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56% das empresas familiares tem como prioridade a expansão de seus negócios

A pesquisa global NextGen 2022, desenvolvida pela PwC, indicou que a expansão para novos setores e mercados é vista como prioridade por 56% da próxima geração de líderes de empresas familiares brasileiras.

O levantamento, que ouviu 1.306 negócios no mundo, destaca que a preocupação de garantir a prosperidade e o patrimônio da família é maior no Brasil do que em outros países: globalmente, 47% dos sucessores se enxergam responsáveis nesse mesmo sentido.

“A pandemia acelerou mudanças e a transição de poder em muitas empresas familiares. Nossa pesquisa mostra o desejo da futura geração de líderes em aprender novas competências para impulsionar o crescimento dos negócios em tempos tão incertos e o compromisso deles com a construção da confiança, algo que é uma marca registrada dessas empresas”, afirma o sócio e líder de Serviços para Empresas Familiares da PwC Brasil, Carlos Mendonça.

A pesquisa mostra que, para as novas gerações , o crescimento por si só não é suficiente para manter a sobrevivência dos negócios. Políticas ESG (práticas ambientais, sociais e de governança corporativa, em inglês) estão vinculadas à confiança no mercado e são fundamentais para garantir a estabilidade dos negócios e atrair investidores e consumidores.

Adotar ações em prol do combate às mudanças climáticas é visto como uma das principais responsabilidades por 72% dos sucessores brasileiros. Globalmente, essa percepção diminuiu para 47%.

Mesmo com essa percepção, implementar práticas ESG é visto como um desafio para essa futura geração, que precisará de novas capacidades além do conhecimento digital para responder às preocupações ambientais, sociais e de governança.

Os dados da NextGen mostram que é preciso alcançar emissões líquidas zero, gerenciar as novas tendências da força de trabalho, à medida que enfrentamos “a grande onda de pedidos de demissão”, e identificar novos mercados em um mundo pós-pandemia.

“Em um cenário marcado por incertezas de todos os tipos, guerras, crises sanitárias e econômicas, mudanças climáticas, as empresas familiares precisam estar prontas para reagir e se adaptar rapidamente. A futura geração de líderes entende esse desafio e é capaz de perceber o vínculo existente entre as perspectivas de crescimento do negócio e as questões ESG”, pontua a sócia da PwC Brasil, Helena Rocha

Com informações PwC Brasil

Complemento salarial: entenda quando os adicionais são obrigatórios

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê que o complemento salarial, também conhecido como adicional salarial, é um acréscimo temporário ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições “fora da normalidade”.

O Senado Federal publicou os detalhes de nove situações em que o trabalhador tem direito a esse benefício. Confira quais são..

Horas extras

O funcionário tem direito a receber horas extras quando ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais em serviço.

O tempo excedido deve corresponder, no máximo, a apenas 2 horas, com exceção para regimes específicos, como para quem cumpre plantões.

O valor da hora extra é 50% maior do que o valor da hora regular de trabalho e o valor da hora extra em domingos e feriados vale o dobro do salário normal.

Trabalho noturno

O adicional noturno é concedido ao colaborador que precisa trabalhar no período da noite, ou seja, das 22h às 5h. A porcentagem em cima do salário é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora, ou de acordo com a previsão em Convenção Coletiva da Categoria.

Para o trabalhador do campo, o período noturno considerado é entre 21h e 5h e cada hora de trabalho vale 25% a mais do que a hora normal diurna.

Sobreaviso

A situação de sobreaviso é caracterizada pelo profissional que precisa estar disponível a qualquer momento, mesmo durante seu período de descanso, para voltar ao trabalho. Esse adicional é equivalente a um terço do valor da hora regular de trabalho.

Entretanto, o uso de celular ou computador, por si só, não é suficiente para caracterizar o estado de sobreaviso. A determinação da lei é de que o empregado esteja em constante alerta, aguardando ordens e mantendo-se sob um grau de subordinação.

Insalubridade

Esse complemento salarial é destinado ao trabalhador quando há exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que coloquem em risco a saúde do funcionário.

O valor desse benefício varia entre 10% e 40%, dependendo do nível de exposição, mas essa proporção é calculada com base no salário mínimo vigente e não sobre o salário recebido.

