• Endereço:R.Riviera,1254-Jardim Novo Mundo,Goiânia-GO,74705-050
  • (62) 3996-4545/ (62)3996-5655

Category Archives: Notícias

Caixa: financiamento imobiliário tem alta de 21% em 2021 e bate recorde

Os financiamentos imobiliários da Caixa Econômica Federal aumentaram em 2021. Segundo o banco, foram emprestados  R$ 140,6 bilhões em contratos de financiamento, o que equivale a uma alta de 21% sobre 2020.

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, trata-se de um recorde histórico e, para 2022, a expectativa é que esse número cresça 10%.  O total da carteira de financiamento imobiliário do banco ficou em R$ 553,8 bilhões.

Segundo dados divulgados nesta quarta-feira (19), pela primeira vez, o montante destinado ao financiamento pelo SBPE, com recursos da poupança, e que tem como alvo os consumidores de classe média, foi maior do que o destinado para o programa habitacional Casa Verde e Amarela, que utiliza recursos do FGTS.

Foram R$ 82,8 bilhões contratados pelo SBPE, 58,9% do total do banco, contra R$ 57,8 bilhões aplicados no Casa Verde e Amarela, que registrou queda no montante de recursos: em 2020, R$ 59,3 bilhões haviam sido utilizados pelo Casa Verde e Amarela e seu predecessor, o Minha Casa Minha Vida.

O aumento de recursos usados pelo SBPE foi de 54% sobre 2020. Na comparação com 2018, a alta é de 513,4%.

Segundo Guimarães, um dos fatores para a elevação da parcela do crédito com recursos da poupança é o fato de alguns empreendimentos previstos para o Casa Verde e Amarela terem sido alterados e vendidos pelo SBPE.

O aumento nos custos de construção, que chegou a 14,3% no acumulado de 2021, de acordo com o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), fez com que incorporadores optassem por vender seus imóveis fora do programa habitacional, que tem um limite para o valor de venda das unidades.

A queda dos juros para o financiamento imobiliário, registrada entre 2020 e o primeiro semestre de 2021, puxada pela queda da Selic, também atraiu mais consumidores para o sistema que utiliza recursos da poupança.

Ainda assim, a Caixa foi responsável por 99,99% dos financiamentos imobiliários do programa Casa Verde e Amarela, com um total de R$ 57,8 bilhões contratados.

Juros em alta

Agora, com a taxa básica de juros em 9,25% e com tendência de alta, as taxas de financiamento também aumentaram.

Dados da corretora imobiliária Akamines, divulgados pela Reuters, apontam que a menor taxa cobrada pela Caixa está em 8,3% ao ano, enquanto é de 9,1% no Itaú, 9,5% no Bradesco e 9,99% no Santander —em todos os casos, é acrescida a TR.

Guimarães reafirmou, porém, que o banco não deve aumentar mais a sua taxa de financiamento, porque ela se baseia na taxa de juros futuros para oito anos e o aumento necessário já teria sido repassado ao consumidor.

“Mesmo se a Selic aumentar, nós já temos esse aumento na taxa de juros, que aconteceu há uns dois meses, precificado”, afirmou.

Para ele, mesmo com as taxas de financiamento mais caras, agora é um bom momento para adquirir um imóvel. “Acreditamos que é um momento para se comprar, temos financiamento como nunca aconteceu e existe negociação nos preços dos imóveis”.

A Caixa não revelou a taxa de inadimplência dos contratos em 2021, que só será divulgada no demonstrativo de resultados da instituição, mas Guimarães afirmou que ela está “absolutamente sob controle”, e que é inferior ao registrado no terceiro trimestre de 2021.

Naquele momento, a taxa de inadimplência da carteira de crédito ampla do banco foi de 2,16%.

Fonte: com informações da Folha

Bancos digitais crescem na pandemia e aumentam acesso da população

A tecnologia está mudando o universo das instituições financeiras e dos brasileiros. Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Locomotiva mostrou que os bancos digitais aumentaram o acesso da população brasileira a produtos financeiros, com destaque para os de baixa renda.

De acordo com os dados, hoje, 19% dos brasileiros têm conta em bancos digitais e 30% estão nas classes D e E. A pesquisa foi feita com  1.519 brasileiros, com 18 anos de idade ou mais, entre 27 de outubro e 7 de novembro do ano passado.

Segundo o presidente do Locomotiva, Renato Meirelles, antes da pandemia, o banco digital era o segundo banco da classe mais rica e o substituto da conta universitária.

“Os bancos digitais falavam, praticamente, para os mais ricos. Tanto que, para depositar dinheiro no banco digital, era preciso fazer uma transferência de outro banco. Então, ele [banco digital] era, basicamente, para quem já tinha conta.”

