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Category Archives: Notícias

Férias: empresas podem interromper, adiantar ou vender os dias de descanso do funcionário?

Muitos trabalhadores planejam o ano todo o que fazer no período de férias. Viajar, visitar os familiares ou até mesmo ficar em casa sem fazer nada, já parece uma boa opção para quem trabalhou demais ao longo do ano.

Mas há direitos sobre esse período de descanso que precisam ser respeitados. Até que ponto as empresas podem mexer nas férias dos funcionários, alegando necessidades ou dificuldades com a pandemia, por exemplo?

O advogado André Leonardo Couto, da ALC Advogados, em entrevista ao G1, explicou que as empresas não podem interromper o descanso dos funcionários por causa de urgências. E muitos empregados acabam não tendo a noção de que essa prática é ilegal, pois contraria a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) .

“Mesmo sendo um funcionário indispensável, ele deve descansar e aproveitar os 30 dias de descanso a que tem direito. A finalidade das férias é para o descanso e reparação física e mental do trabalhador, ou seja, norma legal ligada ao direito à saúde”, diz.

Assim, no período de folga, nenhuma interrupção pode ser realizada, seja por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou qualquer outra forma. De acordo com Couto, a empresa que interromper o período de descanso do funcionário previsto em lei deve arcar com os custos dessa ação.

“O empregador pode ter uma dúvida e precisar entrar em contato, mas vale lembrar que, nesse caso, o empregado pode pedir na Justiça o pagamento das férias em dobro, não somente dos dias de interrupção, mas com direito ao pagamento em dobro do período total das férias objeto da interrupção”, explica.

Férias podem ser adiantadas?

O advogado trabalhista destaca que o período de descanso não pode ser adiantado pelo empregador, ou seja, o trabalhador não pode tirar férias sem ter completado 12 meses do contrato de trabalho. A única exceção se aplica no caso das férias coletivas.

Couto lembra que o adiantamento também não se aplica para os casos de cargos de confiança, como gerentes e encarregados.

Além disso, as férias deverão ser concedidas nos 12 meses seguintes à aquisição do direito, sob pena de o empregador ser obrigado a remunerar em dobro o período. Nessa hipótese, o empregado não terá direito a dois períodos de férias, mas à remuneração em dobro do período.

“O prazo máximo para se tirar as férias é de até 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Já sobre a questão de se adiantar as férias para o funcionário, as férias somente podem ser adiantadas na modalidade de férias coletivas. Fora isso, elas jamais poderão ser adiantadas. Nos casos de cargos de confiança, como gerentes e encarregados, não existe uma flexibilidade em relação às férias. Ou seja, a regra é idêntica para todos, não havendo distinção de categoria de trabalhadores”, resume Couto.

Quando pode vender as férias?

A conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado, mas ele só pode vender 1/3 das férias – o equivalente a 10 dias – e não mais que isso, segundo a CLT. É o chamado abono pecuniário.

“O que é permitido é tão somente a conversão de 10 dias de férias em abono, e sempre por iniciativa do empregado, não do patrão”, enfatiza Couto. O pagamento desse abono deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

O funcionário deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do término do período aquisitivo (o período de 12 em 12 meses cumprido pelo funcionário dentro da empresa). Após esse prazo, o empregador não é obrigado a aceitar o pedido.

Segundo Couto, nem no trabalho em home office é permitida a interrupção, adiantamento ou a venda acima do período permitido das férias.

Além disso, durante as férias, o contrato está interrompido e, portanto, o empregado não pode ser demitido.

Quando pode dividir o período de férias?

Antes da reforma trabalhista, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos e podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano.

Segundo as regras, em vigor desde novembro de 2017, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.

As férias do trabalhador não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Mas é o empregador quem determina o período das férias, como melhor lhe convier. O empregado deverá ser informado sobre o período de férias, por escrito, com antecedência de 30 dias.

Porém, é habitual as empresas e seus empregados negociarem períodos de férias em comum acordo, muitas vezes com o intuito de facilitar o convívio familiar. Por exemplo: pais que possuem filhos podem sair no período de férias escolares, casais em períodos de lua de mel ou de nascimento de filho. Mas, se existirem impasses sobre o período de férias, devem prevalecer os interesses do empregador e as necessidades do serviço.

Quando pode descontar?

