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TST: Mcdonald’s deve pagar salário mínimo e vale-alimentação

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação à rede de fast food McDonald’s que terá que pagar o valor de um salário mínimo, além do vale-alimentação aos funcionários.

De acordo com o site Conjur, a ação foi movida pelo sindicato ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que condenou a rede de restaurantes.

A rede de fast food alegava que poderia pagar proporcionalmente o salário convencional mínimo dos trabalhadores, a partir de uma jornada de trabalho variável.

Em primeira instância, o TRT-17 considerou que não havia permissão para a jornada variável e, portanto, o piso salarial deveria ser respeitado, independentemente de trabalho em jornada inferior à prevista na convenção coletiva. O TST manteve a decisão.

A convenção coletiva também previa o pagamento de vale-alimentação aos funcionários. O McDonald’s argumentou que concedia lanches da rede aos trabalhadores, mas a Corte entendeu que isso não se enquadra como refeição.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou que o McDonald’s não teria contestado o “fundamento pelo qual a decisão agravada negou provimento ao seu agravo de instrumento”.

Pix foi ferramenta de 1ª transferência bancária de cerca de 40 milhões de pessoas

Cerca de 40 milhões de pessoas no Brasil fizeram sua primeira transferência bancária por meio do Pix. O dado foi divulgado pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, nesta quarta-feira (6), durante o “Webinar on Digital Payments Transformation”, organizado pela embaixada da Índia no Brasil.

“Antes nunca tinham feito. Isso é inclusão”, disse, argumentando que parte desse número se deve à gratuidade do sistema e destacando que a inclusão financeira é uma grande meta do Banco Central.

O diretor do BC repetiu que a autarquia não oferece o serviço diretamente ao cliente final, mas que o arcabouço regulatório criado foi crucial para o sucesso do Pix, como a gratuidade e a obrigação do serviço ser disponibilizado na página inicial dos aplicativos de instituições de pagamento e bancos.

Ele ainda destacou que a “chave do sucesso” foi a criação de uma plataforma sem barreiras em que todas as instituições participantes estivessem em um “campo igualitário”.

Segurança no Pix

Além da inclusão, o BC vem promovendo ações para aumentar a segurança da ferramenta de transferência instantânea.

Nesta segunda (4), entrou em vigor um novo limite de operações noturnas. A partir de agora, o limite para transferências realizadas entre 20h e 6h é de R$ 1 mil. A medida é para tentar coibir a ação de criminosos e melhorar a segurança do sistema.

Tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais (MEIs) estão sujeitos às novas regras.  O limite de transferência também é válido para operações entre contas do mesmo banco e cartões de débito (as TEDs).

O limite pode ser aumentado pelo usuário, bem como o cadastro prévio de contas que poderão ultrapassar o valor de R$ 1 mil.

Outra mudança é que há um novo prazo para que os bancos atendam ao pedido de aumento de limite do Pix. Antes, o período variava entre uma hora e um dia útil, agora, passa a ser de 24 horas a 48 horas.

O BC afirma que as empresas não serão afetadas pela medida.

Quem está sujeito a LGPD?

A resposta é: todos os três setores da economia. E se a descumprirem se sujeitarão a pesadas multas, exceto o Primeiro Setor.

As multas serão emitidas pela ANPD, Agência Nacional de Proteção de Dados, aliado as ações movidas pela vítima, pessoa física ou natural, pois como sabemos a LGPD não protege os dados das pessoas jurídicas.

LGPD não se aplica apenas às grandes empresas, mas a todas, inclusive PME e até MEI, dos vários ramos, como indústria, comércio e serviços, inclusive do 3º setor, e também a pessoas físicas, como médicos, contadores, consultores e outros, pelo fato de possuírem informes pessoais de seus pacientes ou clientes, pessoas físicas.

Pela consulta pública da ANPD que findou em 30 de setembro de 2021 está sendo flexibilizada sua adoção às entidades de pequeno porte, assim consideradas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos – associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, juntamente com microempresas, empresas de pequeno porte e startups. Foi também definido não se aplicar aos que realizarem tratamento de alto risco e em larga escala aos titulares.

LGPD existe para garantir todos os direitos possíveis dos titulares, dando-lhe mais autonomia, mas não são absolutos. Ou seja, garantem especificadamente 10 direitos:

  1. Seus dados pessoais são propriedade sua;
  2. O consentimento para o tratamento de dados;
  3. Direito de informação;
  4. Direito ao livre acesso;
  5. Direito à segurança quanto aos seus dados;
  6. Responsabilidade dos agentes de tratamento;
  7. Direito à revisão de decisões automatizadas;
  8. Direito à não-discriminação;
  9. Direito à retificação, anonimização, eliminação ou bloqueio dos dados;
  10. Direito à portabilidade dos dados.

