• Endereço:R.Riviera,1254-Jardim Novo Mundo,Goiânia-GO,74705-050
  • (62) 3996-4545/ (62)3996-5655

Category Archives: Notícias

Entenda a Nova Lei de Falências

O governo aprovou no final de 2020 a Lei 14.112, de 2020, conhecida como a nova Lei de Falências, essa Lei foi aprovada, no entanto, com 6 vetos presidenciais.

Além de outros assuntos a Lei trata da recuperação judicial de empresas em dificuldades, parcelamentos e os descontos para pagamentos de dívidas tributárias.

Os pedidos de recuperação judicial são recursos usados por empresas que não têm mais capacidade de cumprir com seus pagamentos. O procedimento consiste em a empresa dar entrada na justiça com um requerimento pedindo a recuperação judicial. As empresas que têm sucesso nesse processo, tem seu negócio protegido por um período contra a execução de suas dívidas.

A execução de dívidas pode levar uma empresa a falência imediata, e a recuperação judicial ajuda a dar a empresa mais tempo para tentar se recuperar.

Esse tempo ganho dá a empresa a oportunidade de apresentar um plano de reestruturação do seu negócio. Nesse plano de reestruturação a empresa precisa se preocupar em negociar seus débitos com os credores.

O texto traz novidades e é muito importante para o empresariado brasileiro, ainda mais nesse momento de pandemia. Esse cenário econômico causado pelo coronavírus, aumentou a necessidade de as empresas afetadas terem melhores instrumentos de recuperação. Por isso, o projeto também objetiva a modernização do sistema recuperacional. Sem mudanças não temos como deixar esse sistema mais transparente, e com melhorias nas recuperações de crédito. Com isso, a melhoria no sistema de recuperação de empresas reflete positivamente sobre a economia.

Ele permite a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial e poder oferecer garantias adicionais para obter financiamentos.

Uma outra mudança trazida pela Nova Lei de Falências é o aumento do prazo de parcelamento de débitos com a União de sete para dez anos. O governo também regulamentou os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento quanto as dívidas contraídas durante o processo de recuperação. A nova Lei também permite que os bens pessoais dos devedores possam ser usados como garantia, desde que se tenha autorização judicial.

Essa Lei vinha sendo muito aguardada, e discutida por juristas, empresários e políticos desde 2016, mas só em 2020 é que vimos a Lei se concretizar.

Agora voltando aos vetos, o projeto original permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas, mas foi vetado pelo Executivo. A justificativa foi que o dispositivo contrária o interesse público por causar insegurança jurídica. O Executivo disse que essa permissão estaria em descompasso com a essência com o arcabouço normativo brasileiro, quanto a priorização de créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho.

As renegociações de dívidas de empresas em recuperação judicial, em que a receita obtida pelo devedor não seria considerada no cálculo de PIS e Cofins também foi vetada. Nesse caso o veto se deu por falta de estudo do impacto financeiro. Com isso, na visão do governo pelo fato de a medida acarretar renúncia de receita, é necessária uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

O trecho que previa que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias vinculados a Célula de Produtor Rural (CPR), com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço também foi vetado. Se tivesse sido aprovado, hoje caberia ao Ministério da Agricultura definir quais atos e eventos poderiam ser caracterizados como caso fortuito ou força maior para efeitos de lei. O governo alegou, que com essa permissão haveria uma usurpação a competência do Presidente da República, por isso do veto.

As cooperativas médicas também foram afetadas pelos vetos, no texto original havia um item que tratava da recuperação judicial destas empresas, mas foi vetado, pois, a previsão feria o princípio da isonomia em relação as demais modalidades societárias.

O governo também vetou dispositivos que estabeleciam que na hipótese de o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial, o objeto da alienação estaria livre de qualquer ônus, e não teria sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. A vedação nesse caso se deu porque o governo entendeu que a medida contrariava várias previsões legais. O veto se deu para evitar um descompasso com os direitos fundamentais à probidade e boa administração pública.

 

 

MEI que atrasar pagamentos pode acumular dívidas e perder direitos

Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.

A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento.

Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Pandemia

Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.

Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é de R$ 55.

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.

Encerrar atividade

Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida.

A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa no registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.

Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.

Chaves PIX ultrapassam 159 milhões de cadastros, diz BC

Segundo o Banco Central (BC), 159,38 milhões de chaves PIX já foram cadastradas até janeiro. No fim de 2020, as chaves somavam 133,87 milhões.

No caso das pessoas físicas, as chaves passaram de 128,1 milhões em dezembro para 152,47 milhões no primeiro mês deste ano. Entre as pessoas jurídicas, a variação foi de 5,77 milhões para 6,91 milhões.

Roberto Campos Neto, presidente do BC, tem afirmado que a tendência é de um crescimento mais acelerado do PIX por empresas. O total de cadastrados, por sua vez, ficou em 65,49 milhões em janeiro, sendo 61,5 milhões de pessoas físicas e 3,98 milhões de pessoas jurídicas. Em dezembro, o total era de 56,04 milhões, sendo 52,70 milhões de pessoas físicas e 3,34 milhões de pessoas jurídicas.

Já a quantidade mensal de transações foi de 200,24 milhões em janeiro, contra 144,53 milhões em dezembro. O valor mensal das transações pulou de R$ 121,47 bilhões no fim de 2020 para R$ 160,01 bilhões no primeiro mês de 2021.

O tipo de transação mais popular continua com folga sendo o de pessoa física para pessoa física, embora a porcentagem desse tipo de transferência venha caindo em relação ao total.

Em novembro de 2020, era de 86,6%, caindo para 84,8% em dezembro daquele mesmo ano e 81,8% em janeiro de 2021.

Já as transações de pessoas físicas para empresas ocupam o segundo lugar, crescendo lentamente, de 5,22% em novembro, passando para 6,37% em dezembro de 2020 e alcançando 8,34% no início de 2021.

Proposta quer prender e multar quem divulgar notícias falsas sobre vacinas

O Projeto de Lei 105/21 altera o Código Penal para tornar crime a disseminação de notícias falsas sobre a eficácia, a importância e a segurança das vacinas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a divulgação de notícias sobre vacinas sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação resultará em pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for praticado por agente público.

O deputado Ricardo Silva (PSB-SP), autor do PL 105/21, lembra que tem avançado na internet, especialmente por meio das redes sociais, o movimento antivacina, e que a análise dos dados divulgados pelo Ministério da Saúde indica uma queda da cobertura vacinal do calendário básico de imunização nos últimos cinco anos.

Pandemia

Para ele, essa prática tem prejudicado o controle de doenças existentes no país, permitindo o ressurgimento de outras que estavam erradicadas, podendo ainda gerar uma enorme dificuldade no controle da pandemia de Covid-19.

“Isso prejudica toda uma coletividade, pois a vacinação, ao contrário do que propagam os defensores do movimento antivacina, não tem apenas efeitos individuais, pois quando uma pessoa deixa de se vacinar, ela dificulta que se atinja a imunidade de rebanho e, assim, coloca em risco as pessoas mais vulneráveis”, observa o deputado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias