• Endereço:R.Riviera,1254-Jardim Novo Mundo,Goiânia-GO,74705-050
  • (62) 3996-4545/ (62)3996-5655

Category Archives: Notícias

Vacinação lenta adia retomada dos pequenos negócios

A leve queda na média móvel de novos casos de pessoas contaminadas e de mortes ocorridas pela Covid-19, e o pequeno aumento no número de doses da vacina aplicadas na população nos últimos dias não têm sido suficientes para reduzir o prazo previsto pelo Sebrae para que os pequenos negócios possam voltar aos níveis de faturamento verificados antes do início da pandemia.

A nova edição do estudo do Sebrae que mede o impacto da vacinação na retomada dos pequenos negócios adiou em mais de um mês a expectativa de retomada.

De acordo com a última edição do levantamento, até 9,5 milhões de pequenos negócios (o que corresponde a cerca de 54% do universo de microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas) deverão retomar o nível de atividade equivalente ao registrado antes da pandemia até próximo dia 10 de outubro, data estimada para que metade da população brasileira esteja vacinada com duas doses ou com doses do imunizante da Janssen, que é de dose única.

Na edição anterior do mesmo estudo, realizada em maio, essa data era estimada para 1º de setembro. O estudo é feito a partir do cruzamento de dados da Fiocruz, do cronograma de vacinação do Ministério da Saúde e de dados de pesquisas do Sebrae em parceria com a FGV.

O presidente do Sebrae, Carlos Meles, destaca que o Sebrae tem acompanhado, cuidadosamente, o nível de vacinação da população, pois a imunização é o único meio capaz de devolver a economia ao eixo da normalidade.

“A última pesquisa sobre o impacto da pandemia que fizemos, junto com a Fundação Getúlio Vargas, deixou explícito que apenas a abertura das empresas e a diminuição das restrições não são suficientes para recuperar o faturamento. Sem vacinação, não há retomada”, pontua Melles. “Já estamos na terceira edição do estudo que correlaciona a vacinação e a atividade econômica e, infelizmente, verificamos que a campanha de imunização não tem acompanhado a necessidade de retomada dos pequenos negócios. O resultado é que tivemos de adiar mais uma vez a expectativa”, complementa.

As primeiras empresas a perceberem sua recuperação são os negócios que atuam principalmente nos setores relativamente menos atingidos pela crise e que teriam uma reação mais rápida ao contexto de vacinação da população, como Comércio de alimentos, Logística, Negócios Pet, Oficinas e Peças, Construção, Indústria de Base Tecnológica, Educação, Saúde e Bem-estar e Serviços Empresariais.

Outros setores da economia, pelas suas particularidades, retornariam mais lentamente ao estágio verificado antes do início da pandemia. É o caso dos segmentos de Bares e Restaurantes, Artesanato e Moda, que só retomariam esse nível de atividade por volta do dia 10 de novembro, quando 100% das pessoas com mais de 25 anos estariam imunizadas.

O setor de Beleza só alcançaria o estágio de faturamento equivalente ao pré-pandemia em 21 de dezembro e os setores de Turismo e Economia Criativa devem demorar ainda mais, voltando ao patamar de faturamento anterior ao início da crise apenas em 2022, mesmo que 100% da população já tenha sido vacinada até dezembro desse ano.

Metodologia

Especialistas apontam que o SUS tem capacidade de aplicar até 3 milhões de doses diárias, sendo que, atualmente, o ritmo de vacinação está próximo a 1,1 milhão de doses/dia.

De acordo a 3ª edição da análise do Sebrae, chegando próximo à capacidade do SUS, até 20 de julho 100% dos idosos com mais de 60 anos e dos profissionais da saúde estariam imunizados com duas doses, ou no caso do imunizante da Janssen, com a dose única da vacina.

Já no dia 14 de setembro, esse grupo seria ampliado com o restante dos grupos prioritários, que incluem profissionais da educação, segurança, transportes, industriais e pessoas com comorbidades. A partir daí, no dia 2 de novembro, 100% das pessoas com mais de 40 anos teriam sido imunizadas. Também nessa data, chegaríamos a dois terços da população totalmente imunizada, chegando a 100% da população em 21 de dezembro.

Fonte: Sebrae

Entenda como os princípios da contabilidade podem ajudar a sua empresa

contabilidade é uma área de gestão, planejamento e gerenciamento patrimonial de instituições. Para regulamentar a atuação dos profissionais das ciências contábeis, normas gerais foram definidas e publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, no ano de 1993.