Com a pandemia, o receio de se expor a uma possível contaminação ao se dirigir a uma agência bancária tradicional fez cair consideravelmente a procura por esses serviços. Por outro lado, aumentou o acesso à internet e cresce a demanda por serviços e compras online, destacou Meirelles.

“Além de fazer crescer o mercado das fintechs (empresas que oferecem serviços financeiros), isso mudou o perfil desse público. Por isso, temos 30% que são das classes D e E. Praticamente, um terço de quem tem conta em fintechs vem das classes D e E.”

Inclusão dos bancos digitais

Segundo Meirelles, um dado que ajuda a entender esse processo de inclusão é o fato de 86% dos brasileiros dizerem que os bancos digitais permitiram que pessoas antes discriminadas pelas instituições financeiras tivessem conta em banco e de 80% afirmarem que bancos digitais não discriminam clientes de acordo com a renda.

Ele lembrou que anteriormente os bancos tradicionais eram os únicos “que tinham detector de pobre” na entrada – a porta giratória. “Hoje abrir uma conta no banco digital é muito mais fácil, muito menos burocrático.”

O presidente do Instituto Locomotiva aponta facilidades do processo atual: “você tira uma foto de si mesmo e consegue provar que é você, com uma simples foto. Não precisa mais mandar aqueles 50 documentos. Isso torna o sistema financeiro mais democrático e mais acessível para a parcela da população que não era tão bem atendida antes da existência das fintechs. Este é mais um motivo para a adesão das pessoas ao banco digital”, afirmou Meirelles.

Redução de  taxas

Além da inclusão, a percepção de os bancos digitais cobrarem menos taxas e serem mais fáceis de usar também têm favorecido as instituições. As fintechs atraem mais os jovens, que são mais conectados.

Entretanto, durante a pandemia, o que se viu foram pessoas mais velhas aprendendo com os netos a usar as novas tecnologias, entre as quais as fintechs. “Como os mais velhos eram do grupo de risco, tinham mais dificuldade para ir aos bancos. E isso os levou a se digitalizar mais e a usar as fintechs.”

Meirelles disse que, no geral, são os mais jovens que usam mais as fintechs, mas ressaltou que, proporcionalmente, quem mais elevou o uso dos bancos digitais foram os mais velhos, que saíram de uma base menor, quase equivalente a 0%. “Foi o grupo que mais cresceu na pandemia.”

A sondagem mostra que 57% dos entrevistados têm conta em bancos tradicionais e digitais e 19%, só em instituições digitais; 30% são das classes D e E e 20% são clientes apenas de bancos tradicionais. Entre os jovens de 18 a 24 anos, 36% têm apenas conta digital.

Fonte: com informações da Agência Brasil

Covid ou gripe: entenda em quais casos o funcionário é obrigado a trabalhar

Recentemente, as empresas voltaram a se deparar com a necessidade de afastar funcionários infectados pela Covid-19 ou pelo vírus Influenza.

O aumento no número de casos deixou empresários com dúvidas sobre os procedimentos trabalhistas.

Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, o funcionário deve apresentar atestado médico para ter direito ao afastamento.

“Se o profissional comparecer ao médico e este prescrever atestado determinado o afastamento do profissional por qualquer período, a empresa não poderá recusar e/ou deixar de acatar o documento, tampouco obrigar que o funcionário compareça ao trabalho”.

Contudo, a situação pode se inverter caso o funcionário não possuir atestado. A recomendação é que em caso de sintomas de gripe ou Covid, mesmo que fracos, a empresa direcione o trabalhador para o home office.

“Pelas informações divulgadas até agora, a maioria dos novos casos de Covid, apresentam quadro leve ou moderado e, em tese, não impede que o trabalho seja efetuado de forma remota pelo colaborador, porém, como o afastamento é determinado pelo médico, o profissional poderá se recusar a prestar o serviço, ainda que remotamente. Neste cenário, a questão é de absoluto bom senso das partes”, explica Mourival Ribeiro.

Com os novos casos de Covid e gripe, importante que as empresas voltem a determinar a adoção de medidas de controle de contágio que vinham sendo paulatinamente relegadas a segundo plano, o uso de máscaras, luvas, limpezas de superfícies, álcool em gel, dentre outros deve ser novamente incentivado e exigido, como forma de prevenção.

Com informações da assessoria de Imprensa do Grupo Alliance

Dívidas tributárias: posso mudar a sede de minha empresa para pagar menos impostos?