O empregado tem direito, inicialmente, a 30 dias corridos de férias. Porém, esse período poderá ser reduzido em caso de faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo das férias, ou seja, o período de 12 meses que o empregado precisa trabalhar para ter direito aos 30 dias. A proporção é a seguinte:

  • até 5 dias de faltas: 30 dias de férias
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias corridos
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias corridos
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias corridos
  • 33 dias ou mais: 0 dia

Como as férias são pagas?

O empregado receberá, até dois dias antes do início das férias, o valor referente aos dias de remuneração devidos pelo período da ausência, acrescidos de 1/3. Portanto, os salários referentes ao período das férias serão antecipados, de forma que o empregado não receberá o valor equivalente a esse período no momento do pagamento do salário do mês.

Na remuneração das férias estão incluídos os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outros adicionais ou vantagens recebidos pelo empregado, calculados pela média das verbas. O empregado poderá ainda converter até 1/3 das suas férias (o equivalente a 10 dias) em abono pecuniário (conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito).

Quando o empregado é demitido por justa causa, ele perde direito ao pagamento das férias proporcionais. O máximo que se pode cogitar será o pagamento de férias vencidas.

Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses. Quando é demitido sem justa causa, o empregado receberá na razão de 1/12 avo por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses. Quando pede demissão, o empregado também tem direito a férias proporcionais.

Fonte: Com informações do G1

Auxílio emergencial 2021: confira o cronograma de pagamentos

A partir do dia 6 de abril, começa a ser pago o Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários nascidos no mês de janeiro que não integram o Bolsa Família. O pagamento do novo auxílio será feito em quatro parcelas com valores que variam de R$ 150 a R$ 375.

O calendário foi anunciado nesta quarta-feira (31), pelo Presidente Jair Bolsonaro e ministros, e está publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta (31). Confira:

Data de Nascimento

Pagamento

Janeiro

06/04 – terça-feira

Fevereiro

09/04 – sexta-feira

Março

11/04 – domingo

Abril

13/04 – terça-feira

Maio

15/04 – quinta-feira

Junho

18/04 – domingo

Julho

20/04 – terça-feira

Agosto

22/04 – quinta-feira

Setembro

25/04 – domingo

Outubro

27/04 – terça-feira

Novembro

29/04 – quinta-feira

Dezembro

30/04 – sexta-feira

No caso dos beneficiários do programa Bolsa Família, eles receberão o Auxílio Emergencial 2021 em substituição ao Bolsa Família, caso seja mais vantajoso. O pagamento começa no dia 16 de abril.

Número do NIS

Pagamento

Final 1

16/04 – sexta-feira

Final 2

19/04 – segunda-feira

Final 3

20/04 – terça-feira

Final 4

22/04 – quinta-feira

Final 5

23/04 – sexta-feira

Final 6

26/04 – segunda-feira

Final 7

27/04 – terça-feira

Final 8

28/04 – quinta-feira

Final 9

29/04 – quinta feira

Final 0

30/04 – sexta-feira

“O Auxílio Emergencial, sem dúvida, é uma ferramenta para minimizar o sofrimento e fazer com que nosso povo consiga superar esta crise, de forma que o Governo Federal, fazendo sua parte, está demonstrando a todos os brasileiros que estamos empenhados em superar este momento de muita dificuldade”, ressaltou o ministro da Cidadania, João Roma.

Pagamento auxílio emergencial 2021

O pagamento será feito de maneira automática, ou seja, não é necessário fazer requerimento na poupança social digital da Caixa Econômica Federal, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade em dezembro de 2020.

De acordo com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), foram processadas as informações de mais de 40,4 milhões de cidadãos para o pagamento do primeiro lote. A Caixa informou que, a partir do dia 2 de abril, os cidadãos poderão verificar se terão direito ao benefício pelo endereço auxilio.caixa.gov.br ou pela Central 111.

A Caixa informou que para evitar aglomerações nas agências, serão seguidos os mesmos critérios dos benefícios anteriores, o recurso primeiro ficará disponível na poupança social digital para movimentação como pagamento de contas e depois será liberado para saque.

Além disso, a Caixa contratou 7,7 mil colaboradores para atuar nas mais de 4,2 mil agências em todo o país com o intuito de reforçar o atendimento.

Quem tem direito

A regra é a de que o recebimento fica limitado a um beneficiário por família. Serão pagas aos trabalhadores quatro parcelas mensais no valor médio de R$ 250. Pessoas que moram sozinhas têm direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 150. A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) tem direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 375.

