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Abertura de empresas volta a crescer e é tendência durante a crise

Diante da crise financeira no país, decorrente da restrição das atividades para contenção do novo coronavírus, muitos brasileiros estão migrando para o empreendedorismo por necessidade.

Segundo o boletim quadrimestral Mapa das Empresas, do Ministério da Economia, nos primeiros meses de isolamento social houve um leve recuo na quantidade de novas empresas, mas a atividade já voltou a crescer.

Em junho, com o início da reabertura, mais de 264 mil negócios foram abertos no Brasil, de acordo com a pasta. Foram cerca de 61 mil a mais do que no mês anterior e por volta de 22 mil a menos do que em março, antes do impacto da quarentena.

O relatório mostrou que nos primeiros meses de restrições à circulação de pessoas, houve uma desaceleração na criação de firmas. Em abril, foram 85 mil novos negócios a menos do que em março. Para os pesquisadores, apesar de o dado apontar uma maior cautela dos empreendedores frente à crise do coronavírus, o mercado permaneceu aquecido.

“A pesquisa mostra que, a despeito de todos os problemas, o brasileiro continua empreendendo como forma de enfrentar a crise”, disse André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

Ao longo de todo o primeiro quadrimestre de 2020, foram abertas mais de um milhão de firmas, o que mostra um crescimento de pouco mais de 1% em relação ao período anterior. Ao mesmo tempo, foram fechadas 351 mil empresas, ou 6% a menos do que no último quadrimestre de 2019.

Mesmo que os resultados revelam um saldo positivo de 680 mil empresas abertas, ainda é cedo para avaliar os impactos da pandemia na atividade empreendedora, já que os dados não consideram os meses de maio a agosto, que serão divulgados no próximo boletim.

Até agora, porém, é possível notar que maio e junho já recuperaram o patamar de meses como fevereiro.

Tendências pós-pandemia
Entre janeiro e junho deste ano, o número de pessoas inscritas nos cursos do Sebrae já superou o volume do ano passado inteiro e atingiu um recorde de 1,5 milhão. Entre os principais temas procurados pelos empreendedores, estão o comércio digital, o marketing para redes sociais e formas de implantar serviços como as entregas.

Para a professora do MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV), Maria Candida Torres, o empreendedor já começou a perceber que o cliente não existe só fisicamente e que agora ele está consumindo por meios que ele não comprava antes.

Por isso, os pequenos e médios empresários já estão se adaptando às tendências e procuram as áreas mais aquecidas para iniciar o próprio negócio, explica o diretor do Sebrae.

Fonte: Contabeis.com

CÂMARA DEBATE SOBRE NOVAS REGRAS PARA O AUXÍLIO-DOENÇA

Começou na manhã desta quarta-feira (14/12) os debates do projeto de lei que muda as regras de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez (PL 6427/16). O projeto está na pauta do Plenário de hoje e tramita em regime de urgência. O debate foi proposto pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

As mudanças trazidas no PL que será discutido estavam inicialmente previstas na Medida Provisória (MP) 739/16, que perdeu a vigência em 4 de novembro. Apresentada em julho deste ano, a MP previa a realização de perícias nos trabalhadores que recebem os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem um novo exame.

Para garantir a revisão dos benefícios, é criado um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional.

Fonte: Agência Câmara

COMO UM MEI DEVE DECLARAR SEU IMPOSTO DE RENDA PESSOAL?

Por se tratar de uma modalidade singular, o micro empreendedor individual  (MEI) deve ter cuidado ao declarar seus ganhos no Imposto de RendaPessoa Física.

Em primeiro lugar, ele não deve declarar toda a receita obtida em seu empreendimento. É preciso antes descontar todas as despesas que teve para poder trabalhar da receita bruta recebida. As despesas englobam gastos como conta de luz, água, telefone, aluguel de espaço físico, compra de mercadorias, entre outros.

Esse resultado, o lucro líquido ou lucro evidenciado, é que será usado para o IR.