Apesar da resolução que define os princípios da contabilidade ter sido revogada no ano de 2016 pela necessidade de unicidade conceitual, esses princípios foram englobados na nova resolução e continuam sendo parte fundamental da essência das doutrinas da área contábil.

Sendo assim, esses princípios devem ser conhecidos e aplicados pelos profissionais e as respectivas empresas sob as suas responsabilidades, sejam elas do setor público ou privado.

Confira uma lista que elucida de forma simples os sete princípios da área e entenda as normas que regem e adéquam às ciências contábeis.

Princípio da entidade

O princípio da entidade reconhece o patrimônio empresarial como parte da contabilidade, totalizando os bens a unidade empresarial e não a pessoas, evitando assim uma confusão de posse em relação aos sócios e aos donos das empresas.

Dessa forma, esse princípio é fundamental para a autonomia patrimonial e assegura uma separação adequada dos patrimônios particulares de sócios e proprietários. Por isso, é importante segui-lo à risca, evitando possíveis violações de normas e gasto indevido do dinheiro pertencente à entidade.

Princípio da continuidade

Como o próprio nome já fala, esse princípio é baseado na ideia de continuidade e usa essa premissa para planejamentos futuros sem tempo definido, considerando que a empresa continuará exercendo suas atividades.

Sendo assim, o princípio de continuidade é fundamental para evitar possíveis inseguranças jurídicas e tributárias baseadas na imprevisibilidade temporal.

 Princípio de oportunidade

O princípio de oportunidade refere-se aos registros contábeis realizados, os quais devem ser fundamentalmente tempestivos e íntegros.

De forma explicativa, os conceitos tempestivos e íntegros referem-se a:

Tempestivos: refere-se ao tempo de registro, o qual deve ser imediato em relação ao período em que foi gerado.

Íntegros: os registros devem ser verdadeiros e completos, evitando possíveis omissões ou exageros que possam gerar determinados benefícios.

Sendo assim, esse princípio assegura a fidelidade das informações e a assertividade do tempo em que ocorreu.

Princípio do registro pelo valor original

Esse princípio determina o registro pelos valores originais das transações, sendo eles expressos na moeda nacional. Em casos de transações exteriores, o valor ainda assim deve ser convertido para a moeda nacional a fim de padronizar os dados do patrimônio da entidade.

Princípio da atualização monetária

Na resolução CFC (conselho federal de contabilidade) de número 1.282/10, esse princípio foi revogado e incluído no princípio acima.

Entretanto, separamos os dois tópicos para haver uma melhor compreensão e conhecimento acerca da atualização monetária em si.

Dessa forma, a partir do registro pelo valor original, esse mesmo valor deve ser atualizado regularmente, de acordo com as variações da moeda nacional e dos seus valores.

Assim, comparações podem ser realizadas sem confusões significativas em relação ao valor da moeda.

Princípio da competência

Esse princípio diz respeito aos lançamentos das operações, as quais devem ser reconhecidas no período exato em que aconteceram independente da data de pagamento ou recebimento.

Em contratempo a esse princípio existe o regime de caixa, entretanto, esse regime é proibido por lei para demonstrações contábeis.

Princípio da prudência

Tendo em mente os conceitos de componentes ativos e passivos, esse princípio torna regra a adoção do menor valor para os componentes do ativo e de maior valor para os componentes do passivo.

Sendo assim, esse princípio evitará que ativos sejam superestimados e passivos sejam subestimados.

Conhecendo os sete princípios da contabilidade, é fundamental entender a importância da aplicação dos mesmos, confira abaixo.

Cinco motivos existentes para uma atenção adequada da sua empresa a esses princípios:

Certificação e atuação dos profissionais da sua empresa

Utilizando os princípios acima, é possível analisar a performance dos seus profissionais dessa área, certificando-se sempre da implementação adequada dos fatores listados acima e do correto funcionamento contábil.

Confiabilidade de investigação

Se as normas acima não forem seguidas, as informações averiguadas não são confiáveis.

Sendo assim, crimes como evasão fiscal e demais responsáveis por benefício próprio em razão de mudanças de informações podem ocorrer dentro do seu próprio negócio.

Esses crimes têm penalidades significativas e pioram de acordo com a gravidade, podendo acarretar até mesmo no fechamento da sua corporação.

