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Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito

Os valores retidos a título de comissão das administradoras dos cartões constituem faturamento da empresa vendedora.

Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Pela decisão, as taxas administrativas que posteriormente serão repassadas às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na origem, por constituírem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento por cartão.

A decisão da Corte foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1049811, com repercussão geral reconhecida (Tema 1024). No processo a empresa argumentava que o valor recolhido e posteriormente repassado às administradoras de cartão de crédito não adere ao patrimônio do negócio e, por isso, não poderia integrar o conceito de receita e faturamento, base de cálculo do PIS e da Cofins.

Faturamento

Prevaleceu no Supremo o voto do ministro Alexandre de Moraes, que considerou “irrepreensível” a fundamentação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de que, tanto do ponto de vista contábil como do jurídico, o resultado das vendas e da prestação de serviços de uma empresa, que constituem o seu faturamento, não se “desnaturam” a depender do destino dado ao seu resultado financeiro, como, por exemplo, o pagamento das taxas de administração de cartões de débito e crédito.

Ainda segundo a decisão do TRF-5, as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 não autorizam a retirada, da base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores que as administradoras descontam das vendas realizadas por meio de cartão. “Em se tratando de legislação tributária, a interpretação de normas atinentes a suspensão ou exclusão de crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias deve ser literal”, afirmou a corte regional.

Custo operacional

O ministro Alexandre de Moraes citou ainda em seu voto trechos do parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo. De acordo com a instituição, a própria posição jurisprudencial do Supremo é de que a taxa cobrada pelas empresas de cartões de crédito e débito se trata de custo operacional, “repassado ao cliente por meio do preço cobrado pelo produto ou pela prestação de serviço e componente dos valores auferidos pela empresa, constituindo, dessa forma, o faturamento do contribuinte”.

Além do ministro Alexandre de Moraes, votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

A tese de repercussão geral da matéria será fixada posteriormente pelo STF.

Auxílio Emergencial muda regras para a prorrogação de R$ 300

O Auxílio Emergencial teve sua Medida Provisória relacionada a prorrogação publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União. Entretanto a medida trouxe algumas alterações como por exemplo a proibição de alguns dependentes ao recebimento do benefício. Por exemplo detentos em regime fechados, e beneficiários residentes no exterior que estavam recebendo as parcelas de R$ 600 serão excluídos do programa.

Confira à seguir a nova lista de suspensos do recebimento do Auxílio Emergencial

Impedidos de receber o Auxílio

A Medida Provisória publicada hoje estabelece que estes não poderão receber as novas parcelas:

  • Benefício que conseguiu emprego formal durante o recebimento do Auxílio Emergencial
  • Beneficiário que recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal durante o recebimento de Auxílio Emergencial (com exceção dos inscritos do Bolsa Família)
  • Beneficiário que tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Beneficiários residentes no exterior
  • Beneficiários que receberam em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Beneficiários que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Beneficiários que no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Beneficiário que tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Beneficiário que esteja preso em regime fechado
  • Beneficiário que tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Beneficiário que possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
auxilio emergencial

Novo calendário de pagamentos

O governo ainda não divulgou o calendário das novas parcelas de prorrogação do Auxílio Emergencial. Entretanto no texto da Medida Provisória foi informado que “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

Outro ponto da Medida é que existe a possibilidade de que parte dos beneficiários do programa podem receber menos parcelas.

P auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.

Reanalise dos beneficiários

A reavaliação dos aprovados no auxílio emergencial está prevista na Medida Provisória, tanto para o início quanto no decorrer dos próximos pagamentos, onde a reanalise deve ocorrer mensalmente.

Logo, o número de beneficiários do auxílio emergencial que vão receber a prorrogação de R$ 300 será menor que o número de beneficiários que receberam às cinco parcelas de R$ 600.

Previdência vai pagar diferença sobre adiantamento dos auxílios por incapacidade temporária

Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, terão o benefício reconhecido em definitivo.

Com essa medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo, mas teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já no mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.