Isenção

A legislação da Microempresa prevê que o lucro líquido do MEI é isento no Imposto de Renda.  Porém, para isso, é preciso estar em conformidade com uma exigência: o valor do lucro líquido deve estar limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, ou que o MEI possua uma escrituração contábil que comprove lucro acima dos limites.

Os percentuais previstos para o lucro presumido são:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Cálculo

Para ilustrar o cálculo que o MEI deve fazer, usaremos como exemplo um micro empreendedor individual que presta serviço, teve receita bruta de R$ 60 mil e despesas de R$ 20 mil.

Seu lucro líquido, nessas condições, foi de R$ 40 mil.

Por ser um prestador de serviço, a parcela de lucro isenta dele é de 32% sobre sua receita bruta (nesse caso, R$ 19,2 mil). Logo, ele deve descontar esse valor de seu lucro líquido (R$ 40 mil) para então saber qual é o seu rendimento tributável e que deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.

Para esse exemplo, o valor a ser informado é de R$ 20,8 mil.

Ainda levando em conta o exemplo acima, o micro empreendedor individual possui um rendimento tributável abaixo do valor mínimo estabelecido pela Receita Federal: R$ 26.816,55, e um rendimento isento abaixo do valor máximo de R$ 40 mil.

Portanto, esse MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF.

Outras fontes de renda

O empreendedor ainda precisa saber que, para os limites citados, considera-se a soma de todas as suas fontes de renda. Logo, se o contribuinte possuir alguma outra renda (recebe o aluguel de um imóvel ou um emprego CLT, por exemplo) que, somado ao seu micro empreendimento, supere R$ 26.816,55 estabelecidos pela Receita, ele fica obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Fonte: Grupo Skill

RECEITA ESTUDA FACILITAR A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

A Receita Federal considera mudar a forma dos programas de parcelamentos especiais para empresas endividadas, mas descarta a criação de um novo Refis.

“A Receita poderia analisar uma forma diferente de parcelamento que esteja mais adequado ao seu faturamento, como um alongamento do prazo dentro do parcelamento ordinário, de 60 meses atualmente, já concedido para as empresas”, disse Fabio Ejchel, superintendente adjunto da Receita Federal.

Ejchel, que participou de evento em São Paulo, na Fiesp, para discutir o saneamento financeiro das empresas, acrescentou que seria necessário estudar o histórico de regularidade de cada contribuinte e que o parcelamento fosse acompanhado de uma segurança do cumprimento desse pagamento.

Ele exemplificou que, atualmente, o parcelamento ordinário é descontado da conta bancária da empresa. “Não sabemos como seria essa segurança, mas é preciso que não se onere os demais contribuintes”, disse.

Em sua apresentação, Ejchel disse que nos últimos 16 anos foram realizados 30 programas de parcelamentos especiais, o teria criado uma sensação de que esses benefícios seriam triviais, favorecendo que boa parte das empresas o abandone após a obtenção da certidão negativa e na expectativa de um novo programa.

ADESÃO

Entre 2000 e 2009, apenas 38% das empresas que aderiram aos programas de parcelamento foram até o final. O dado é de Fábio Pallaretti Calcini, diretor adjunto do jurídico do Ciesp.

Para ele, o que explica o elevado índice de desistência é ausência de caixa das companhias.”A empresa não faz isso de má-fé, muitas vezes simplesmente porque está sem caixa. Se seu cliente deixou de pagar a fatura ou esticou o prazo, naturalmente não terá caixa”, afirmou.

Por isso, Calcini acredita que o parcelamento, isoladamente, não resolve a questão e defendeu um conjunto de soluções que passam pela opção de a empresa escolher parcelas fixas ou relacionadas ao seu faturamento.

Calcini sugeriu ainda a liberação dos bens penhorados e depósitos judiciais para fazer frente à movimentação de suas atividades, o uso do precatório próprio da empresa como moeda para pagamento do parcelamento, o pagamento de tributo com crédito de ICMS e a não tributação de descontos concedidos para fornecedores, entre outras.

Fonte: Diário do Comércio