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MPT: Orientação que prevê hora extra a funcionários em home office preocupa empresas

Empresas temem que as diretrizes trazidas no documento possam ser utilizadas em fiscalizações do MPT ou de auditores do trabalho.

A nota orientativa nº 17 do Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê que funcionários em home office recebam o direito ao controle de jornada e horas extras. A medida tem preocupado advogados e empresários.

Parte dos especialistas consultados interpreta que o texto está em desacordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , e teme que a recomendação sirva de subsídio para eventuais fiscalizações. Já outros, entendem que o texto preenche lacunas deixadas pela reforma trabalhista.

Home office

A segunda onda de contágio da Covid-19 e o atraso no calendário de vacinação pelo Ministério da Saúde levaram muitas empresas brasileiras a prolongar o regime de home office de seus empregados.

Dessa forma, os empresários começaram a se preocupar com eventuais inseguranças jurídicas nas relações trabalhistas relacionadas ao home office, já que a  Nota Técnica nº 17, traz recomendações de medidas a serem adotadas pelos empregadores.

Na nota, o MPT sugere que os empregadores façam um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso, pelo empregador, de despesas relacionadas ao trabalho em casa. O órgão orienta ainda que as empresas criem mecanismos de controle de jornada a partir do uso de plataformas digitais.

O documento fala sobre a adoção de etiquetas digitais, com especificação de horários para atendimento de demandas, assegurando repousos legais e direito à desconexão, isto é, o direito do funcionário de conseguir se desligar das atividades laborais e não estar sempre disponível para a empresa.

O texto pede ainda que os empregadores observem parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos, como mobiliário, e cognitivos, como o design das plataformas de trabalho online. Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento desses parâmetros.

Fiscalização

Embora a nota técnica não tenha força de lei e seu cumprimento não seja obrigatório, as empresas temem que as diretrizes trazidas no documento possam ser utilizadas em eventuais fiscalizações, tanto do MPT quanto de auditores do trabalho.

E, dessa forma, as companhias possam ser alvo de medidas fiscalizatórias que resultem em multas, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou ações civis públicas.

Os advogados entendem que, como não há uma regulamentação específica sobre home office – o ato de trabalhar em casa -, a legislação do teletrabalho, que abrange o trabalho fora do ambiente da empresa, pode não atender às especificidades das relações de trabalho trazidas pela Covid-19. Com isso, podem surgir dúvidas, eventuais sanções administrativas e judicialização.

MPT

O coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Luciano Lima Leivas, afirma que a Covid-19 trouxe alterações nas relações trabalhistas e muitos desafios para empresas e empregados.

Ele explica que a nota técnica do MPT é uma proposta de conduta, e tem por objetivo trazer uma orientação sobre os direitos e deveres onde existem lacunas na legislação. Por isso, o MPT pode usar a própria nota técnica em suas fiscalizações.

“Em tese, o MPT pode usar a nota técnica para fiscalizar e autuar uma empresa. Mas antes de uma ação civil pública, primeiro o MPT vai investigar como está sendo conduzido o regime de teletrabalho em uma determinada organização empresarial”, explica.

“Verificando que aquele regime de teletrabalho, da forma como está sendo feito, causa danos a uma coletividade de trabalhadores, o procurador pode fazer um ajustamento de conduta do trabalhador e regularizar aspectos como de saúde coletiva com base naquelas recomendações gerais”, complementa.

Para evitar judicialização, os advogados orientam que as empresas façam aditivos contratuais explicando como será o regime de teletrabalho durante a pandemia. Os especialistas orientam também que as empresas criem políticas claras sobre o funcionamento do home office durante esse período.

Fonte: www.contabeis.com.br

Como conseguir as melhores taxas de juros na hora de obter crédito

A taxa de juros é a remuneração cobrada para a tomada de crédito ou para o financiamento de bens e serviços. Além de remunerar quem empresta o dinheiro, ou financia um bem, sua formação também considera outros aspectos, como impostos e o risco de eventual inadimplência.

Segundo Adilson Seixas, especialista em crédito empresarial e fundador e CEO da LOARA, geralmente quando uma pessoa decide comprar um bem, como um carro por exemplo, ela vai até uma concessionária, escolhe o modelo e submete-se à avaliação de crédito. O vendedor já vem com o financiamento pré-aprovado. Como o comprador, normalmente, não conhece muito sobre o custo do dinheiro, ele apenas atenta se a parcela cabe no bolso e dá continuidade ao processo, que a longo prazo pode sair muito mais caro do que se espera.