Para as empresas, de um modo geral, significa a adotar novas regras, garantir a segurança jurídica e criar um espaço para cuidar de tudo que precisa ser tratado internamente, com os devidos cuidados e proteção.

Para início da adaptação a LGPD, deve-se fazer um mapeamento para identificar a fonte dos informes que serão coletados, e depois sua classificação. Para essa lei, são considerados os dados pessoais, desde os mais simples como o nome, o telefone e o endereço, até os mais específicos, como etnia, religião, posição política e outros.

Também é importante a relação e a divisão das tarefas propostas entre Compliance e LGPD, pois a pessoa jurídica é responsável pela certificação do consentimento do seu público, sempre que esses dados foram disponibilizados, da mesma forma que é completamente vedado o vazamento dessas informações, venda dos dados ou divulgação sem qualquer tipo de autorização.

Para iniciar precisa identificar os dados recebidos e suas fontes, filtrar o que de fato é necessário, em respeito ao principio do legitimo interesse, definir como receber, armazenar, eliminar os dados, criar métodos de transparência para os titulares averiguarem suas informações coletadas, avaliar qual a tecnologia necessária para os procedimentos e garantir segurança nas operações.

Pronampe já disponibilizou R$ 61 bilhões em crédito a micro e pequenas empresas

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Até o momento, o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) já disponibilizou R$ 61,2 bilhões em mais de 833 mil operações para pequenas e micro empresas.

O programa foi criado para auxiliar os empresários durante o período de crise econômica provocado pela pandemia de coronavírus em 2020, mas se tornou política permanente a partir de junho deste ano por meio da Lei nº 14.161.

Segundo o Ministério da Economia, em 2020, foram liberados R$ 37,5 bilhões em mais de 516 mil operações e, em 2021, R$ 23,7 bilhões para 316 mil operações.

Pronampe

Pronampe é destinado às microempresas e empresas de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

O prazo máximo de pagamento das operações contratadas é de 48 meses. As instituições financeiras que aderirem poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação.

O valor do empréstimo varia conforme a quantia injetada no FGO (Fundo Garantidor de Operações). A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic, que pode ser acrescida de 6%, no máximo, sobre o valor concedido.

INSS: confira situações em que seu benefício pode ser suspenso

Uma vez adquirido o direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , os contemplados devem ficar atentos às condições e pré-requisitos do pagamento recebido, para que os valores não sejam suspensos e até mesmo cancelados dependendo da situação.

No último pente-fino realizado pelo órgão em setembro deste ano, foram encerrados 29.639 benefícios do auxílio-doença, o que corresponde a 59% do total analisado nesta categoria.

Nessas avaliações o governo busca analisar pagamentos que estão sendo feitos a segurados que não se enquadram mais no tipo de auxílio antes adquirido, por exemplo no auxílio-doença, pessoas que já recuperaram a capacidade de trabalhar, portanto não podem mais receber esse benefício.

O órgão tem um cronograma permanente de revisão da concessão e manutenção dos benefícios, justamente para apurar irregularidades e erros. Por isso, confira situações em que os pagamentos podem ser cancelados.

Benefícios concedidos com erros

Caso os pagamentos sejam feitos com valores maiores ou menores do que o previsto, pode haver a suspensão para a correção. Também ocorre quando a documentação apresentada está irregular ou mesmo é verificada com falsificada.

Nessas situações a pessoa será notificada e poderá apresentar correções ou provas para que sejam mantidos os pagamentos.

Ausência da prova de vida

A prova de vida deve ser feita anualmente pelos aposentados e pensionistas mais velhos. Ao ser comprovado a vida do titular, os benefícios seguem sendo pagos. Caso isso não aconteça, a situação pode ser revogada.

Falta na perícia obrigatória

O pente-fino dos benefícios por incapacidade também acontecem com frequência para buscar inconsistência entre os contemplados.

Aqueles aposentados por invalidez podem ser convocados a qualquer momento para reavaliação das condições que justificam o afastamento e o recebimento da aposentadoria.

Cárcere privado

Se houver a prisão do titular durante o recebimento do auxílio-doença, os pagamentos serão revogados até o momento da soltura, no qual a situação será analisada e os valores podem voltar a ser pagos.