Portaria de autorização

A Portaria Conjunta nº 53 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, publicada nesta quinta-feira (3), autoriza o processo de confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária requerido, com base na Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.

O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.

Ações trabalhistas envolvendo Covid-19 já somam 14,3 mil na Justiça

Um levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que mais de de 14 mil brasileiros já deram entrada em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Até julho haviam sido registradas 14.286 ações trabalhistas com o assunto Covid-19.

De acordo com o levantamento, nesses processos, trabalhadores pedem liberação do FGTS e aviso prévio, por exemplo. O número, no entanto, representa menos de 2% do total de ações lançadas nas Varas de Trabalho até o mesmo mês, de 851.302.

Em janeiro, já havia 164 ações nas Varas de Trabalho relacionadas à Covid-19. Mas o salto se deu em abril e maio, com 2.559 e 4.260 processos, respectivamente.

Enquanto o número total de ações em primeira instância diminuiu 25,7% em abril na comparação com março, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de quase 331%. Já entre abril e maio, o aumento de ações com o tema Covid-10 foi de 66,5%, bem acima da alta no número total de ações, que ficou perto de 1%.

A partir de junho, o número de novos casos relacionados à doença começou a recuar e, entre junho e julho, a queda foi de quase 43%

SC e RS lideram ações

As Regiões Judiciárias com maior número de ações relacionadas ao coronavírus são Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Esses dados coincidem com o grande número de casos de Covid-19 em frigoríficos nos dois estados, que concentram quase metade dos trabalhadores nesses estabelecimentos no país.

De acordo com o levantamento, os setores da indústria, comércio e transporte registraram o maior número de reclamações trabalhistas, respondendo a 40,7% do total.

Veja os casos novos nas Varas de Trabalho com o assunto Covid-19 por categoria econômica do empregador de janeiro a julho de 2020:

Indústria: 2.434
Comércio: 1.768
Transporte: 1.616
Serviços diversos: 1.389
Turismo, Hospitalidade e Alimentação: 1.163
Administração Pública: 583
Seguridade Social: 571
Comunicações: 475
Sistema financeiro: 430
Educação, Cultura e Lazer: 322
Empresas de Processamento de Dados: 168
Serviços Domésticos: 118
Serviços Urbanos: 114
Agropecuária, Extração Vegetal e Pesca: 98
Outros: 3.037

Assuntos mais frequentes

Entre os assuntos mais frequentes nas reclamações trabalhistas, liberação do FGTS, aviso prévio e a multa de 40% do Fundo de Garantia lideram o ranking.

Veja os 10 assuntos mais frequentes nos casos novos nas Varas do Trabalho que possuem o assunto Covid-19 de janeiro a julho de 2020:

FGTS – levantamento/liberação: 2.850 processos (19,95%)
Aviso prévio: 2.730 processos (19,11%)
Multa de 40% do FGTS:2.664 processos (18,65%)
Multa do Artigo 477 da CLT: 1.947 processos (13,63%)
Férias proporcionais: 1.893 processos (13,25%)
13º salário proporcional: 1.684 processos (11,79%)
Multa do Artigo 467 da CLT: 1.666 processos (11,66%)
FGTS – depósito/diferença de recolhimento: 1.538 processos (10,77%)
Verbas rescisórias: 1.405 processos (9,83%)
Levantamento do FGTS: 1.319 processos (9,23%)

Fonte: G1

Profissionais liberais passaram a ter acesso à linha de crédito do Pronampe

Os profissionais liberais terão acesso à linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com a medida, o empréstimo passa a valer também para pessoas físicas.

Ou seja, médicos, advogados, arquitetos, dentistas ou mesmo jornalistas, poderão recorrer ao Pronampe durante o período de distanciamento social por conta do novo coronavírus.

Publicado no Diário Oficial da União, o empréstimo agora também é estendido aos profissionais autônomos com trabalho por conta própria e que possuam nível técnico ou superior.

