornada comum e de R$ 660 em jornada parcial.

Para servidores sujeitos à jornada básica de trabalho ou a jornada específica de trabalho, o abono complementar será calculado com base no valor previsto na jornada completa.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Setor financeiro é o principal alvo de ataques hackers

Hackers criaram 500 mil contas falsas com e-mails vazados no Brasil em 2021, ano em que o país registrou 3,7 tentativas de fraude online por minuto.

Pelo e-mail, os criminosos conseguem ter acesso a informações pessoais como alterações de senhas e confirmações de cadastro. Assim, acabam utilizando a nova conta para recuperar as já existentes.

Os dados são de um estudo elaborado pelo AllowMe, empresa especializada em proteção de identidades digitais.

O levantamento, intitulado Device Fraud Scan 2022, analisou 155,6 milhões de interações de usuários brasileiros com aplicativos e sites de setores diversos para entender o comportamento de um fraudador na internet.

Setor financeiro é o principal alvo

O estudo ainda mostra que a maior parte das fraudes online aplicadas no país teve como alvo o setor financeiro.

Programas de fidelidade, instituições bancárias tradicionais, fintechs, sistemas de avaliações online e criptomoedas, nesta ordem, foram os segmentos mais afetados por ameaças de transações maliciosas, segundo o estudo.

“O fraudador busca setores em que ele consegue transformar aquele ativo roubado em dinheiro ou algo que seja importante para ele – e de maneira rápida. O setor de milhas, por exemplo, é um setor que ele consegue transformar aquilo em dinheiro mais rapidamente”, explica Monteiro.

Fraudes

A análise identificou o roubo de contas como a principal fraude online praticada no Brasil no ano passado.

Segundo os critérios do AllowMe, uma série de atividades suspeitas é levada em conta para que uma interação seja considerada fraude, como o horário em que ela foi feita, o uso de mais de uma conta no dispositivo, alterações incomuns na geolocalização e a adoção de emails descartáveis.

“Isso, isoladamente, pode não significar uma fraude, mas a composição desse contexto gera essa diferenciação entre o usuário bom e ruim –mesmo quando estivermos falando de um bom que realize muitas transações”, explica o managing director do AllowMe, Gustavo Monteiro.

Enquanto o usuário considerado bom faz em média 6,6 transações, que compreendem cadastros, logins, alterações cadastrais e trocas de dispositivo, o fraudador faz 11 em um mesmo período.

Se os acessos tiverem sido feitos através de uma máquina virtual e a rede e o dispositivo usados já estiverem associados a outras práticas maliciosas, a chance de se tratar de um fraudador aumenta.

De acordo com o estudo, mais de 70% das interações identificadas como fraudes continham ao menos dois comportamentos suspeitos.

“O importante é que as empresas pensem num processo de prevenção à fraude com camadas e saber que não existe uma bala de prata. É fundamental ter ferramentas e processos desenhados em toda jornada do cliente com objetivo de prevenir a fraude, mas respeitando sempre a privacidade do usuário”, diz Monteiro.

Com informações da Folha de S. Paulo