Nos casos de empréstimos ou crédito para capital de giro, acontece a mesma situação. Muitas pessoas e empresas procuram os bancos somente quando precisam do crédito, sem um planejamento prévio. Esse processo, geralmente, faz com que o tomador foque sua necessidade imediata e perca boas oportunidades que, certamente, existem no mercado. Contudo, para que essas oportunidades sejam aproveitadas, é fundamental conhecer o mercado de crédito e planejar o melhor momento para sua tomada.

Um ponto que é muito importante alertar nesse momento, o imediatismo na captação de crédito pode prejudicar os resultados e consequentemente a saúde financeira, principalmente das empresas.

Ao decidir comprar um bem, como um carro por exemplo, ou obter crédito para capital de giro, no caso de empresas, o primeiro passo é procurar os bancos onde se possui conta. Depois disso, aprovar o crédito e comparar as taxas entre os bancos. Somente depois disso, decida com qual instituição financeira você vai trabalhar.

Outra recomendação: para conseguir crédito bom e barato, não basta ser apenas um bom negociador. Quanto mais você conhecer sobre o mercado de crédito, melhores oportunidades você vai conseguir.

Nesse sentido, pode ser interessante buscar uma empresa especializada em captação de crédito, com conhecimento no mercado de crédito e sólidas parcerias com os agentes financeiros do país. Também é importante ter um planejamento consistente podendo melhor avaliar o leque de opções com melhores condições de negociação.

É fundamental essa preocupação com a sustentabilidade em crédito bancário, tendo a liberdade de escolher a opção com melhor custo-benefício. Lembrando que mesmo as grande fortunas e empresas utilizam o crédito, mas isso de forma inteligente e que possibilite o crescimento.

Mesmo com cancelamento, maioria das empresas manterá feriado de carnaval

Embora o carnaval tenha sido cancelado nas principais cidades do país, como Rio e São Paulo, a maioria das empresas vão manter a dispensa de funcionários na segunda-feira (15) e o feriado na terça-feira (16).

Especialistas em Direito Trabalhista observam que, mesmo que não haja desfiles de escolas de samba ou blocos de rua por conta da pandemia de Covid-19, o feriado está mantido.

No varejo, a maior parte dos empresários manterá a folga na terça-feira e funcionará na segunda e na quarta-feira, em alguns casos com horários reduzidos, como ocorreu em outros anos.

Folga por setores

A Federação do Comércio do Rio (Fecomercio-RJ) orientou seus associados a observar a convenção coletiva da categoria para definir seu cronograma para o período, mesmo em um ano atípico:

“De fato, teremos um período atípico. Não ocorrerão as tradicionais programações de folia, mas a terça-feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro em função da Lei 5.243, de 2008. Como em qualquer outro feriado, somente pode haver trabalho no próximo dia 16 de fevereiro com autorização em convenção coletiva de trabalho. Tanto a segunda-feira quanto a quarta-feira são dias úteis, de funcionamento normal, para a iniciativa privada. A orientação é que as empresas observem a convenção coletiva da sua categoria neste caso”, explica o assessor da Presidência da Fecomércio-RJ, Marcelo Novaes.

Na indústria, os setores administrativos e jurídico, por exemplo, devem manter o período estendido de folga. Já nos setores produtivos e que dependem da manutenção do estoque, poderá haver expediente de acordo com a demanda de produção e com a convenção coletiva da categoria.

A Federação da Indústrias do Rio (Firjan) informou que os sindicatos industriais estão avaliando a situação específica de seus segmentos para dar orientações. Segundo a entidade, as empresas estão se programando de acordo com suas particularidades.

Nelson Guimarães, advogado trabalhista e sócio do escritório Bosisio Advogados, lembra que a terça-feira não é feriado nacional, e depende de leis estaduais. As empresas, portanto, respeitarão o feriado nos estados ou nas cidades em que houver decreto de feriado, especialmente na terça-feira.

“Existe uma questão legal. O carnaval não é feriado nacional, e é orientado pela disposição da legislação local. No Rio, a terça-feira de carnaval é feriado, apesar do cancelamento da festa. As segundas e quartas nunca foram feriados, mas tradicionalmente não são dias úteis de trabalho. Por tradição, as empresas concedem estes dias de descanso por liberalidade”, afirma Guimarães.

Compensação

Para a segunda e a quarta-feira, as empresas podem fazer acordos com os empregados para a compensação das horas não trabalhadas:

“As empresas podem exigir que os empregados trabalhem segunda e quarta, mas muitas farão uso do banco de horas ou acordos de compensação, para que o empregado trabalhe mais em outros dias, meia hora ou uma hora a mais por dia, para compensar a dispensa deste período”, explica Flávio Ramacciotti, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.