  1. Padronização de medidas e uniformização de termos

Além disso, é importante se ater ao padrão utilizado pelos seus colaboradores, prezando sempre pela padronização geral, facilitando assim diversas relações inter e intra empresariais.

Qualidade e segurança do serviço prestado

Como dito no segundo tópico, é de extrema importância seguir à risca as normas definidas pelo conselho federal de contabilidade (CFC) para que não ocorra nenhuma complicação jurídica ou até mesmo crimes.

Por isso, é importante fiscalizar de forma minuciosa as informações registradas, lembrando sempre aos funcionários da importância em assegurar as mesmas.

Além disso, é fundamental impor penalidades e medidas de segurança internas para casos de descumprimento dessas normas, incluindo a demissão em casos mais graves.

Cumprimento de objetivos

Em uma posição empresarial administrativa, os princípios da contabilidade são fundamentais para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pela corporação e o consequente atendimento às necessidades que surgirem.

Dessa forma, os princípios tornam-se fundamentais para a empresa na totalidade, sem excluir a importância dos mesmos para outros setores administrativos.

Sendo assim, se a sua empresa ainda não conta com uma equipe de contabilidade ou possui defasamento nesse setor, é importante avaliar a admissão de uma nova equipe.

Para isso, priorize sempre profissionais especializados e responsáveis, capazes de atender às suas necessidades de forma simples e confiável.

Fonte: Fonte: Express CTB

WhatsApp: usuários já podem fazer transferência de dinheiro pelo aplicativo

O WhatsApp confirmou nesta última terça-feira (29) que todos os usuários do aplicativo no Brasil podem usar a função de transferência de dinheiro.

A novidade foi lançada no início de maio, mas a liberação do recurso foi gradual. Conforme alguns tinham acesso e faziam pagamentos, aqueles que recebiam eram “convidados” automaticamente.

Agora, 100% da base de usuários podem encontrar a opção de pagamento no app. Por enquanto, as transações só funcionam entre pessoas físicas.

Não são cobradas taxas pelas transferências, mas há limite para o envio e o recebimento de dinheiro pelo aplicativo:

  • as pessoas podem enviar até R$ 1.000 por transação – é possível mandar mais de R$ 1.000 por dia, mas em transferências separadas;
  • cada usuário pode receber até 20 transferências por dia;
  • há um limite de R$ 5.000 por mês para cada tipo de operação, ou seja, R$ 5.000 para recebimentos e outros R$ 5.000 para envio.

Para usar o recurso, é preciso ter uma conta bancária com cartões de débito, pré-pago ou combo com as bandeiras Visa ou Mastercard de um desses bancos: Banco do Brasil, Banco Inter, Bradesco, Itaú, Mercado Pago, Next, Nubank, Sicredi ou Woop Sicredi. Cartões de crédito não são válidos.

Como transferir dinheiro pelo WhatsApp

A opção de transferência fica no ícone de clipe de papel no Android ou + no iPhone no campo de mensagens  do WhatsApp, o mesmo em que aparecem as opções de enviar uma imagem, documento, localização ou contato.

  • Para transferir, toque no ícone e escolha a opção “Pagamento”;
  • Insira o valor e uma mensagem opcional;
  • Aperte em “Pagar” e coloque o PIN (senha) do Facebook Pay;

A transação vai aparecer como se fosse uma mensagem na conversa do WhatsApp, e a pessoa precisa aceitar o pagamento. Depois, o dinheiro cairá na conta dela.

Se for a primeira vez usando o serviço, será preciso aceitar os termos de uso, criar um PIN (senha) do Facebook Pay, cadastrar um cartão pré-pago ou de débito de uma das instituições parceiras e confirmar o cadastro na plataforma.

Caso o contato não tenha habilitado o recurso de pagamentos do WhatsApp, uma notificação vai pedir para que ela cadastre o cartão no sistema para receber a transferência. Contudo, isso precisa ser feito em até 2 dias, caso contrário o valor é reembolsado.

O processamento das transações é feito pela Cielo e a ferramenta é habilitada a partir do Facebook Pay, serviço da empresa que é dona do WhatsApp.

Folha de pagamento: saiba o que pode e o que não pode ser descontado do seu salário

O trabalhador de carteira assinada tem alguns descontos sobre o pagamento bruto que diminuem o valor final que ele recebe. Mas muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é certo, errado e opcional de descontar.

Para entender de vez esses descontos, confira abaixo os que são cobrados todos os meses.