Consultoria Empresarial é a chave para 2021

O mundo empresarial, em sua grande maioria, tem como principal objetivo o crescimento contínuo e sustentável. No entanto, para que esse crescimento ocorra de forma estruturada é necessário atentar para os diversos processos da empresa, que ultrapassam os aspectos relacionados ao atendimento aos clientes e aos fluxos internos da organização e chegam nas questões legais.

Deste modo, Rogério Fachin é especialista em Direito Médico e Tributário na FNCA Advogados, afirma que o que irá possibilitar o sucesso longínquo de uma empresa é a adoção de medidas estratégicas e racionais, juridicamente adequadas e condizentes com o serviço ofertado, com o funcionamento da empresa e de seus stakeholders, com o crescimento buscado, mantendo um padrão consolidado de qualidade e de excelência operacional.

“Neste sentido, ressalta-se que a falta de conhecimento de tais estratégias, ou o próprio receio na busca de suporte especializado, é causa comum de falência no mundo empresarial. Falta, frequentemente, atenção e embasamento técnico sobre todas as áreas necessárias para a gestão do negócio, uma vez que, comumente, o empreendedor possui maestria apenas do seu core business”, pontua.

O advogado reforça que, embora alguns empresários acreditem que são os únicos que detenham o conhecimento que levará ao êxito seus respectivos negócios, é imprescindível reconhecer a existência de parceiros no mercado, cuja especialização em determinadas áreas possibilita o discernimento de dúvidas e a redução dos riscos na organização. Nesta perspectiva, a opção de contratar uma consultoria empresarial de qualidade é de extrema importância para a obtenção de melhores resultados.

Suporte específico e de alta qualidade

Um bom sistema de apoio traz segurança ao empresário, dando a ele confiança e tranquilidade na tomada de decisão e nas ações que executa, permitindo, ainda, através do aprimoramento das rotinas de trabalho, que todos os esforços sejam concentrados na administração da empresa e no seu core business.

Nesta toada, o especialista afirma que a consultoria empresarial, principalmente quando realizada por profissionais do direito, se mostra uma excelente ferramenta a ser utilizada pelas empresas visando a melhoria dos seus negócios. Isso porque os advogados especializados neste tipo de serviço detêm o conhecimento dos trâmites e as especificidades das normas legais, em detalhes mínimos por nichos de atuação, estando, portanto, aptos a oferecer consultoria jurídica personalizada e voltada para utilização das normas que melhor protejam a empresa e que, simultaneamente, permitam o crescimento do seu negócio.

“Uma orientação bem estruturada, realizada por pessoas com experiência no assunto abordado, permite que o empresário seja aconselhado sobre quais medidas devem ser adotadas e em qual momento. Ademais, para além das ações mitigadoras de risco, a consultoria jurídica empresarial facilita a detecção e a consequente solução de problemas.  Tudo isso se traduz em maior segurança na elaboração e na realização do planejamento estratégico e empresarial”, explica.

Diferentes tipos de consultorias e suas características

Segundo Rogério, a consultoria empresarial pode apoiar empreendimentos de diversas formas. Uma das consultorias que está em constante crescimento é a tributária. Tal consultoria atua como apoio direto das áreas de apuração, controle e recolhimento de tributos, sejam eles diretos ou indiretos.

“Por meio desse trabalho também é possível realizar antecipações e monitoramentos, possibilitando que os gestores das companhias mitiguem riscos, potencializem o Compliance e definam estratégias mais assertivas, não somente na área fiscal, mas para a empresa como um todo”, afirma.

Vale ressaltar que, dentro do ambiente corporativo, pequenas ações podem ocasionar grandes riscos na governança, sejam oriundos de um projeto estruturado sem um planejamento coeso, ou até mesmo um novo serviço/produto implementado.

Contudo, o advogado pontua que o fato é que esse tipo de risco pode ser evitado, ao se analisar os possíveis tipos de problemas e quais serão suas consequências para a saúde da empresa. Deste modo, a Consultoria de Gestão de Risco, outra vertente da consultoria empresarial, pode ser categorizada como uma tendência para 2021.

Trabalho com ética e transparência 

Em meio a rotinas tão agitadas, a consultoria se mostra primordial para qualquer empresa, sendo essencial que o trabalho seja dotado de técnica, integridade, segurança e respeito, gerando tranquilidade e confiança para o contratante. De igual modo, a condução desse processo conjuntamente com os gestores possibilitará o melhor aproveitamento do serviço prestado pela consultoria já que a construção de estratégias específicas contará, também, com a percepção dos atores internos, permitindo maior liberdade para que estes consigam produzir e guiar a organização.