A União já decidiu que, para o funcionalismo público, os dias 15 e 16 de fevereiro e o dia 17 até as 14h serão pontos facultativos para os órgãos públicos federais. Além disso, cada estado ou prefeitura tem autonomia pra decidir se libera ou não os funcionários públicos. O estado e o município do Rio, assim como as cidades de Salvador (BA) e Brasília (DF), já anunciaram que seguirão a decisão da União.

INSS: Reajuste começa ser pago para quem ganha acima de um salário mínimo

A partir desta segunda-feira (1°), aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais do que um salário mínimo começam a receber o benefício com reajuste de 5,45%. Os pagamentos seguem até sexta-feira (5).

Os valores reajustados vão ser depositados de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito. Hoje, os beneficiários que tem final 1 e 6 começam a receber os novos valores.

Quem ganha aposentadoria, pensão ou auxílio de até um salário mínimo começou a receber os novos valores em 25 de janeiro. Os pagamentos, nesses casos, continuam em andamento. Nesta segunda recebe quem tem final de número de benefício 6. Os depósitos seguem também até sexta.

Reajuste e data de pagamento

O reajuste dos valores para quem ganha acima do salário mínimo, vai seguir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)acumulado de 2020. Se começou a receber o benefício a partir de fevereiro do ano passado, o índice de reajuste vai variar conforme o mês de início da concessão.

Os segurados que ganham um salário mínimo tiveram um aumento de 5,26%, seguindo o reajuste do piso nacional, que passou de R$ 1.045 para R$ 1.100 neste ano.

Confira as datas de pagamento para quem recebe mais do que um salário mínimo:

Pagamento para quem recebe acima de um salário mínimo 
Final do número do benefício Data de pagamento
1 e 6 1° de fevereiro
2 e 7 2 de fevereiro
3 e 8 3 de fevereiro
4 e 9 4 de fevereiro
5 e 0 5 de fevereiro

Certificados digitais: emissão primária pode ser feita de forma remota

A emissão primária remota, por meio de videoconferência, de certificados digitais ICP-Brasil foi aprovada por unanimidade nesta sexta-feira, 22, pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil. A medida, que moderniza e torna mais rápida a emissão dos certificados digitais, entrará em vigor após publicação da Instrução Normativa com as novas normas.

A Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD votou pela aprovação da pauta, já que ela contribui para a expansão dos benefícios da Certificação Digital e atende todos os níveis de classificação das assinaturas eletrônicas previstas em lei.

“A aprovação do Comitê Gestor da ICP-Brasil pela combinação técnica de uso da videoconferência e biometria na validação de um requerente de certificado digital – em alternativa à validação presencial do titular – é um avanço extraordinário para a melhoria de experiências digitais, envolvendo a formalística de documentos”, afirma Márcio Nunes, presidente do Conselho de Administração da ANCD.

Histórico

A implementação da emissão por videoconferência, no início da pandemia em 2020, mostrou-se eficiente e segura. Após o período de uso emergencial do método, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI criou o Grupo de Trabalho Técnico – GTT, instituído pela Portaria ITI n° 049, de 20 de outubro de 2020, com a finalidade de realizar estudos e apresentar propostas de procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial por videoconferência, de requerentes de certificados digitais ICP-Brasil.

Os resultados deste GTT foram apresentados no CG ICP-Brasil, nesta sexta-feira, e, de acordo com a equipe técnica do ITI, as provas de conceito apontaram para alta segurança da emissão por videoconferência quando implementados padrões para coleta das biometrias. De acordo com o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, a previsão é que a emissão primária remota tenha início no início de maio.

O que muda

De acordo com as atuais regras da ICP-Brasil, a emissão do primeiro certificado digital, de pessoa física ou jurídica, deve ser realizada presencialmente, ou seja, o requerente deve comparecer ao posto de uma Autoridade de Registro – AR. Atualmente, apenas as renovações de certificados podem ser realizadas por videoconferência.

Após a entrada em vigor das novas normas, aprovadas pelo CG ICP-Brasil, será possível emitir um primeiro certificado, pessoa física ou jurídica, de forma totalmente remota. O interessado poderá entrar em contato com a Autoridade de Registro pela internet, agendar uma videoconferência e realizar todo processo de forma totalmente virtual, sem sair de casa.

Fonte: ANCD