Descontos mensais

Pelas regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) , há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .

Antes da reforma da Previdência, os descontos do INSS variavam de 8% a 11%, de acordo com o salário bruto do empregado. Após a reforma, a variação é de 7,5% a 14%, também de acordo com o salário bruto do empregado.

Os descontos para cada faixa salarial são:

  • Até R$ 1.100, alíquota de 7,5%
  • De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48, alíquota de 9%
  • De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, alíquota de 12%
  • De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, alíquota de 14%

Já nos descontos do Imposto de Renda, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%.

Base de cálculo Alíquota Parcelas a deduzir do IRPF
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Outros descontos em folha de pagamento

Antes da reforma trabalhista, as contribuições sindicais eram obrigatórias. Hoje, ela é opcional ao trabalhador, e, para que ocorra a contribuição, é necessário apenas a formalização por escrito.

Apesar dessa mudança, algumas empresas junto aos sindicatos implementam a contribuição por meio do acordo coletivo, assim, o valor é descontado de forma anual e corresponde a um dia de trabalho.

Outro desconto que não é obrigatório é o de vale-transporte. Caso o trabalhador tenha direito de não querer receber esse benefício e, assim, não descontar da sua folha. Entretanto, ao aceitar o vale-transporte, a empresa poderá realizar um desconto de até 6%.

O vale-alimentação também não é obrigatório e, se for pago, pode resultar em desconto de até 20% do valor concedido na folha de pagamento do trabalhador. É importante ressaltar que o valor é estipulado por acordo ou convenção coletiva em cada categoria.

Quanto aos atrasos em horários de trabalho, o artigo 58º da CLT determina que o trabalhador tem uma janela de 5 a 10 minutos para não sofrer descontos, caso se atrase. Acima disso, a  empresa poderá cobrar.

Caso ele tenha faltas sem justificativas, também poderá ser descontado.

Empréstimo consignado também geram dúvidas sobre desconto. Empresas de diferentes setores possuem parceria com instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados aos colaboradores. Assim, caso o trabalhador solicite este empréstimo, o valor é descontado automaticamente na folha de pagamento.

É importante ressaltar que, independente dos descontos, eles têm limite e não podem ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os  descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios. Deste modo, o trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário.

Fonte: Contábeis

Qual a função e como definir a razão social da empresa

A razão social, também conhecida como firma empresarial ou denominação social, é o nome jurídico da empresa, termo registrado pela pessoa jurídica (PJ) para desenvolver uma atividade específica.

O termo escolhido representa e caracteriza a empresa, sendo o identificador daquele comércio. Para a abertura de uma nova empresa, é obrigatória a criação da razão social. Este nome será registrado no cartório e junta comercial e este é o termo que constará nos contratos, documentos oficiais e faturas de cartão dos clientes.

A razão social é uma das coisas mais importantes do negócio, junto com o CNPJ, mas não costuma ser o termo pelo qual a empresa é conhecida, sendo diferente do nome fantasia ou marca. Confira como escolher um nome apropriado para seu negócio.

Como definir a razão social da empresa

A escolha da razão social é muito relevante pois será a identidade do negócio, é única e protegida como propriedade intelectual, por isso não pode haver nenhuma outra igual. Para escolher um nome apropriado, confira algumas dicas:

  • Escolha um nome que tenha relação com a atividade exercida;
  • Nomes curtos de fácil compreensão;
  • De preferência que possa originar o nome fantasia depois ou tenha alguma relação;
  • Não fazer referência a outra empresa, mesmo que sem querer;
  • Pode citar a área de atuação: internet, marketing ou comércio;
  • Constar obrigatoriamente o tipo de constituição: MEI, ME, LTDA ou EPP;
  • Pesquisar se já existem nomes similares para não haver confusão;
  • Ter mais de uma opção, caso o nome selecionado não esteja disponível.

Como registrar a razão social

O nome deverá ser registrado logo na abertura do negócio na junta comercial ou cartório e deve constar em toda a documentação municipal e outros órgãos em que o registro seja necessário.

Para o Microempreendedor Individual (MEI) o registro do nome pode ser feito direto no Portal do Empreendedor.

A razão social deve ser muito bem pensada pois se houver a necessidade de troca, todos os documentos emitidos anteriormente serão invalidados, demandando novas emissões de toda a documentação da empresa, dispensando tempo e recursos para isso.

 

Fonte: Contábeis