Penosidade

Previsto no artigo 7º da Constituição Federal, o complemento salarial de penosidade é correspondente ao exercício de função sacrificante e incômoda, que demanda uma atenção constante e uma vigilância fora do comum por parte do trabalhador.

As atividades consideradas penosas são aquelas que provocam algum desconforto físico ou psicológico.

Transferência

O complemento salarial por transferência é direcionado ao profissional que precisa migrar para outro município, diferente do que estava estabelecido no contrato de trabalho.

Assim, ele passa a receber 25% a mais do seu salário, enquanto durarem suas funções no novo local. .

O governo esclarece ainda que podem ser transferidos os profissionais em uma das seguintes categorias:

  • Mediante contrato com possibilidade de transferência;
  • Colaboradores de cargos de confiança;
  • Cargos em que a transferência seja uma condição implícita;
  • Funcionários de filiais fechadas.

Risco

O adicional de risco é direito exclusivo de funcionários portuários, sejam aqueles que trabalham em mar ou em terra.

O valor do benefício corresponde a 40% sobre o valor do salário por hora de trabalho regular diurna e o pagamento desse adicional substitui os complementos de insalubridade e de periculosidade.

Periculosidade

De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, uma determinada atividade laboral é dada como perigosa quando coloca em risco a integridade física do trabalhador.

Sendo assim, aqueles que lidam com produtos explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica tem direito a receber o adicional de periculosidade, que corresponde à proporção fixa de 30% do salário pago, independentemente do tempo de exposição e sendo ele eventual ou não.

O pagamento é condicionado a um laudo pericial realizado por médico ou engenheiro, que deverá constatar a existência de fatores que caracterizam a atividade perigosa.

Um ponto importante é que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não podem ser pagos conjuntamente. Nos casos em que as condições de trabalho são perigosas e insalubres, prevalece o adicional de maior valor.

Fonte contratual ou normativa

O complemento salarial de fonte contratual ou normativa corresponde a condições ou vantagens oferecidas aos profissionais, sendo instituídas por meio de contrato individual ou coletivo, regulamento, norma coletiva.

Podem ser também oferecidos pelo próprio patrão como parte de uma política de benefícios, como é o caso dos adicionais de produtividade e por tempo de serviço.

 

Fonte: Contábeis

3 iniciativas que podem melhorar a experiência do trabalho híbrido

De acordo com um levantamento do site Vagas.com, 42% dos funcionários preferem o modelo híbrido, em comparação ao trabalho presencial (32%) ou remoto (26%).

A adesão ao modelo se deve a diferentes motivos, como a adaptação ao trabalho remoto, vantagens econômicas e até o aumento da produtividade em ambientes remotos.

Embora o modelo já existisse no ambiente corporativo, ganhou notoriedade nas conversas entre gestores, principalmente após a pandemia da Covid-19, diante da adoção do home office.

Com isso, a adaptação do modelo de trabalho híbrido ainda neste ano está no radar das empresas. Inclusive, de acordo com a 18ª edição do Índice de Confiança Robert Half, o híbrido será usado por 48% das empresas durante 2022.

“Estar atento às tendências do ambiente corporativo representa inúmeras vantagens, sobretudo, em relação à retenção de talentos e contratação de mão de obra qualificada. Porém, nem sempre o que é bom para uma empresa, faz sentido para a outra e, com isso, as companhias precisam estar preparadas para os desafios que virão”, afirma a CEO da John Richard, Pamela Paz.

Segundo a executiva, é preciso reorganizar as rotinas e processos, preparar os espaços de trabalho e ajustar as políticas e a cultura da empresa. Confira três dicas que podem melhorar a experiência do trabalho híbrido nesta fase de adaptação.

Escute seus colaboradores

Inicialmente, é importante compreender os perfis dos profissionais que atuam na empresa, observar os movimentos do mercado de trabalho e compreender as reais necessidades e desejos dos colaboradores que a companhia pretende atrair. Tudo isto deve ser feito antes da formatação das novas estratégias.

“Questione sempre os funcionários com o objetivo de mapear o que eles precisam para trabalharem melhor e mais felizes. Conhecer o ponto de vista de quem realmente faz as engrenagens rodarem é fundamental. Estas pesquisas internas influenciam diretamente na tomada de decisão de pontos estratégicos que fazem parte do processo de adaptação”, explica Pamela.

Flexibilidade é crucial

Um dos principais benefícios do trabalho híbrido é justamente oferecer mais flexibilidade para o trabalhador.