Em conversa com o Blog FoxManager, o especialista em Direito Tributário ajudou a esclarecer mais sobre como irá funcionar essa nova modalidade.

Aliás, você saber tudo o que é um profissional liberal? Continue a ler para saber mais!

Extensão da linha de crédito
Segundo a Lei 14.045/2020 a extensão do Pronampe será de até 50% do rendimento anual declarado pelo autônomo no Imposto de Renda de 2019, até o limite de R$ 100 mil.

O prazo estabelecido para o pagamento foi estipulado para 36 meses, incluídos os 8 meses de carência- desde que haja a capitalização de juros.

A linha de crédito tem garantia do Fundo Garantidor de Operações, e possui taxa de juros será de 5% ao ano, além da taxa Selic. Atualmente, a taxa encontra-se em 2%.

A medida foi tomada porque muitos dos atingidos pelas medidas de contenção da Covid-19, eram profissionais autônomos.

“Tendo em vista que tivemos grandes problemas com a questão de vários profissionais liberais como médicos, contadores, advogados, dentistas, engenheiros entre outras profissões, o Governo Federal resolveu abrir a possibilidade desses profissionais liberais terem acesso a esse programa”, disse Caio Bartine.

Os créditos concedidos servem para financiar as atividades econômicas de empresário, empresa ou profissional liberal. Eles podem ser utilizados no investimentos e capital de giro do negócio.

O Pronampe

O Pronampe é uma das opções de empréstimo para aliviar o caixa das microempresas e empresas de pequeno porte durante a pandemia.

O programa foi lançado pelo Congresso ainda em Abril deste ano com o lastro de garantia de 100% de cobertura às instituições financeiras participantes.

Alteração na lei
De acordo com a publicação no Diário Oficial, também existe uma mudança no cálculo do crédito do Pronampe para as micro e pequenas empresas em funcionamento há menos de um ano.

Para empresas nessa situação, o limite dos empréstimos também será de até 50% do capital social do negócio.

Outra forma é a de solicitar até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde a data de abertura.

Profissionais Liberais
Se você se interessou pela oportunidade entre em contato com seu banco e saiba se ele está participando da oferta desta modalidade de crédito.

Contudo, você se encaixa no que é concebido por profissional liberal de fato, ou você é apenas um trabalhador autônomo? Há diferença!

Como dissemos no início do texto, um profissional liberal tem de possuir formação universitária ou técnica.

Além disso, deve ter a liberdade para executar sua atividade, podendo ser contratado ou trabalhar por conta própria, como prestador de serviço.

Exemplos:
Médico;

Advogado;

Arquiteto;

Dentista;

Jornalista;

Gastrônomo;

Engenheiro;

Jornalista;

Músico;

Fotógrafo;

Psicólogo;

Contador;

Relações Públicas.

O fato é que esse perfil de profissional depende da própria produtividade, e muitos podem vir a ganhar mais dinheiro do que iriam obter trabalhando com a carteira assinada.

Isso faz com esses profissionais não estejam presos a vagas disponíveis no mercado de trabalho.

Isso permite com que eles atuem na área que escolhida de formação acadêmica superior ou de tecnólogo.

O maior atrativo para a adoção desta forma de trabalho é a flexibilidade de horário, por exemplo.

Ao mesmo tempo que há o dever de cumprimento de prazos com seus contratantes ou clientes, existe a possibilidade de estabelecer seus próprios horários de trabalho.

Conclusão
O fato é que esta parcela da força de trabalho do país também foi severamente atingida pela pandemia do novo coronavírus.

Mesmo que não haja uma projeção de quantos trabalhadores serão beneficiados, há a certeza de que o benefício da extensão da linha de crédito chega para muitos.

“Vai depender também muito da colocação dos próprios bancos. Quais as condições que cada instituição participante [do Pronampe] deve conferir aos interessados.

Nesse caso existe uma determinação legislativa e óbvio que, cada interessado deve observar o que essas entidades financeiras quais as garantias exigidas para que esse crédito venha a ser aprovado”, finalizou o tributarista Bartine.

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