“Para finalizar, reforço que, no contexto empresarial, a consolidação da companhia no mercado é fundamental para obter confiança dos clientes e, principalmente, se destacar perante os concorrentes. Diante disso, a consultoria poderá abranger numerosos campos e áreas de atuação, sejam de empresas nacionais ou estrangeiras, e seus resultados demonstrarão os benefícios que esse tipo de trabalho proporciona, traduzindo em números o impacto proporcionado por essa parceria”, completa o advogado.

Em suma, ele reforça que fica evidente a importância de uma consultoria empresarial de qualidade para o futuro das empresas. Tal serviço, ao entregar uma diversidade de vantagens para os contratantes, se torna uma grande tendência para os próximos anos.

Procurando emprego? Veja como as redes sociais podem ajudar a encontrar uma vaga

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que havia 13,4 milhões de brasileiros desempregados em 2020. Encontrar um emprego durante a pandemia tem sido um trabalho difícil para quem foi demitido.

Especialistas em recrutamento explicam que usar as redes sociais para isso, é uma boa estratégia, afinal, as empresas também estão inseridas nesse meio.

O Facebook, por exemplo, tem a ferramenta Empregos no Facebook. Nela, os usuários podem se candidatar a vagas diretamente da plataforma, ou serem direcionados para os sites dos recrutadores. Além disso, o recurso busca ajudar negócios locais a encontrar candidatos na região.

Nesse espaço, o usuário pode publicar uma vaga, gerenciar candidaturas e vagas salvas, e aplicar filtros por distância, setor, tipo de emprego e remuneração para encontrar a oportunidade desejada. As vagas vão desde estágios até cargos de gestão em diversas áreas.

Tanto a publicação de vagas como a candidatura para uma oportunidade ocorrem de forma totalmente gratuita.  A plataforma oferece um guia de como utilizar a ferramenta.

Acesse o espaço de busca de vagas clicando aqui e o guia de uso aqui. 

Outra maneira de tentar encontrar uma oportunidade por meio do Facebook é entrar em grupos que promovam a divulgação de vagas de trabalho. De acordo com a rede social, somente no Brasil, mais de 120 milhões de pessoas participam de grupos ativos dos mais variados assuntos.

Twitter

Já no Twitter, apesar de não haver uma ferramenta específica para busca de empregos, há páginas que utilizam o espaço para divulgar vagas de diversas áreas

De acordo com a plataforma, no segundo semestre de 2020, ocorreu um aumento de  36%  de conversas relacionadas a ajuda e divulgação de trabalho e perfis de pessoas buscando emprego ou complemento de renda através de alguma atividade extra.

Alguns exemplos de páginas no Twitter:

trampos Freelas

trampos TI

trampos

@vagas

Fonte: Contábeis

Lei aumenta a margem de crédito consignado para 40%

O Diário Oficial da União publicou na manhã desta quarta-feira, 31, a Lei nº 14.131/2021 que amplia de 35% para 40% a margem de empréstimo consignado para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e militares.

Dos 40% da margem, 5% devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021.

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que a urgência da aprovação da medida está vinculada aos impactos da pandemia Covid-19 na economia.

O objetivo da medida era possibilitar que beneficiários do INSS tivessem maior acesso à modalidade de crédito consignado, que possui juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas.

De acordo com a pasta, a medida foi proposta considerando estatísticas do Banco Central do Brasil relativas a julho de 2020, que mostravam que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação foi de 5,1% ao mês.

“Soma-se a este fato que, ao longo da pandemia da Covid-19, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões) em relação a janeiro do mesmo ano”, diz a nota.

Recurso extra

Com a medida, o INAF (Instituto Nacional do Agente Financeiro) projeta que sejam injetados na economia, até o final do ano, cerca de R$ 100 bilhões.

Uma pesquisa realizada pelo instituto mostra que os aposentados devem utilizar o recurso extra para pagar contas essenciais, quitar dívidas, comprar alimentos e remédios, além de ajudar familiares que perderam o emprego na crise.

Para Yasmin Melo, presidente do INAF, muitas pessoas que têm dívidas com juros altos poderão trocá-las pelo consignado, que têm taxas menores.

“Há um grande número de trabalhadores endividados e sem acesso a crédito barato por conta dos reflexos da pandemia, como o desemprego. O aumento da margem vai ajudar diversos setores a movimentar a economia”, avalia Yasmin.

Fonte: Contábeis