Sendo assim, não se limite a ideia de que o modelo híbrido se refere apenas aos locais onde as atividades são executadas, isto é, proponha outras maneiras de flexibilizar a jornada do colaborador.

Para Pamela, estas flexibilizações podem acontecer desde a forma que as entregas são feitas, na organização dos horários de trabalho ou até mesmo na decoração do escritório.

“Os espaços de descompressão, por exemplo, proporcionam bem-estar, aumentam a produtividade dos profissionais e contribuem para a saúde mental, uma vez que os funcionários podem descansar, relaxar e descontrair entre as atividades”, complementa.

Aposte na criatividade e inovação

Estar aberto a novas soluções demonstra que a empresa estará sempre apta a dar aos colaboradores o que eles precisam para desempenhar suas funções da melhor forma.

Algumas soluções oferecem excelentes benefícios que fazem sentido no modelo híbrido, como a padronização e o cumprimento das normas de ergonomia para os colaboradores que realizam parte das suas atividades no home office

 

Fonte: Contabeis

Lucro do FGTS deve ser pago em agosto; entenda como funciona

Até o final de agosto, trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão receber uma parcela dos lucros obtidos em 2021.

Neste ano, o valor que será distribuído ainda não foi definido. No ano passado, o valor aprovado de repasse foi de mais de R$ 8,12 bilhões aos trabalhadores.

A quantia a ser repassada em 2022 vai ser definida pelo Conselho Curador do FGTS. Mas, antes disso, é preciso que sejam aprovadas as demonstrações financeiras consolidadas do fundo em 2021.

Segundo nota do Ministério do Trabalho e Previdência, está prevista uma reunião extraordinária para este mês de julho para discutir sobre as Demonstrações Financeiras de 2021, e outra em agosto para definir a Distribuição de Resultados.

A distribuição do lucro deve ocorrer até 31 de agosto, de acordo com a lei. O pagamento é feito “mediante crédito nas contas do FGTS que tinham saldo 31 de dezembro de 2021.

A rentabilidade do FGTS é fixa, de 3% ao ano, porém, desde 2017 os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.

Vale destacar que o recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores. As retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão, aposentadoria, saque aniversário, compra da casa própria, entre outras modalidades de saque.

Quanto cada trabalhador irá receber dos lucros do FGTS?

O repasse será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

No ano passado, por exemplo, o índice aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2020 foi de “0,01863517” ou de 1,86%.

É possível consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada por meio do aplicativo FGTS, no site da CAIXA (fgts. caixa.gov.br) e no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.

A Caixa disponibiliza ainda os seguinte telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

Não entreguei a declaração anual do MEI. E agora?

Não tem escapatória. Todo mundo que é Microempreendedor Individual (MEI) precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI).

No documento, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta do ano calendário anterior e a declaração deve ser feita até por quem não tenha tido nenhum faturamento na empresa.

Em 2022 o prazo de envio do DAS-SIMEI foi prorrogado para o dia 30 de junho, mas ainda assim inúmeros MEIs não declaram dentro do período.

E o que acontece com quem não declarou?

Quem teve qualquer imprevisto ou perdeu o prazo não precisa se desesperar. Basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a declaração com atraso.

Mas a dica é fazer o quanto antes, pois quando o MEI entrega a declaração fora do prazo é gerado pela Receita Federal o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , referente a multa por atraso.

O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

“Se o microempreendedor perdeu o prazo e não entregou a declaração até a data limite, o mais indicado é que entregue a declaração e pague a multa o quanto antes, pois ela pode ser reduzida em 50%, caso a DAS-SIMEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no boleto gerado”, explica o especialista jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim.

Outra questão importante é a atenção aos valores declarados. “Tenha sempre em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DAS-SIMEI serão compartilhadas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DAS-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros”, completa Amorim.

MEI também tem obrigações

Muitos pensam erroneamente que, por conta do governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações. Não é bem assim.

Há sim uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas é bom ficar atento, pois não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.

A falta de cumprimento das obrigações e regras previstas no regime pode resultar em cancelamento do MEI ou até mesmo desenquadramento, isto é, exclusão do SIMEI/Simples Nacional.

Caso isso aconteça, o empreendedor terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral e não custa lembrar que isso implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: IOB