No final do último mês de novembro, o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da Uber, Ricardo Leite Ribeiro, foi ouvido na CPI dos Aplicativos – que analisa as operações e contratos de empresas que atuam no transporte particular de passageiros em São Paulo, capital – e um dos pontos de seu depoimento chamou atenção no âmbito das discussões tributárias.

Refiro-me a mudança de sede da empresa de São Paulo para Osasco – movimento que, aliás, não tem sido incomum entre negócios digitais – que, dentre outros pontos, permite a Uber passe a pagar 2% de ISS (Imposto sobre Serviços), ao contrário dos 5% que a gigante tecnológica vinha pagando na capital.

Para além da questão da perda significativa de arrecadação – com a transferência, São Paulo perde cerca de 80 milhões por ano com ISS – uma dúvida mais prática pode ser melhor esmiuçada: afinal de contas, uma empresa pode mudar de sede para pagar menos impostos?

Mudança de sede da empresa

A resposta, em tese, é sim. Levando em conta o caso específico do ISS, uma empresa pode efetivar uma mudança de sede, tendo também em vista o pagamento de impostos mais vantajosos para a sua realidade econômica.

Mas há alguns poréns nessa afirmação. Para o serviço da Uber, por exemplo, ser tributado no domicílio fiscal de Osasco,  ela tem de levar toda a sua infraestrutura para a cidade – suporte, data center, tecnologia, em suma, tudo que lhe é necessário para desenvolver o trabalho.

E isso, de fato, é o que está ocorrendo no caso da empresa de transporte particular, haja visto que ela está construindo um campus tecnológico, com inspiração em negócios do Vale do Silício, fato que já foi noticiado amplamente pela mídia.

Nesse sentido, o que não poderia acontecer seria uma mudança de sede “simulada” – questão que, vale frisar, ocorria com certa frequência no País: uma empresa abria CNPJ em outra cidade com ISS mais convidativo, mas prestava serviço em outro município de ISS mais oneroso.

É importante citar ainda que, mesmo com a mudança de sede, a Uber continuará pagando a taxa pública pelo trânsito na cidade de São Paulo – segundo dados do Valor Econômico, a empresa pagou mais de 500 milhões pelo uso do viário paulistano entre 2016 e 2020.

ISS nos municípios

Um último ponto que merece ser analisado diz respeito aos próprios municípios e suas cobranças de ISS. A Lei Complementar Nº 116/03 explicita que a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de é de 2% e, portanto, pode ter uma alíquota efetiva menor que esse montante, posto que seria inconstitucional. Não é o caso de Osasco, mas é um ponto que precisa ser analisado com atenção, dentro do contexto das “guerras tributárias” tão corriqueiras no país.

Em suma: ainda que uma empresa possa mudar de sede para arcar com impostos mais competitivos, tal mudança deverá ser planejada de modo estratégico, para que seja possível avaliar se de fato ela vale a pena. Além disso, é importante que se busque suporte especializado na área fiscal, de modo que não haja qualquer risco para as atividades da empresa e para que ela se mantenha em conformidade em São Paulo, Osasco, Oiapoque ou Chuí.

Fonte: por José Almir Sousa – Gerente de Tributos Indiretos na Grounds

FGTS: saiba quem tem direito a sacar a multa de 40% do fundo de garantia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada.

Geralmente, o valor só pode ser sacado em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.

Além do dinheiro do fundo, os trabalhadores podem ter direito a receber uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao deixarem o emprego.

Têm direito a multa os trabalhadores CLT:

  • Demitidos sem justa causa: têm direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
  • Demitidos de forma consensual: têm direito a receber até 80% do saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais uma multa rescisória de 20% (veja tira dúvidas sobre a demissão por acordo).
  • Trabalhadores que aderiram ao saque aniversário do FGTS mas se enquadram em uma das situações acima mantêm o direito à multa – mas não podem sacar o valor total do fundo na demissão (clique aqui e entenda como funciona o saque aniversário).
  • Perdem direito à multa os trabalhadores CLT:
  • Demitidos por justa causa: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações (veja mais abaixo).
  • Trabalhadores que pedem demissão: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações (veja mais abaixo).

Saque do FGTS

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas, podem sacar o total. Veja quando o saque é permitido:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Portanto, quem é demitido por justa causa ou quem pede demissão só poderá retirar os valores do FGTS nas situações acima.

No caso dos trabalhadores demitidos sem justa causa, o valor da multa dos 40% é calculado em cima do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho.

Portanto, se ele sacar o dinheiro dentro de algumas das hipóteses acima enquanto está empregado, os 40% não serão calculados sobre o valor que restou após o saque realizado, mas sobre o que ele tinha desde que começou a trabalhar na empresa.

Com informações do G1